PIS/Pasep: brasileiros têm até 31 de maio para solicitar ressarcimento de até R$ 2.900


Brasileiros com valores esquecidos no antigo fundo PIS/Pasep têm até 31 de maio para solicitar o ressarcimento de até R$ 2.900 e receber o pagamento já em junho. O pedido já está disponível, mas apenas trabalhadores e herdeiros que atendem aos critérios definidos podem sacar os valores.

A liberação do dinheiro tem gerado dúvidas entre os brasileiros, principalmente sobre quem pode receber, como consultar o direito ao benefício e quais documentos são exigidos para fazer a solicitação. Veja a seguir quem tem direito e como pedir o ressarcimento.

O que é o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep?

O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep permite que trabalhadores e servidores públicos recuperem valores que ficaram esquecidos nos antigos fundos do programa. Mesmo após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, quem tem direito ainda pode solicitar o saque dentro do prazo definido pelo governo.

Os pagamentos são destinados a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou atuaram no serviço público durante os períodos contemplados pelo fundo e que ainda não retiraram os valores disponíveis.

Como receber

O pagamento do ressarcimento é realizado exclusivamente em conta individual da CAIXA. O crédito pode ocorrer diretamente em conta corrente, conta poupança ou conta digital, caso o beneficiário já possua uma dessas opções.

Quando o cidadão não tem conta na CAIXA, o valor pode ser depositado em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco, sem cobrança de custos adicionais. A movimentação das contas digitais da CAIXA deve ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite consultar o saldo, realizar pagamentos, transferências e outras operações.

Ressarcimento do PIS/Pasep: critérios e valor

Carteira com notas de R$ 100 ilustrando o valor e os critérios do ressarcimento do PIS/Pasep 2026
Valor do ressarcimento do PIS/Pasep varia conforme o tempo trabalhado no período considerado./ Imagem: Notícias Concursos

Veja os elegíveis para essa solicitação:

  • Trabalhadores do setor privado e servidores públicos que tiveram carteira assinada no intervalo de 1971 a 1988 e ainda não efetuaram o saque das cotas até sua transferência ao Tesouro Nacional.
  • Beneficiários legais em caso de falecimento do titular, mediante apresentação dos documentos que comprovem dependência ou sucessão legal.

Os valores variam conforme o tempo trabalhado e os salários recebidos à época, com média entre R$ 2.800 e R$ 2.900.

Esse benefício não é automático: é necessário solicitar formalmente e reunir documentos que comprovem direito ao saldo.

Calendário de pagamentos

O pagamento das cotas do PIS/Pasep segue um calendário previamente estabelecido e é realizado no mês seguinte ao da solicitação. Dessa forma, quem deseja receber em junho de 2026, especificamente no dia 25, precisa fazer o pedido até 31 de maio. Solicitações feitas após essa data entram no calendário de pagamento do mês seguinte. Veja:

Calendário de pagamento para 2026

Solicitações até Data de pagamento Dia da semana
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro de 2027

Os pagamentos dependem do orçamento federal. Se não houver verba suficiente em determinado ano, o valor é pago no ano seguinte, acrescido de correção monetária.

Consulta e documentos necessários para solicitar

Onde consultar o saldo

  • Por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), apenas para o titular.
  • Na plataforma Repis Cidadão do Ministério da Fazenda.
  • Presencialmente em qualquer agência da Caixa, para titulares ou beneficiários legais.

Documentação exigida

Para titular: documento oficial de identificação. Para beneficiário legal, em caso de falecimento do titular:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, com autorização de saque assinada.

Após reunir a documentação, a solicitação pode ser feita pelo app FGTS ou em qualquer agência da Caixa.

Qual é o papel da Caixa e do Ministério da Fazenda?

A Caixa Econômica Federal é responsável por receber as solicitações de ressarcimento tanto pelo aplicativo quanto presencialmente, analisando a documentação e encaminhando ao Ministério da Fazenda. Cabe ao Ministério avaliar cada caso e autorizar o pagamento. Após a aprovação, a Caixa realiza o depósito na conta indicada do beneficiário.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:

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