A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política social que fornece descontos na fatura de luz para famílias de baixa renda, desde que estejam registradas no CadÚnico. Além disso, a iniciativa também é focada em quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Desde a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, o programa passou a ser concedido sem a necessidade de realizar um cadastro específico no sistema. A liberação é feita automaticamente às famílias que são elegíveis e têm um membro como titular de contrato com a distribuidora.
Entretanto, cerca de 3 milhões de beneficiários podem perder os descontos fornecidos pela Tarifa Social em razão de inconsistência dos dados prestados no BPC ou no CadÚnico. A regularização deve ser feita até dezembro deste ano para evitar o cancelamento do benefício.
Conforme a jornalista Míriam Leitão, do jornal O Globo, mais de 502 mil famílias beneficiárias estão com a titularidade irregular na Enel. Só em São Paulo, 180,6 mil clientes continuam com pendências que devem ser regularizadas o quanto antes; no Rio de Janeiro, são 175,3 mil.
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Os problemas também foram encontrados na Neoenergia, com 533 mil pessoas que estão com o CadÚnico desatualizado, e na Equatorial, onde cerca de 1 milhão de beneficiários precisa realizar a atualização dos dados. Por fim, na Energisa, 393 mil clientes possuem dados inconsistentes.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para receber o benefício de forma automática, os cidadãos devem atender a algum dos seguintes requisitos:
- Pertencer à família com registro atualizado e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda familiar per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional por mês;
- Pertencer à família com registro atualizado e regular no CadÚnico, desde que possua renda mensal de até três salários mínimos e tenha, na composição familiar, portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla). Segundo o Governo Federal, o tratamento, procedimento médico ou terapêutico deve requerer, de forma obrigatória, o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica para o funcionamento apropriado;
- Ser idoso com pelo menos 65 anos de idade ou pessoa com deficiência (PcD) de qualquer faixa etária que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale salientar que a Tarifa Social é destinada apenas para residências, sendo que cada família tem direito ao benefício em somente uma unidade consumidora. O CadÚnico, por sua vez, precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos.
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Ademais, o endereço residencial informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC precisa estar atualizado e localizado na “área de concessão ou permissão da distribuidora de energia”, conforme explica a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“No caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico”, complementa.
Como regularizar a situação cadastral
Para evitar o cancelamento do benefício, as unidades familiares precisam regularizar a situação cadastral junto ao CadÚnico ou BPC. Uma grande parcela dos problemas está concentrada em inconsistências de dados.
O CPF do titular da conta de energia, por exemplo, deve corresponder exatamente ao responsável familiar que esteja registrado no CadÚnico ou a, pelo menos, algum dos integrantes da residência.
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O município informado no CadÚnico ou BPC precisa ser o mesmo da unidade consumidora.

