O reembolso INSS está movimentando a vida de milhões de aposentados e pensionistas em 2025. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, cerca de 2,4 milhões de beneficiários que contestaram descontos indevidos podem assinar o acordo para receber valores de volta.
No entanto, mais de 830 mil pessoas ainda não aderiram à proposta, mesmo com a facilidade do processo e a possibilidade de receber o dinheiro corrigido diretamente na conta.
Entenda, a seguir, como funciona, quem tem direito e o que fazer para garantir o seu reembolso sem complicações.
Quem pode aderir ao reembolso INSS?
O acordo de reembolso INSS é destinado exclusivamente a aposentados e pensionistas que já contestaram descontos indevidos em seus benefícios e não receberam resposta das entidades após 15 dias úteis. Se você está nesse grupo, pode aderir ao acordo e receber o valor de volta sem precisar recorrer à Justiça. O período considerado para os descontos é de março de 2020 a março de 2025.
De acordo com o INSS, mais de 5 milhões de beneficiários não reconheceram o desconto das entidades responsáveis pelos descontos. Desses, 2,4 milhões podem aderir ao ressarcimento, mas mais de 830 mil ainda não fizeram a adesão. O pagamento é feito em parcela única, corrigida pelo IPCA, na mesma conta em que o beneficiário recebe.
Como consultar e aderir ao acordo de reembolso INSS
Antes de confirmar a adesão, é possível consultar a situação pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, totalmente gratuita e só pode ser feita por estes dois canais. A Central 135 serve apenas para consulta e contestação dos descontos. Ou seja, não é possível aderir ao acordo por telefone.
Passo a passo para aceitar o acordo pelo Meu INSS

- Entre no aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e aperte em “Cumprir Exigência” em cada pedido;
- Vá até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, escolha “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
O pagamento do reembolso INSS segue a ordem de adesão: quem aderir primeiro, recebe primeiro. Os valores começaram a ser pagos no dia 24 de julho.
O que fazer se ainda não contestou os descontos?
Os canais para consulta e contestação dos descontos permanecerão abertos até 14 de novembro de 2025. O pedido pode ser feito tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pela Central 135. Também existe a opção presencial, em uma das mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo país.
Depois de realizar a contestação, é necessário aguardar 15 dias úteis para que a entidade responsável responda. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Como funciona o processo de reembolso INSS?
O processo é dividido em etapas:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Se não houver resposta, a opção de adesão ao acordo é liberada automaticamente;
- Após a adesão, o pagamento é feito em parcela única, corrigida pelo IPCA.
Nos casos em que a entidade responde à contestação, os documentos apresentados ficam em análise. O beneficiário pode aceitar os documentos, contestar ou informar que não reconhece a assinatura. Se houver contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o INSS orienta entrar com medidas judiciais.
Vantagens do acordo de reembolso INSS
O principal benefício do acordo é a possibilidade de receber o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, tornando o processo mais rápido e menos burocrático. Além disso, o pagamento é feito em parcela única, com correção monetária, e cai diretamente na conta do beneficiário. Quem já assinou o acordo recebe nos primeiros dias úteis da operação, garantindo agilidade no ressarcimento.
Por que mais de 800 mil pessoas ainda não aderiram ao reembolso INSS?
Apesar da facilidade do processo, muitos beneficiários ainda não aderiram ao acordo por falta de informação, dúvidas sobre o procedimento ou receio de golpes. É fundamental buscar informações em canais oficiais e não compartilhar dados pessoais fora do aplicativo Meu INSS ou das agências dos Correios. O processo é gratuito e não exige envio de documentos extras.
Perguntas frequentes
- Quem não pode aderir ao reembolso INSS?
Apenas quem não contestou descontos ou já teve resposta da entidade e aceitou os documentos não pode aderir ao acordo. - É possível aderir ao acordo presencialmente?
Sim, basta ir a uma agência dos Correios com documento de identificação. - O valor do reembolso INSS é corrigido?
Sim, todos os valores são corrigidos pelo IPCA antes do depósito. - Posso contestar descontos após aderir ao acordo?
Não, ao aderir ao acordo, o beneficiário concorda com o valor apresentado e encerra a contestação. - O que fazer se não reconhecer o valor apresentado?
O beneficiário pode contestar o valor pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios antes de aderir ao acordo.
Para mais informações sobre o assunto, acesse o NOTÍCIAS CONCURSOS.
No vídeo abaixo, veja como funciona o processo de contestação: