Enfrentar dívidas pode ser um desafio para muitos contribuintes, especialmente quando se trata de impostos sobre propriedades de veículos automotores. No entanto, o governo do estado apresentou uma oportunidade para aqueles que estão lutando com débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O programa “Acordo Paulista IPVA” foi criado para proporcionar condições vantajosas na renegociação dessas dívidas.
Entendendo o programa
O Acordo Paulista IPVA é uma iniciativa do governo estadual que visa facilitar o processo de quitação de débitos de IPVA para os contribuintes. Com esse programa, os motoristas têm a chance de renegociar suas dívidas com descontos e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Principais benefícios do programa
- Desconto de 100% em multas e juros: Um dos principais pontos do programa é a isenção total de multas e juros sobre as dívidas de IPVA, proporcionando um alívio considerável para os contribuintes.
- Parcelamento em até 60 vezes: Para tornar o processo de quitação mais acessível, o Acordo Paulista IPVA permite que os débitos sejam parcelados em até 60 vezes, facilitando o pagamento gradual das dívidas.
- Redução no valor total da dívida: Além dos descontos em multas e juros, o programa também oferece uma diminuição no valor total da dívida a ser quitada, com a possibilidade de abatimento de até 50% do valor original não pago em dia.
Requisitos e condições para adesão
Embora o programa ofereça boas condições, é importante estar ciente de alguns requisitos e condições para aderir ao Acordo Paulista IPVA:
Você também pode gostar:
- Tipo de devedor: O programa está aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive permitindo o parcelamento de dívidas em nome de terceiros.
- Ausência de acordos anteriores rescindidos: Os contribuintes não devem ter tido acordos anteriores rescindidos nos últimos dois anos.
- Valor máximo da dívida: A dívida a ser negociada deve ter um valor inferior a R$ 42.432, registrada no CPF ou CNPJ do contribuinte.
- Valor mínimo da parcela: Cada parcela do parcelamento deve ter um valor mínimo de R$ 70,72.
- Dívidas inscritas até 24/09/2022: O programa só negociará dívidas que tenham sido inscritas em dívida ativa até o dia 24/09/2022, ou seja, que tenham completado dois anos de registro.
Como aderir ao acordo paulista IPVA
Se você atende aos requisitos e está interessado em aderir ao Acordo Paulista IPVA, siga este passo a passo para iniciar o processo de negociação:
- Acesse a Página da Transação: Visite o site dividaativa e localize o quadro “Regularize seus débitos”.
- Selecione a opção “IPVA”: Dentro do quadro mencionado, escolha a opção “IPVA” para indicar que deseja negociar dívidas relacionadas a esse imposto.
- Realize o procedimento de login: Para pessoas físicas, será necessário utilizar o usuário e senha já utilizados nas plataformas gov.br. Nos casos de pessoa física e débitos de terceiros, clique em “Acesso sem Senha” e informe o CNPJ ou CPF. Para pessoas jurídicas, o login é realizado apenas através do “Acesso sem Senha”.
- Selecione a aba “Adesão” e clique em “Consulta de Débitos”: Após o login, navegue até a aba “Adesão” e clique em “Consulta de Débitos” para prosseguir com o processo.
- Seleção do tipo de débito: Nesta etapa, você precisará escolher o tipo de débito que deseja incluir no acordo e indicar o órgão vinculado ao contrato. Para a negociação do IPVA, será preciso fornecer o estado e o município das taxas pendentes.
- Seleção de débitos: Após fornecer as informações acima, todos os débitos que se enquadram nos requisitos indicados aparecerão. Você deverá selecionar quais dívidas entrarão no acordo.
- Simulação do acordo: Uma tela de simulação ficará disponível, permitindo que você confira o valor do acordo com os descontos aplicados e escolha o número de parcelas em que a dívida será quitada.
- Aceite o termo: Abaixo da simulação, será apresentado um “Termo de Aceite” que você deverá concordar para confirmar o acordo.
- Pagamento da primeira parcela: A oficialização do acordo ocorrerá somente após o pagamento inicial da parcela.
Observações importantes
- Agrupamento de débitos: Cada acordo só pode contemplar um tipo de débito, ou seja, não é possível negociar dívidas com mais de um órgão público de uma vez. Contudo, é permitido participar de mais de um acordo.
- Separação de débitos ajuizados e não ajuizados: Os débitos devem ser agrupados entre ajuizados (cobrança judicial iniciada) e não ajuizados. Não será permitido incluir Certificados de Dívida Ativa não ajuizados no mesmo acordo de débitos ajuizados.
Benefícios de regularizar suas dívidas de IPVA
Além das condições especiais oferecidas pelo Acordo Paulista IPVA, a regularização de suas dívidas de IPVA pode trazer diversos benefícios adicionais:
- Evitar penalidades futuras: Ao quitar suas dívidas, você evita a aplicação de multas e juros adicionais, bem como possíveis penalidades legais.
- Manter seu veículo em situação regular: Somente após a quitação das parcelas referentes ao IPVA em atraso, você poderá regularizar documentos como licenciamento e transferência de propriedade do veículo.
- Acesso a financiamentos e crédito: Ter suas dívidas quitadas pode melhorar seu score de crédito, facilitando o acesso a financiamentos e empréstimos futuros.
- Tranquilidade financeira: Livrar-se de dívidas pendentes traz uma sensação de alívio e tranquilidade, permitindo que você foque em outros aspectos importantes de sua vida financeira.
Opções adicionais para quitação de dívidas de IPVA
O programa Acordo Paulista IPVA representa uma oportunidade para renegociar suas dívidas de IPVA em condições vantajosas. Contudo, é importante estar informado sobre as outras opções para quitar essas dívidas.
Depósito judicial
O programa Acordo Paulista IPVA permite que você ofereça um depósito judicial como forma de abater algumas parcelas no ato do acordo.
Migração de saldo de outros acordos
Caso você já possua outros acordos de dívida em andamento, o programa oferece a opção de migrar o saldo desses acordos para a nova negociação do IPVA. Dessa forma, você pode consolidar suas dívidas em um único acordo, facilitando o gerenciamento dos pagamentos.