Prefeitura de Tupandi (RS) libera seleção com vencimento de R$ 3.544


No estado do Rio Grande do Sul, mais um processo seletivo da Prefeitura de Tupandi foi lançado, desta vez por meio do edital 002/2026 (PSS 007/2026). Há uma vaga imediata disponível para Professor de Educação Básica – Informática/Computação.

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Podem disputar a vaga pessoas com curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente de formação pedagógica. A jornada será de 22 horas semanais e o vencimento básico de R$ 3.544,26, mais auxílio alimentação de R$ 30 por dia trabalhado.

Outras vantagens trabalhistas previstas são: adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; e inscrição no Regime Geral de Previdência.

Inscrições

Ficam abertas as inscrições de forma presencial, entre os dias 7 e 14 de maio de 2026, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, na Recepção da Prefeitura Municipal de Tupandi, Avenida Salvador, nº 1.919, Centro.

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Os interessados devem comparecer com a documentação exigida no edital, incluindo cópias do RG, CPF, comprovante de residência e certificado de escolaridade mínima exigida. As inscrições são gratuitas.

Seleção simplificada

A análise de títulos considerará critérios como tempo de experiência na função de Professor de Informática/Computação e a titulação acadêmica, principalmente os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, além de diversos cursos de formação/aperfeiçoamento a partir de 20 horas de carga horária.

Essa avaliação dos títulos tomará por base exclusivamente os documentos juntados pelas pessoas candidatas  e apresentadas em cópia autenticada e/ou via original, certificada a cópia pelo recebedor dos documentos da inscrição.

Em caso de empate, o desempate será realizado por somente um critério, que é o do sorteio em ato público.

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O seletivo simplificado terá validade de 1 ano, de forma que sejam supridas necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência do interesse público e necessidade emergencial.

A vigência poderá ser prorrogada por um período de 12 meses, em havendo interesse da Administração Municipal.

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