Como saber se alguém deve restituir o dinheiro recebido durante o auge da pandemia? Nos últimos meses, milhares de famílias brasileiras foram surpreendidas por notificações exigindo a devolução de valores do Auxílio Emergencial.
O governo intensificou a cobrança de pagamentos considerados indevidos, levantando dúvidas e preocupações. Afinal, quem realmente precisa devolver o benefício e quais critérios são utilizados nessas cobranças?
Prepare-se para conferir agora os detalhes e pontos que podem mudar a sua percepção sobre o recebimento do auxílio.
Como funciona a notificação e o prazo para pagamento?
Desde março de 2025, as notificações sobre a devolução do Auxílio Emergencial são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento ou valores mais elevados a serem devolvidos.
Após o recebimento da notificação, o prazo para regularização é de até 60 dias. O cidadão pode optar por pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem acréscimo de juros ou multa.
Quem não cumpre o prazo de regularização pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, listado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Como é feita a identificação de pagamentos indevidos?
O processo utiliza algoritmos e inteligência artificial para checar informações declaradas no cadastro do benefício. Dados de diferentes bases governamentais, como trabalhistas e previdenciários são analisados, verificando eventuais inconsistências.
Se após o cruzamento de dados for confirmada a inconformidade, o cidadão é notificado oficialmente para devolver o valor recebido.
Quem está obrigado a devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução do Auxílio Emergencial, determinado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ocorre quando há identificação de recebimento irregular entre 2020 e 2021. O MDS notificou cerca de 177 mil famílias sobre a necessidade de ressarcimento dos valores pagos, que somam R$ 478,8 milhões.
Só devem devolver os recursos aqueles que apresentam inconsistência do recebimento do auxílio. Entre os principais motivos para cobrança estão:
- Vínculo de emprego formal durante o período de pagamento do benefício;
- Recebimento de benefícios previdenciários;
- Renda familiar acima do permitido;
- Outras irregularidades apontadas como pagamento indevido.
Quem está isento de devolução?
Ficam fora do processo de cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único;
- Famílias com renda até dois salários mínimos per capita ou renda familiar total de até três salários mínimos;
- Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil de Auxílio Emergencial dentro do período analisado;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.
Estados mais notificados
O volume de cobranças varia de acordo com a região, sendo os estados com mais pessoas notificadas:
- São Paulo: 55,2 mil notificações.
- Minas Gerais: 21,1 mil notificações.
- Rio de Janeiro: 13,26 mil notificações.
- Paraná: 13,25 mil notificações.
Como realizar a devolução do Auxílio Emergencial?
O ressarcimento dos valores deve ser feito pela plataforma oficial do governo, o sistema VEJAE. Nela, o cidadão pode:
- Consultar se foi notificado;
- Verificar o valor exato a ser devolvido;
- Pagar por boleto/ GRU simples ( Banco do Brasil), Pix ou cartão de crédito.
No próprio sistema, há espaço para contestação, garantindo direito a defesa, mediante apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade ao benefício na data do recebimento.
Passo a passo para consultar e pagar
- Acesse o sistema VEJAE;
- Faça login com CPF e senha Gov.br;
- Confira se existe notificação de devolução em seu nome;
- Verifique o valor e escolha a forma de pagamento.
Consequências para quem não devolver os valores devidos
O não ressarcimento do valor pode acarretar:
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Inclusão no Cadin;
- Negativação em órgãos de proteção ao crédito;
- Bloqueio de contas bancárias;
- Dificuldade para financiamentos e obtenção de crédito habitacional.
Em última instância, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança judicial, caso o débito permaneça aberto.
Como evitar fraudes e golpes durante notificações?
O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as informações e pagamentos devem ser realizados exclusivamente pelo site oficial do VEJAE. Em caso de dúvidas, utilize canais oficiais do governo e o Disque Social 121.
Perguntas frequentes
- Recebi uma notificação, como saber se ela é verdadeira?
Sempre acesse a plataforma VEJAE. Evite clicar em links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais. - Posso parcelar a devolução do Auxílio Emergencial?
Sim. O ressarcimento pode ser feito em até 60 parcelas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. - Recebi menos de R$ 1,8 mil, ainda assim terei que devolver?
Não. Quem recebeu menos desse valor dentro do período analisado está fora da cobrança.
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