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PIS/PASEP?2026: regras mudam e teto de renda exigida será reduzido ano a ano

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Milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada deverão se adaptar as mudanças no processo de recebimento do abono salarial a partir de 2026. O PIS/PASEP 2026 passará a operar sob normas reestruturadas, resultado de ajustes promovidos pelo governo para reorganizar as despesas públicas e concentrar o benefício nos profissionais de menor renda. A redução do teto de renda para acesso ao abono será gradativa, mudando a lógica de quem poderá ou não receber nos próximos anos.

O principal objetivo dessas alterações é garantir maior foco social e estabilidade fiscal ao programa. Por isso, a nova regra irá impactar diretamente os critérios de elegibilidade.

Como funcionará a redução do teto de renda ano a ano?

Carteira de Trabalho e cédulas de reais ilustrando as mudanças no PIS/PASEP 2026, com foco na redução gradual do teto de renda exigido.
Veja como o valor do teto de renda será reduzido ano a ano.
Imagem: Notícias Concursos

O ponto central da reformulação parte da revisão do limite de rendimentos. Atualmente, podem receber o abono quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. Com a entrada do novo regulamento, a partir de 2026, esse teto começa em R$ 2.640 e será reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O cenário de transição vai se intensificar até 2035, ano previsto para a consolidação da nova política: a partir daí, apenas quem tem rendimento médio mensal de até 1,5 salário mínimo permanecerá elegível ao abono. Segundo projeção do Ministério da Fazenda, cerca de 3 milhões de brasileiros perderão acesso ao benefício até 2030 devido à limitação gradativa do teto de renda.

Manutenção no cálculo do valor do abono

Embora haja mudanças no grupo de contemplados, a metodologia de cálculo permanece a mesma. O valor será proporcional ao período trabalhado, calculado por meio da divisão do salário mínimo vigente por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. O total possível acompanha o valor do salário mínimo anual, ajustando-se conforme o período registrado na carteira.

A atualização das regras é uma resposta à necessidade de controlar os gastos públicos e evitar que o aumento do salário mínimo amplie excessivamente o número de beneficiários, provocando impacto financeiro elevado ao fundo responsável pela distribuição.

Calendário de pagamentos e ciclo anterior

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP para 2026, relacionado ao ano-base de 2024, ainda será publicado. Como prática, o cronograma é divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro do ano anterior à liberação dos valores. No ciclo mais recente, referente ao ano-base 2023, a Caixa Econômica Federal finalizou os pagamentos em agosto de 2025. Mais de 22,6 milhões de abonos foram liberados, com valores chegando a R$ 1.518,00 para alguns trabalhadores.

Quem não retirou o dinheiro em tempo ainda tem prazo para resgatar até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, valores não movimentados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Formas de recebimento e canais de saque

A Caixa garante o crédito automático para quem possui conta corrente ou poupança no banco. Para os que ainda não têm conta, a instituição abre uma Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura automática, o trabalhador pode sacar presencialmente em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e a senha cadastrada.

O Banco do Brasil também realiza os pagamentos relacionados ao Pasep, sempre priorizando meios digitais para otimizar a entrega do benefício.

Para mais informações como essa, acesso o portal do Notícias Concursos.

Confira também sobre a nova mudança no imposto de renda:

Perguntas frequentes

  1. Quais documentos são necessários para sacar o abono?
    Para o saque presencial, é exigido documento de identificação com foto, número do PIS/Pasep e Cartão Social com senha.
  2. É possível receber o abono por mais de um vínculo de emprego?
    Não, mesmo com múltiplos empregos, o trabalhador tem direito a apenas um abono por ano-base.
  3. Quem perde o prazo de saque pode recuperar o valor?
    O valor retornará ao FAT, mas em alguns casos excepcionais, pode ser solicitada a reabertura via agência bancária.
  4. O recebimento do abono interfere em outros benefícios trabalhistas?
    Não, o abono salarial é independente de benefícios como FGTS ou seguro-desemprego.
  5. Como saber se o empregador enviou as informações corretamente?
    É possível consultar pelo portal do eSocial ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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