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Santo Antônio de Jesus

Prazo para receber Bolsa Família após alta na renda deve mudar

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Atualmente, o Programa Bolsa Família (BPF) conta com a chamada “Regra de Proteção”, que consiste em assegurar a permanência dos beneficiários pelo período de até dois anos, caso a renda familiar mensal per capita ultrapasse o limite permitido, ou seja, R$ 218,00.

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As mesmas unidades familiares, em contrapartida, só podem ser contempladas com o regulamento se a nova renda mensal não ultrapassar o valor de meio salário mínimo, R$ 759,00. A medida está vigente desde 2023, quando o programa passou por uma reformulação geral.

No entanto, essa regra está prestes a ser ajustada, conforme apurações feitas pelo jornal Folha de S. Paulo. O objetivo é alterar o prazo máximo que as unidades familiares poderão continuar recebendo as parcelas do benefício, contando a partir da alta identificada na renda mensal.

A mudança está descrita em minuta de portaria, que poderá ser editada possivelmente até a próxima semana. De acordo com informações preliminares, a correção será válida somente para as atualizações cadastrais realizadas a partir da publicação oficial do novo documento.

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Ademais, vale salientar que as regras de elegibilidade continuam as mesmas. Para entrar na lista de contemplados, ainda é necessário ter renda familiar per capita de até R$ 218,00. A mudança prevista será focada apenas em quem se enquadra na Regra de Proteção.

Qual será o novo prazo da Regra de Proteção?

Prazo para receber Bolsa Família após alta na renda deve mudar

A Regra de Proteção é voltada para famílias beneficiárias que ultrapassaram o limite de renda mensal per capita. Foto: montagem / Concursos no Brasil

A atualização do regulamento provavelmente constará em portaria da semana que vem, conforme apurações feitas pelo jornal Folha de S. Paulo. Em linhas gerais, o Governo Federal pretende reduzir o prazo da chamada Regra de Proteção, além de ajustar outros pontos cruciais.

  • Como é: quando a família beneficiária do programa passa a receber mais de R$ 218,00 de renda per capita mensal, ela entra automaticamente na Regra de Proteção. Ou seja, continuará tendo direito às parcelas, mas com valor reduzido pela metade, pelo prazo de até dois anos (ou 24 meses). No entanto, a medida só é válida para o domicílio que passar a ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional por mês, R$ 759,00;
  • Como deve ficar com a atualização da regra: em vez de 24 meses, a família apenas poderá continuar na Regra de Proteção pelo prazo de um ano (ou 12 meses). O limite de renda para ter direito à permanência no programa também deverá ser alterado, passando dos atuais R$ 759,00 para R$ 706,00, considerando os ganhos familiares per capita mensais. Ou seja, haverá desvinculação da norma que equivalia a meio salário mínimo vigente.

As alterações foram analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, na época em que os parlamentares votaram no pacote fiscal para contenção de gastos. De maneira geral, a medida poderá contribuir com parte dos R$ 7,7 bilhões que serão economizados com o Bolsa Família.

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Vale salientar, no entanto, que as mudanças ainda não foram oficialmente anunciadas. A portaria deve ser divulgada ao longo dos próximos dias. O ajuste somente valerá para as atualizações cadastrais, com a identificação do aumento de renda, a partir da publicação do documento.

Prioridade no retorno ao programa

Ademais, vale ressaltar que existe uma outra regra em vigor que já havia sido anunciada anteriormente em decreto do dia 24/3, também relacionada à Regra de Proteção. As informações, na época, foram veiculadas pelo rádio da Agência Brasil.

As famílias em situação de pobreza que tiverem o benefício cancelado devido ao fim do prazo da Regra de Proteção terão prioridade no retorno ao programa, caso a renda volte a se enquadrar no limite definido, ou seja, ganhos de até R$ 218,00 per capita mensal.

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No entanto, o prazo máximo de priorização será de 36 meses, o que equivale a três anos. Em caso de qualquer dúvida, entre em contato diretamente com o Disque Social 121 do MDS, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto em caso de feriados nacionais.

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