Solicitação pode ser feita diretamente pelo celular.
O pagamento no valor de R$ 2.900, referente ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep, está disponível para solicitação pelos CPFs com finais de 0 a 9 dos trabalhadores que exerceram atividade formal entre 1971 e 1988.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, os cidadãos têm até 30 de junho de 2026 para solicitar o benefício, caso queiram receber o valor no dia 27 de julho. A medida também contempla herdeiros dos titulares falecidos, desde que sejam beneficiários legais e cumpram os requisitos exigidos.
Essa oportunidade impacta diretamente milhares de brasileiros que, por diversos motivos, ainda não realizaram o saque desses valores que pertenciam às contas vinculadas do antigo fundo PIS/PASEP. Entenda quem tem direito, como consultar, quais são os documentos necessários e como receber o pagamento.
Calendário de ressarcimento do PIS/Pasep – Prazo de solicitação e pagamento em 2026
A liberação das cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep é feita de acordo com o período de solicitação, com o crédito disponibilizado no mês seguinte ao pedido.
Por exemplo, quem realizou a solicitação até 31 de maio será contemplado em 25 de junho.
Confira todas as datas do calendário:
| Solicitações até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
Caso o orçamento da União para o ano esteja esgotado, o pagamento pode acontecer no ano subsequente, com correção monetária do valor.
O que é o ressarcimento de cotas do PIS/PASEP?
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep consiste em um pagamento devido a trabalhadores que tiveram vínculo formal, seja com carteira assinada em empresas privadas ou como servidores públicos, durante o período de 1971 a 1988 e não tenham efetuado o saque até hoje.
Com a extinção dos fundos, os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, preservando o direito do saque por até cinco anos após a transferência.
Quem tem direito?
Têm direito ao ressarcimento:
- Trabalhadores que tinham saldo em conta do Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos valores para o Tesouro Nacional;
- Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, como herdeiros devidamente comprovados.
O valor médio pago costuma variar entre R$ 2.800 e R$ 2.900. Essa quantia, no entanto, não é fixa e pode mudar conforme o tempo de trabalho registrado e o salário recebido na época. Por isso, cada trabalhador pode receber um valor diferente, de acordo com o histórico profissional e as regras aplicadas ao cálculo do benefício.
Como fazer a consulta dos valores
A consulta sobre o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep pode ser feita nos seguintes canais:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível na Play Store e App Store (exclusivo para titulares);
- Na plataforma Repis Cidadão;
- Em qualquer agência da Caixa, pelo titular ou beneficiário legal.
A verificação exige o documento oficial de identificação.
Procedimento para solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP
Pelo Aplicativo
O titular pode solicitar pelo próprio aplicativo FGTS. Após acessar, basta entrar com CPF, consultar o saldo disponível e dar seguimento à solicitação pelo próprio app, anexando a documentação necessária.
Na agência da Caixa
Para quem preferir o atendimento presencial, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal munido dos documentos solicitados. Beneficiários legais de trabalhador falecido também deverão apresentar a documentação específica comprobatória do vínculo ou sucessão.
Documentação necessária
- Documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, etc.);
- No caso de beneficiário-herdeiro: documentos como certidão do INSS de dependentes habilitados, autorização judicial ou declaração de herdeiros feita em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos sucessores.
Como o pagamento é feito?
O pagamento do benefício será realizado exclusivamente em conta individual na Caixa, podendo ser:
- Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital já existente na Caixa;
- Abertura automática de Conta Poupança Social Digital pela Caixa, sem custos adicionais.
A movimentação pode ser feita de forma digital pelo aplicativo CAIXA Tem.
Acompanhamento da solicitação e liberação
O beneficiário pode acompanhar o status do pedido em uma agência ou pelo app FGTS, desde o registro do pedido até a autorização do pagamento pelo Ministério da Fazenda. Após o deferimento, o valor será disponibilizado conforme calendário divulgado.
A Caixa é responsável pelo recebimento das solicitações e envio para análise junto ao Ministério da Fazenda, que faz a autorização do pagamento. Depois da autorização, a própria Caixa efetua a liberação do valor na conta definida.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:

