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Saque de R$ 6.220 liberado para diversos brasileiros: o que é e quem tem direito?

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Em 2025, milhares de brasileiros estão sendo beneficiados com a liberação de até R$ 6.220. Para ter acesso a este recurso, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo federal. Muitos brasileiros desconhecem este direito ou acreditam que o processo para solicitar o valor é complexo. No entanto, com a digitalização dos serviços, o procedimento tornou-se mais simples e acessível, podendo ser realizado completamente online. Saiba mais!

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220?

Trabalhadores com carteira assinada que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem ter direito a este valor. O montante máximo disponibilizado é de R$ 6.220 por conta vinculada, mas é importante ressaltar que o valor liberado está limitado ao saldo disponível.

Entenda como funciona o saque

Aplicativo FGTS mostrando saque calamidade com notas de 100 reais.
Veja como funciona o recebimento no valor de R$6.220,00!
Imagem: Notícias Concursos

O valor de R$ 6.220 refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Esta modalidade permite que trabalhadores afetados por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, secas severas e outros eventos climáticos extremos, possam retirar parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia.

Como solicitar o saque de R$ 6.220?

O processo para solicitar o Saque Calamidade é totalmente digital e pode ser realizado em poucos minutos. Para ter acesso ao benefício, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
  2. Faça login com CPF e senha
  3. Selecione “Meus Saques” > “Outras situações de saque” > “Calamidade pública”
  4. Informe o município afetado
  5. Anexe as fotos dos documentos exigidos
  6. Escolha a forma de recebimento (conta Caixa ou transferência para outro banco)
  7. Confirme a solicitação e acompanhe.

A Caixa analisará o pedido e, se aprovado, o valor será depositado diretamente na conta indicada. O processo de análise leva até cinco dias úteis, e o valor é creditado na conta bancária indicada pelo trabalhador.

Documentos necessários para liberação do saque

Para solicitar o Saque Calamidade, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • Selfie segurando o documento, para verificação de identidade
  • Comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade

Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, será necessário apresentar uma declaração de residência assinada pelo titular, acompanhada do comprovante. Em caso de comprovante em nome do cônjuge, será preciso anexar certidão de casamento ou declaração de união estável.

Prazos e cidades habilitadas

Os prazos para solicitação do Saque Calamidade variam conforme a data de publicação da portaria que reconhece a situação de emergência ou calamidade pública. Geralmente, o período para solicitar o benefício é de 90 dias após a portaria federal.

É fundamental verificar se seu município está habilitado, pois a liberação do saque depende da homologação pela Defesa Civil e pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A seguir, veja a lista completa de cidades habilitadas:

UF Município Prazo para solicitar  o saque
AM Alvarães 16/10/2025
AM Anori 14/10/2025
AM Barcelos 13/11/2025
AM Barreirinha 19/10/2025
AM Beruri 05/11/2025
AM Carauari 14/10/2025
AM Santa Isabel do Rio Negro 06/10/2025
AM Uarini 14/10/2025
MA Palmeirândia 30/10/2025
MA São Bento 13/11/2025
MG Caiana 16/10/2025
MG Passa Quatro 26/11/2025
PA Belterra 07/12/2025
PA Concórdia do Pará 07/12/2025
PA Mãe do Rio 23/10/2025
PA Santarém Novo 22/10/2025
PA São Domingos do Capim 07/12/2025
PA Terra Alta 31/12/2025
PA Terra Santa 30/10/2025
PB Lucena 03/12/2025
PE Primavera 10/11/2025
PI Teresina 21/12/2025
PR Arapuã 16/11/2025
PR Boa Vista da Aparecida 16/10/2025
PR Novo Itacolomi 06/10/2025
PR Ramilândia 03/12/2025
RR Uiramutã 30/10/2025
RS Agudo 05/10/2025
RS Alto Feliz 02/11/2025
RS Amaral Ferrador 18/12/2025
RS Arambaré (Port. 2193) 16/10/2025
RS Arambaré (Port. 2916) 22/12/2025
RS Arroio do Tigre 16/11/2025
RS Arroio dos Ratos 27/10/2025
RS Arvorezinha 10/11/2025
RS Barão 20/11/2025
RS Barão do Triunfo 14/10/2025
RS Barra do Ribeiro 30/10/2025
RS Barros Cassal 30/10/2025
RS Bom Retiro do Sul 13/11/2025
RS Boqueirão do Leão 22/10/2025
RS Caçapava do Sul (Port. 2141) 14/10/2025
RS Caçapava do Sul (Port. 2831) 16/12/2025
RS Cacequi 19/10/2025
RS Cachoeira do Sul 16/10/2025
RS Campos Borges 30/10/2025
RS Candelária 22/10/2025
RS Canudos do Vale 05/11/2025
RS Capão Bonito do Sul 30/10/2025
RS Capão do Cipó 16/10/2025
RS Cerro Grande do Sul 18/12/2025
RS Charqueadas 18/11/2025
RS Chuvisca (Port. 2453) 10/11/2025
RS Chuvisca (Port. 2810) 14/12/2025
RS Cristal (Port. 2553) 18/11/2025
RS Cristal (Port. 2831) 16/12/2025
RS Cruzeiro do Sul 30/10/2025
RS Dezesseis de Novembro 22/10/2025
RS Dilermando de Aguiar 05/11/2025
RS Dom Feliciano (Port. 2141) 14/10/2025
RS Dom Feliciano (Port. 2778) 10/12/2025
RS Dona Francisca 16/10/2025
RS Eldorado do Sul 19/10/2025
RS Encruzilhada do Sul 30/10/2025
RS Espumoso 05/11/2025
RS Estrela 19/10/2025
RS Estrela Velha 27/10/2025
RS Faxinal do Soturno 05/10/2025
RS Formigueiro 05/11/2025
RS General Câmara 05/10/2025
RS Gentil 30/10/2025
RS Ibarama 22/10/2025
RS Ibiaçá 13/11/2025
RS Ibirapuitã 22/10/2025
RS Imigrante 27/10/2025
RS Itaara 05/10/2025
RS Itacurubi 14/10/2025
RS Itaqui 14/10/2025
RS Ivorá 27/10/2025
RS Jacuizinho 05/11/2025
RS Jaguarão 14/12/2025
RS Jari (Port. 2141) 14/10/2025
RS Jóia 13/11/2025
RS Júlio de Castilhos 05/11/2025
RS Lagoa Bonita do Sul 22/10/2025
RS Lagoa Vermelha 05/11/2025
RS Liberato Salzano 05/10/2025
RS Manoel Viana 05/10/2025
RS Mata (Port. 2055) 06/10/2025
RS Mata (Port. 2453) 10/11/2025
RS Montenegro 19/10/2025
RS Muçum 16/11/2025
RS Muliterno 20/11/2025
RS Nova Esperança do Sul 19/10/2025
RS Nova Palma 14/10/2025
RS Nova Santa Rita 19/10/2025
RS Palmeira das Missões 14/10/2025
RS Pantano Grande 05/11/2025
RS Paraíso do Sul 16/10/2025
RS Pareci Novo 20/11/2025
RS Passa Sete 16/10/2025
RS Passo do Sobrado 27/10/2025
RS Pinhal Grande 14/10/2025
RS Pinheiro Machado (Port. 2050) 05/10/2025
RS Pinheiro Machado (Port. 2737) 07/12/2025
RS Pirapó 16/10/2025
RS Porto Xavier 16/11/2025
RS Putinga 22/10/2025
RS Quevedos 30/10/2025
RS Relvado 19/10/2025
RS Restinga Sêca 27/10/2025
RS Rio Pardo 23/10/2025
RS Rosário do Sul 14/10/2025
RS Sananduva 05/11/2025
RS Santa Cruz do Sul 05/10/2025
RS Santa Margarida do Sul (Port. 2141) 14/10/2025
RS Santa Margarida do Sul (Port. 2894) 21/12/2025
RS Santa Maria 05/10/2025
RS Santa Tereza 13/10/2025
RS Santiago 22/10/2025
RS Santo Antônio das Missões 14/10/2025
RS São Borja 14/10/2025
RS São Francisco de Assis 19/10/2025
RS São Jerônimo 14/10/2025
RS São João do Polêsine 05/10/2025
RS São José do Herval 23/10/2025
RS São Lourenço do Sul (Port. 2141) 14/10/2025
RS São Lourenço do Sul (Port. 2819) 14/12/2025
RS São Martinho da Serra 16/10/2025
RS São Nicolau 19/10/2025
RS São Pedro do Sul 27/10/2025
RS São Sepé 02/11/2025
RS São Vicente do Sul 22/10/2025
RS Segredo 22/10/2025
RS Silveira Martins 14/10/2025
RS Sinimbu 30/10/2025
RS Sobradinho 19/10/2025
RS Taquari 05/11/2025
RS Toropi 19/10/2025
RS Trindade do Sul 05/10/2025
RS Triunfo 23/10/2025
RS Atuns 30/10/2025
RS Tupanciretã 05/11/2025
RS Unistalda 19/10/2025
RS Uruguaiana 14/10/2025
RS Vale Verde 29/10/2025
RS Vera Cruz 10/11/2025
RS Veranópolis 23/10/2025
RS Vespasiano Corrêa 21/12/2025
RS Vila Nova do Sul 23/10/2025
SC Abelardo Luz 16/10/2025
SC Campos Novos 22/10/2025
SC Fraiburgo 14/10/2025
SC Ibiam 14/10/2025
SC Lebon Régis 14/10/2025
SC Vargem 19/10/2025

Situações reconhecidas como desastre natural para saque

Em casos de emergência, determinados fenômenos da natureza são oficialmente reconhecidos como desastres naturais, permitindo que a população acesse recursos por meio de saque emergencial. Entre eles estão:

  • enchentes e inundações graduais;

  • enxurradas ou inundações bruscas;

  • alagamentos urbanos e rurais;

  • invasões do mar que provocam inundações litorâneas;

  • chuvas de granizo;

  • vendavais e tempestades;

  • ciclones extratropicais ou vendavais muito intensos;

  • furacões, tufões e ciclones tropicais;

  • tornados e trombas d’água;

  • Desastres ocasionados pelo rompimento ou colapso de barragens, quando há movimento de massa com danos a residências.

Confira mais informações sobre o Saque Calamidade no portal do Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

Posso sacar o valor duas vezes para o mesmo desastre?

Não. Cada CPF tem direito a apenas um saque por evento, mesmo que possua vários imóveis na área afetada. O sistema da Caixa verifica automaticamente se já houve solicitação anterior.

O que acontece se eu perder o prazo para solicitar?

Ao perder o prazo, você perde o direito ao Saque Calamidade relacionado àquele evento específico. O saldo continua disponível no FGTS, mas não poderá ser retirado por esta modalidade para o mesmo desastre.

Trabalho como MEI, tenho direito ao benefício?

Sim, desde que você possua vínculo CLT atual ou anterior com saldo disponível na conta do FGTS. O importante é ter recursos no fundo e atender aos demais requisitos do Saque Calamidade.

O saque afeta meus outros direitos relacionados ao FGTS?

Não. O Saque Calamidade não impacta o direito ao saque-aniversário ou saque-rescisão, pois o valor retirado é limitado ao saldo disponível e não prejudica futuros acessos ao fundo, desde que respeitados os prazos legais.

Existe intervalo mínimo entre dois saques por calamidade?

Sim, o intervalo mínimo é de 12 meses entre um saque e outro pelo mesmo motivo. Contudo, em casos excepcionais, como ocorreu no Rio Grande do Sul em 2024, essa regra pode ser suspensa devido à gravidade da situação.

O post Saque de R$ 6.220 liberado para diversos brasileiros: o que é e quem tem direito? apareceu primeiro em Notícias Concursos.

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