A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, beneficiando trabalhadores com carteira assinada e prevendo nova carga semanal de até 40 horas.
A proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno, e 461 votos a favor e 19 contra no segundo turno.
Para saber mais detalhes sobre o que a PEC propõe e compreender as mudanças que ela traz para milhares de trabalhadores com registro formal em todo o Brasil, continue a leitura.
O que a PEC propõe
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece a redução da jornada semanal para 40 horas, cumpridas em cinco dias por semana, garantindo dois dias de descanso remunerado (escala 5×2). A proposta permite flexibilidade na distribuição dessas folgas, que serão concedidas em média duas vezes por semana, conforme acordo entre empresas e sindicatos por meio de convenções coletivas.
Importante destacar que, apesar da mudança na jornada de trabalho, o salário dos trabalhadores não será afetado.
Horas trabalhadas por semana e adaptações previstas
A redução da carga horária se dará em duas fases: inicialmente, o limite cai de 44 para 42 horas por semana e, posteriormente, para 40 horas. O prazo para implementação total será de 60 dias após a promulgação. Durante a transição, o período entre 40 e 42 horas poderá ser ajustado sem a obrigatoriedade de remuneração como hora extra. Cada caso dependerá de negociação coletiva, conforme estabelece o texto da PEC apresentado à Câmara.
Confira um exemplo hipotético da rotina de um trabalhador após a implementação total:
| Aspecto | Rotina atual | Rotina após a implementação |
|---|---|---|
| Horas trabalhadas por dia | Cerca de 8h de segunda a sexta, + 4h no sábado | 8 horas de segunda a sexta |
| Dias trabalhados por semana | 6 dias | 5 dias |
| Tempo livre no sábado | Trabalha meio período (4h) | Livre |
| Total de horas semanais | 44 horas | 40 horas |
O que muda nas folgas em domingos, feriados e pagamentos
Uma das folgas semanais deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, segundo orientação expressa no texto da PEC. Não há, porém, vinculação obrigatória: ao menos um domingo por mês deve ser reservado ao descanso, mantendo o parâmetro já previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O pagamento em dobro no trabalho realizado em domingos e feriados continua obrigatório, tanto pela lei federal quanto por convenções coletivas, de acordo com nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Cláusulas contratuais e acordos antigos perdem validade
Todas as cláusulas de acordos e convenções coletivas que ainda estabelecem a escala 6×1 deixam de ter efeito legal com a promulgação da PEC. Segundo Adriana Marcolino, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 2.400 cláusulas atualmente tratam do tema e precisarão ser revistas para se adequarem à nova legislação.
Regras para categorias profissionais e contratos terceirizados
O texto da PEC prevê que regimes especiais de trabalho, como escalas 12×36, podem ser mantidos mediante acordo ou nova lei específica, segundo técnicos do Dieese. Profissões abrangidas incluem trabalhadores da saúde, setores metalúrgico, siderúrgico e transporte. Para trabalhadores terceirizados em órgãos públicos, contratos firmados pela administração terão até 12 meses para adaptação, conforme anunciado pela Câmara dos Deputados.
Impacto para trabalhadores domésticos
Segundo o Instituto Doméstica Legal, a readequação da carga horária de domésticas deve gerar aumento do custo-hora e levar a ajustes nos horários e pagamentos extras, impactando especialmente contratos de segunda a sábado.
Para empregadas com jornada de segunda a sexta-feira, ajustes menores podem resolver a diferença, mas o valor da hora trabalhada tende a ficar mais caro durante a transição e após a adoção total das 40 horas semanais.
Limite salarial e regras para controle de ponto
De acordo com o substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA), o controle de jornada é obrigatório somente para quem recebe até R$ 21 mil por mês. Profissionais com diploma de ensino superior que superam esse teto ficarão fora das regras sobre duração e controle de jornada, salvo acordo coletivo ou decisão do empregador. O procurador do Trabalho Raymundo Silveira argumenta que esse detalhamento pode abrir margem para questionamentos judiciais, em busca de isonomia entre profissionais subordinados.
Horas extras e negociação coletiva
A PEC não altera a regra atual sobre adicionais de horas extras da CLT: o acréscimo deve ser de pelo menos 50% sobre o valor horário normal, limitado a duas horas diárias. Durante a transição, a remuneração ou compensação das duas horas além do novo teto semanal poderá ser pactuada entre empresa e sindicato, inclusive por meio de banco de horas, sem necessidade de pagamento adicional imediato caso haja acordo formalizado.
Próximos passos e possibilidade de alterações
A PEC que extingue a escala 6×1 segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovada, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a promulgação, permitindo tempo para a renegociação de contratos e adaptação dos setores público e privado. Categorias abrangidas por regimes especiais dependerão de regulamentação posterior ou de novos acordos coletivos para adaptação definitiva.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:
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