Pagamento de R$ 2.900: Caixa informa que CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 devem solicitar o benefício até 30 de junho


Solicitação pode ser feita diretamente pelo celular.

O pagamento no valor de R$ 2.900, referente ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep, está disponível para solicitação pelos CPFs com finais de 0 a 9 dos trabalhadores que exerceram atividade formal entre 1971 e 1988.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, os cidadãos têm até 30 de junho de 2026 para solicitar o benefício, caso queiram receber o valor no dia 27 de julho. A medida também contempla herdeiros dos titulares falecidos, desde que sejam beneficiários legais e cumpram os requisitos exigidos.

Essa oportunidade impacta diretamente milhares de brasileiros que, por diversos motivos, ainda não realizaram o saque desses valores que pertenciam às contas vinculadas do antigo fundo PIS/PASEP. Entenda quem tem direito, como consultar, quais são os documentos necessários e como receber o pagamento.

Calendário de ressarcimento do PIS/Pasep – Prazo de solicitação e pagamento em 2026

A liberação das cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep é feita de acordo com o período de solicitação, com o crédito disponibilizado no mês seguinte ao pedido.

Por exemplo, quem realizou a solicitação até 31 de maio será contemplado em 25 de junho.

Confira todas as datas do calendário:

Solicitações até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026
31/01/2026 25/02/2026
28/02/2026 25/03/2026
31/03/2026 27/04/2026
30/04/2026 25/05/2026
31/05/2026 25/06/2026
30/06/2026 27/07/2026
31/07/2026 25/08/2026
31/08/2026 25/09/2026
30/09/2026 26/10/2026
31/10/2026 25/11/2026
30/11/2026 28/12/2026
31/12/2026 Janeiro/2027

Caso o orçamento da União para o ano esteja esgotado, o pagamento pode acontecer no ano subsequente, com correção monetária do valor.

O que é o ressarcimento de cotas do PIS/PASEP?

O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep consiste em um pagamento devido a trabalhadores que tiveram vínculo formal, seja com carteira assinada em empresas privadas ou como servidores públicos, durante o período de 1971 a 1988 e não tenham efetuado o saque até hoje.

Com a extinção dos fundos, os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, preservando o direito do saque por até cinco anos após a transferência.

Quem tem direito?

Têm direito ao ressarcimento:

  • Trabalhadores que tinham saldo em conta do Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos valores para o Tesouro Nacional;
  • Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, como herdeiros devidamente comprovados.

O valor médio pago costuma variar entre R$ 2.800 e R$ 2.900. Essa quantia, no entanto, não é fixa e pode mudar conforme o tempo de trabalho registrado e o salário recebido na época. Por isso, cada trabalhador pode receber um valor diferente, de acordo com o histórico profissional e as regras aplicadas ao cálculo do benefício.

Como fazer a consulta dos valores

A consulta das cotas do PIS/Pasep pode ser feita diretamente pelo celular./ Imagem: Notícias Concursos

A consulta sobre o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep pode ser feita nos seguintes canais:

  • Pelo aplicativo FGTS, disponível na Play Store e App Store (exclusivo para titulares);
  • Na plataforma Repis Cidadão;
  • Em qualquer agência da Caixa, pelo titular ou beneficiário legal.

A verificação exige o documento oficial de identificação.

Procedimento para solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP

Pelo Aplicativo

O titular pode solicitar pelo próprio aplicativo FGTS. Após acessar, basta entrar com CPF, consultar o saldo disponível e dar seguimento à solicitação pelo próprio app, anexando a documentação necessária.

Na agência da Caixa

Para quem preferir o atendimento presencial, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal munido dos documentos solicitados. Beneficiários legais de trabalhador falecido também deverão apresentar a documentação específica comprobatória do vínculo ou sucessão.

Documentação necessária

  • Documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, etc.);
  • No caso de beneficiário-herdeiro: documentos como certidão do INSS de dependentes habilitados, autorização judicial ou declaração de herdeiros feita em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos sucessores.

Como o pagamento é feito?

O pagamento do benefício será realizado exclusivamente em conta individual na Caixa, podendo ser:

  • Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital já existente na Caixa;
  • Abertura automática de Conta Poupança Social Digital pela Caixa, sem custos adicionais.

A movimentação pode ser feita de forma digital pelo aplicativo CAIXA Tem.

Acompanhamento da solicitação e liberação

O beneficiário pode acompanhar o status do pedido em uma agência ou pelo app FGTS, desde o registro do pedido até a autorização do pagamento pelo Ministério da Fazenda. Após o deferimento, o valor será disponibilizado conforme calendário divulgado.

A Caixa é responsável pelo recebimento das solicitações e envio para análise junto ao Ministério da Fazenda, que faz a autorização do pagamento. Depois da autorização, a própria Caixa efetua a liberação do valor na conta definida.

Quer saber sobre outros benefícios, calendários de pagamentos e novidades sobre direitos trabalhistas? Continue acompanhando o Notícias Concursos para ficar sempre bem informado e não perder oportunidades como esta!

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:

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