Você já imaginou como um feriado nacional pode impactar a rotina de trabalho e o direito ao descanso de milhões de brasileiros? Quando o calendário traz essa pausa coletiva, muitos se perguntam: será que todos têm direito à folga ou existem regras que mudam conforme a profissão?
Descubra quais garantias estão previstas na lei e o que muda se você for convocado pelo empregador para atuar em dias que, para a maioria, são sinônimo de descanso.
O que caracteriza um feriado nacional?
O feriado nacional é estabelecido por lei federal e vale para todo o território brasileiro. As datas consideradas feriados nacionais marcam acontecimentos ou celebrações históricas relevantes, como o Dia da Proclamação da República, em 15 de novembro, que é reconhecido desde 1949 pela Lei Federal 662.
Nesses dias, a legislação estabelece que a maior parte dos trabalhadores tem direito ao repouso remunerado. No entanto, setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança e comunicação, mantêm suas atividades funcionando normalmente, dependendo de acordos coletivos e necessidades da população.
Direitos de quem trabalha em feriado nacional

Nos casos em que o funcionário precisa trabalhar durante um feriado nacional, os direitos trabalhistas garantem benefícios específicos para evitar prejuízos. O direito mais comum é o pagamento em dobro do dia trabalhado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alternativamente, pode ser oferecida uma folga compensatória, que deve ser ajustada de acordo com o banco de horas ou mediante acordo formal entre patrão e empregado.
Se o sábado já for considerado dia de folga na escala habitual do funcionário, o pagamento extra não é devido. Mas, para quem normalmente atua nesse dia, o descanso remunerado é assegurado.
O empregador pode obrigar a trabalhar no feriado?
Sim, mas existem condições. Pela legislação, a convocação só é permitida quando a atividade é considerada essencial ou mediante acordo sindical.
Empresas que fazem parte do comércio e indústria frequentemente recorrem a esse tipo de negociação para garantir o funcionamento contínuo. Nesses casos, a convocação deve ser justificada e observar as regras de negociação coletiva.
Remuneração em dobro ou folga compensatória
A decisão entre pagar em dobro ou conceder folga compensatória costuma ser definida em acordo ou convenção coletiva. Caso não haja convenção ou acordo, o pagamento em dobro torna-se obrigatório. O trabalhador intermitente, por sua vez, recebe o valor previamente estabelecido para o dia, incluindo os adicionais cabíveis.
Consequências de não comparecer ao trabalho em feriado convocado
Faltar ao trabalho em um feriado nacional quando escalado pode ser considerado insubordinação. Apesar disso, a demissão por justa causa raramente ocorre por uma única falta, sendo necessária a reincidência e o registro de advertências anteriores. O mais comum é o desconto do dia não trabalhado e a anotação de falta injustificada.
Regras para trabalhadores temporários e intermitentes
Os mesmos direitos para o trabalho em feriados valem tanto para funcionários efetivos quanto temporários. Contudo, contratos temporários podem trazer cláusulas específicas relacionadas à compensação. Para trabalhadores intermitentes, o contrato precisa detalhar quanto será pago em dias de feriado, respeitando as regras da categoria.
Quando acontecem os próximos feriados nacionais?
Em 2025, alguns feriados nacionais podem proporcionar planejamentos de lazer prolongados e emendas favoráveis. O Dia da Consciência Negra, agora reconhecido nacionalmente, cai em 20 de novembro (quinta-feira), e o Natal permanece no tradicional 25 de dezembro (quinta-feira). A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, terá ponto facultativo após as 13h, com o objetivo de facilitar a organização do final de ano.
Perguntas frequentes
- 1. Trabalhei em feriado mas não recebi adicional. O que fazer?
Procure o RH da empresa ou sindicato; se não resolver, busque orientação jurídica. - 2. Festividades obrigam empresas a funcionarem no feriado?
Não. Salvo serviços essenciais, as demais podem fechar ou operar parcialmente mediante acordo coletivo.
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