As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão em vigor, alterando as condições para quem deseja acessar o crédito FGTS. Desde 1º de novembro, foram implementados limites de valores e parcelas, uma medida que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, visa proteger o saldo do trabalhador e promover um uso mais consciente dos recursos.
Essas mudanças impactam diretamente o montante que pode ser liberado. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que corresponde a 51% das contas ativas, e uma parcela relevante (cerca de 70%) já realizou operações de antecipação.
O que muda com a nova regra do FGTS?

A principal alteração estabelecida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) impõe um teto para as operações de antecipação. O trabalhador que optar por esta modalidade poderá adiantar um número limitado de parcelas anuais do seu saque-aniversário.
As novas condições são:
- Limite de parcelas: Até o dia 31 de outubro de 2026, será possível antecipar um máximo de cinco parcelas do saque-aniversário. Após essa data, o limite será reduzido para três parcelas anuais.
- Valor por parcela: Cada parcela antecipada deve ter um valor mínimo de R$ 100,00 e um valor máximo de R$ 500,00.
- Limite total: Ainda com o saldo alto, considerando o teto por parcela, o valor máximo que pode ser liberado em uma única operação até 2026 é de R$ 2.500,00 (5 parcelas x R$ 500,00).
- Frequência: Apenas um contrato de antecipação poderá ser realizado por ano.
- Carência: Após aderir à modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deve aguardar um período de 90 dias para poder contratar a primeira operação de antecipação.
Por que as regras foram alteradas?
A decisão do governo federal de ajustar as regras da antecipação do saque-aniversário foi motivada pela necessidade de garantir a sustentabilidade do FGTS e proteger o trabalhador. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a modalidade anterior funcionava como uma “armadilha”, pois muitos trabalhadores, ao serem demitidos, encontravam-se com o saldo do Fundo bloqueado pela operação de crédito.
De acordo com o ministro, atualmente cerca de 13 milhões de trabalhadores possuem valores bloqueados que somam R$ 6,5 bilhões.
“O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou Luiz Marinho.
O Ministério do Trabalho estima que, com as mudanças, R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e serão direcionados aos trabalhadores até 2030.
Como a antecipação funcionava e como fica agora?
Para entender o impacto das mudanças, é útil comparar o modelo anterior com o atual. Antes das novas diretrizes, a flexibilidade era muito maior, mas trazia riscos de endividamento e desproteção ao trabalhador.
Regras antigas:
- Não havia um limite definido para o número de parcelas que poderiam ser antecipadas.
- Não existia um valor máximo por parcela ou por operação total.
- Era possível contratar múltiplas operações de antecipação simultaneamente.
- Não havia prazo de carência após a adesão ao saque-aniversário.
Regras novas (em vigor):
- Máximo de cinco parcelas anuais antecipadas (até outubro de 2026).
- Valor de cada parcela limitado entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
- Permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
- Obrigatório aguardar 90 dias após a adesão à modalidade para contratar o empréstimo.
Como consultar o saldo e aderir ao saque-aniversário?
Todo o processo de consulta de saldo, adesão ou cancelamento da modalidade Saque-Aniversário pode ser feito de forma digital e simplificada. O trabalhador deve utilizar o aplicativo oficial FGTS, disponível para Android e iOS.
Dentro do aplicativo, é possível visualizar o saldo total de todas as contas ativas e inativas e optar pelo saque-aniversário. Após a adesão, é necessário autorizar os bancos a consultarem o saldo para que possam apresentar propostas de antecipação.
Vale lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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Assista a seguir:
Perguntas frequentes
Se eu quitar o empréstimo antes do prazo, meu saldo é desbloqueado?
Sim. Caso o trabalhador decida quitar a dívida da antecipação com recursos próprios, o saldo do FGTS que estava como garantia será desbloqueado.
Posso voltar para a modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento?
Sim, mas a mudança só se efetivará no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período de transição, o trabalhador permanece no saque-aniversário. Se houver um empréstimo ativo, a mudança para o saque-rescisão só ocorrerá após a quitação total do contrato.
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