O edital 107/2026 da Prefeitura de Torres, no estado do Rio Grande do Sul, apresenta mais uma de suas seleções para temporários. Desta vez, as funções disponíveis não possuem vagas imediatas, mas previsão de aproveitamento futuro, por meio de um banco de aprovados.
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O processo seletivo é simplificado e consistirá na análise de currículos, conforme critérios de pontuação já estabelecidos no edital. O contrato será por prazo determinado e poderá ser extinto por término, por vontade da Administração Pública ou a pedido de quem for contratado.
Funções temporárias
O certame abre cadastro para as ocupações de Turismólogo e Agente de Turismo, ambos com a obrigação de, quando contratados, cumprir jornada semanal de 40 horas. A remuneração é de R$ 2.123,66 para Agente de Turismo e de R$ 4.800,00 para Turismólogo.
Os requisitos mínimos para Turismólogo são o curso superior em Turismo ou equivalente e a habilitação legal para o exercício da profissão. Para Agente de Turismo, exige-se o curso de nível médio completo.
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Inscrição
A inscrição no processo seletivo de Torres ficará aberta de 24 a 30 de março de 2026. As pessoas interessadas deverão acessar o sistema da Prefeitura utilizando a sua conta Gov.BR. Antes de qualquer procedimento conclusivo, leia o edital, já disponível no mesmo link.
Após a leitura das normas, será necessário preencher o formulário e anexar a documentação comprobatória de requisitos, títulos, cursos e experiência profissional.
Classificação
Tradicionalmente, para este tipo de seleção em Torres, a análise curricular terá como base os certificados e outros documentos enviados no ato da inscrição.
Os critérios de pontuação variam para cada função, mas, no geral, poderão ser: diplomas de graduação ou pós-graduação na área da função; cursos de aperfeiçoamento com carga horária a partir de 40 horas; e comprovação de experiência profissional (tempo de serviço) na função pleiteada.
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Para fins de convocação à assunção da vaga futura, a validade do seletivo começará a contar a partir da homologação do resultado e durará um ano. Essa vigência poderá ser prorrogada, se for do interesse municipal.

