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Primeira parcela do 13º salário será paga nesta semana – Fique atento aos prazos e direitos!

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Você sabia que a primeira parcela do 13º salário será liberada nesta semana? Enquanto milhões de trabalhadores aguardam ansiosos por esse pagamento extra, muitos detalhes importantes passam despercebidos.

Quais são os prazos para o depósito, quem tem direito e como calcular valores em casos de novos contratos ou remuneração variável? Uma análise atenta dos direitos garantidos pela legislação pode fazer a diferença no seu orçamento e evitar surpresas desagradáveis.

Descubra as regras e exemplos práticos para receber corretamente esse benefício garantido pela Constituição Federal.

O que é o 13º salário e quem tem direito ao benefício?

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o 13º salário é uma gratificação anual concedida aos trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. Instituído desde 1962, o benefício busca reconhecer o esforço do empregado ao longo do ano, garantindo um valor extra para auxiliar nas despesas de final de ano ou ser utilizado conforme o objetivo de cada trabalhador.

Todos os empregados formais têm direito ao pagamento. A regra vale para quem trabalhou o ano todo ou parte dele, mesmo que tenha sido contratado há poucos meses. O valor é calculado com base na remuneração mensal e pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado durante o ano.

Como funciona o pagamento das parcelas do 13º salário?

Pagamento das parcelas do décimo terceiro salário em dinheiro
Pagamento das parcelas do 13º salário em 2025./ Imagem: Notícias Concursos

A legislação determina que o pagamento do 13° salário deve ocorrer em duas fases: a primeira parcela, antecipada entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, correspondente ao valor complementar até o total devido, deve ser quitada até 20 de dezembro.

Normalmente, o valor da primeira parcela corresponde a metade do salário do mês anterior ao pagamento, ou seja, geralmente calculado com base no salário de outubro. A segunda parte complementa os eventuais descontos de INSS e Imposto de Renda, chegando ao valor final.

Exemplos de pagamentos proporcionais

O cálculo proporcional é aplicado quando o trabalhador não completou 12 meses de serviço no ano. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 avos do benefício. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral.

  • Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao valor integral do benefício.
  • Quem foi contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do valor total.

Regras para trabalhadores com remuneração variável

Empregados que recebem remuneração variável, como comissões, horas extras ou adicionais, seguem um sistema de cálculo diferenciado:

  • A primeira parcela é baseada na média salarial entre janeiro e novembro, com pagamento até o dia 30 de novembro.
  • A segunda parcela complementa até 11/12 avos, a ser paga até 20 de dezembro.
  • O ajuste final deve ser calculado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média dos 12 meses.

Exemplo para quem recebeu valores variáveis

Se um trabalhador recebe comissões em dezembro, o valor da segunda parcela pode sofrer um ajuste após o fechamento da folha, garantindo que o valor seja atualizado conforme a média anual. O mesmo acontece se houver pagamento de horas extras na última semana do ano; o correto é que o empregador revise o valor pago e faça a complementação.

Direitos e deveres dos empregadores

O pagamento do benefício está entre as obrigações fundamentais do empregador. O Ministério do Trabalho realiza ações de fiscalização para assegurar o correto pagamento do benefício. Caso haja dúvidas ou suspeita de irregularidade, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou canais oficiais do MTE para denunciar.

O não pagamento ou atraso pode gerar multas para a empresa, além de ações trabalhistas. Manter-se informado sobre os prazos e condições é uma das melhores formas de garantir todos os valores devidos.

Perguntas frequentes

  • Como funciona o cálculo proporcional?
    O total anual é dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados, considerando períodos com mais de 15 dias como mês completo.
  • Quais impostos incidem sobre o benefício?
    Apenas a segunda parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, caso aplicáveis.
  • E se a empresa não pagar no prazo?
    O empregador está sujeito a multa e demais sanções previstas em lei.

Ficou alguma dúvida sobre os prazos ou o direito ao benefício? Manter-se informado e acompanhar o lançamento do benefício no seu contracheque pode ser fundamental para não deixar nenhum detalhe passar.

Para mais informações sobre o assunto, continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.

Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre o 13° salário:

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