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veja quem recebe e quando disponível

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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2025 já está disponível para algumas pessoas.

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Esta modalidade, criada em 2019, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário, com os valores permanecendo disponíveis para resgate por até dois meses após esse período.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e aqueles que não aderirem continuam no regime padrão, conhecido como saque-rescisão.

Para quem foi liberado o saque-aniversário do FGTS?

A primeira parcela do saque-aniversário do FGTS foi liberada no último dia 2/1 para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores podem ser sacados até o último dia útil do segundo mês após o mês de aniversário.

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Se não forem retirados dentro desse prazo, os montantes retornam para a conta do FGTS do trabalhador. Confira o calendário completo:

  • Trabalhadores nascidos em janeiro: saque de 2 de janeiro até 31 de março;
  • Trabalhadores nascidos em fevereiro: saque de 3 de fevereiro até 30 de abril;
  • Trabalhadores nascidos em março: saque de 3 de março até 30 de maio;
  • Trabalhadores nascidos em abril: saque de 1º de abril até 30 de junho;
  • Trabalhadores nascidos em maio: saque de 2 de maio até 31 de julho;
  • Trabalhadores nascidos em junho: saque de 2 de junho até 29 de agosto;
  • Trabalhadores nascidos em julho: saque de 1º de julho até 30 de setembro;
  • Trabalhadores nascidos em agosto: saque de 1º de agosto até 31 de outubro;
  • Trabalhadores nascidos em setembro: saque de 1º de setembro até 28 de novembro;
  • Trabalhadores nascidos em outubro: saque de 1º de outubro até 30 de dezembro;
  • Trabalhadores nascidos em novembro: saque de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026;
  • Trabalhadores nascidos em dezembro: saque de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.

Saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS: qual a diferença?

A principal diferença entre as duas modalidades está relacionada ao momento e à forma como o trabalhador pode acessar os valores depositados.

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No saque-rescisão, que é a modalidade padrão, o trabalhador pode retirar todo o saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que ele só poderá acessar os valores acumulados em situações específicas, como demissão, aposentadoria ou doenças graves.

Por outro lado, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

Entretanto, ao optar por essa sistemática, ele abre mão do direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas o valor referente à multa rescisória.

Caso o trabalhador decida retornar ao saque-rescisão, é possível fazer a solicitação através do aplicativo do FGTS. Porém, essa mudança só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação, desde que não haja operação de antecipação contratada.

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Como fazer o resgate dos valores?

Para resgatar o saque-aniversário do FGTS de forma digital, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, onde é possível consultar os valores já liberados.

Em seguida, é necessário solicitar o saque e indicar uma conta bancária de sua titularidade, seja da CAIXA ou de qualquer outro banco.

O aplicativo permite ainda o upload de documentos e o acompanhamento das etapas entre a solicitação e a liberação dos valores. Após realizar a solicitação no aplicativo, o valor estará disponível na conta indicada em até cinco dias úteis.

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