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Pensão vitalícia de R$ 8.157,41 do INSS: Quem tem direito?

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O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram, através da Portaria Conjunta número 69 de 08 de setembro de 2025, as diretrizes para o pagamento de uma indenização de R$ 8.157,41 do INSS para uma pensão especial vitalícia. A medida visa oferecer amparo e dignidade às famílias impactadas principalmente entre 2015 e 2016. Continue sua leitura e saiba mais!

Como funciona a pensão vitalícia?

A nova regulamentação define dois auxílios. O primeiro é uma indenização por dano moral, paga em parcela única no valor de R$ 50 mil. O segundo é um benefício mensal e vitalício, com valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 8.157,41. Ambos os valores são isentos de Imposto de Renda, garantindo que o suporte financeiro chegue integralmente às famílias.

Acumulação com outros auxílios e direitos

A portaria esclarece que este benefício é acumulável com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. Também pode ser recebido junto a benefícios previdenciários que tenham o valor de um salário mínimo.

No entanto, a pensão não pode ser acumulada com outro benefício de mesma natureza pago pela União. Caso a família tenha direito a dois benefícios semelhantes, poderá optar por aquele que for financeiramente mais vantajoso. Além disso, a legislação também prevê a prorrogação do salário-maternidade por 60 dias para mães de crianças com direito a pensão.

Prazos para solicitação

De acordo com a Lei nº 15.156/2025, as despesas relacionadas aos benefícios previstos serão custeadas pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, conforme estabelecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 40297. O prazo para solicitação e pagamento desses benefícios é até o dia 31 de março de 2026.

Importante destacar que o direito à pensão especial será concedido a partir da data do requerimento, levando em consideração a publicação da Lei nº 15.156/2025. Portanto, é fundamental que as famílias elegíveis busquem o INSS o mais breve possível para garantir o acesso a esse benefício.

Quais são os critérios para ter direito ao benefício?

Imagem ilustrativa explicando quem tem direito à pensão especial vitalícia do INSS.
Entenda quem tem direito à pensão especial vitalícia do INSS.
Imagem: Notícias Concursos

O direito ao benefício é garantido para crianças nascidas em território brasileiro que apresentem uma deficiência permanente comprovadamente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A condição deve ser decorrente da infecção da mãe durante o período gestacional. A medida atende à Lei nº 15.156, que foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto presidencial, e validada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a urgência e a vulnerabilidade social das famílias afetadas.

A comprovação da condição de saúde é um passo fundamental no processo. Ela será realizada por meio de um laudo emitido por uma junta médica, que pode ser tanto da rede pública quanto privada, responsável pelo acompanhamento da criança. Posteriormente, este laudo deve ser analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.

Como fazer a solicitação do benefício no INSS?

O requerimento para a indenização pode ser feito diretamente ao INSS. O Instituto disponibiliza canais de atendimento para facilitar o processo, sendo o principal deles o digital.

Os canais disponíveis são:

  • Aplicativo Meu INSS: Considerado o canal preferencial pela facilidade e agilidade.
  • Telefone 135: Central de atendimento para tirar dúvidas e iniciar o processo.
  • Agências da Previdência Social: Atendimento presencial, mediante agendamento prévio.
Apoio financeiro às famílias afetadas pela epidemia de Zika.Apoio financeiro às famílias afetadas pela epidemia de Zika.
Essa medida representa um passo na proteção social das famílias afetadas pela epidemia de Zika.
Imagem: Sumaia Villela/Agência Brasil

Para dar entrada no pedido, a família ou o representante legal precisa apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto e CPF da criança.
  • Documento de identificação com foto e CPF do representante legal (pais ou tutores).
  • Laudo médico detalhado emitido por junta médica que ateste a deficiência permanente e sua ligação com a síndrome congênita do Zika.

Para mais informações sobre o benefício, veja em outros conteúdos do portal Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

1. O valor da indenização de R$ 50 mil será corrigido?
Sim. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre a data de promulgação da lei (2 de julho) e a data do efetivo pagamento.

2. A criança que já recebe o BPC perderá o benefício ao solicitar a nova pensão?
Não. A portaria permite expressamente a acumulação da pensão especial com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

3. O valor do benefício mensal será reajustado?
Sim. A pensão especial será reajustada anualmente utilizando os mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

4. O laudo médico pode ser de um médico particular?
Sim, o laudo pode ser emitido por uma junta médica tanto da rede pública quanto da privada. Contudo, ele passará pela homologação da Perícia Médica Federal do INSS.

5. Quem pode fazer o requerimento em nome da criança?
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança (pai, mãe ou tutor legal), que deverá apresentar seus próprios documentos de identificação junto aos da criança.

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