Condutores de ciclomotores enfrentam mudanças no trânsito brasileiro. A partir de 2026, exigências como placa, licenciamento e habilitação passam a ser obrigatórias, tornando o uso desses veículos mais seguro e controlado.
Seja para quem utiliza ciclomotor no trabalho, delivery ou apenas para locomoção diária, entender as novas regras é fundamental para evitar multas e apreensões.
As novas normas buscam aumentar a segurança nas cidades, reduzir acidentes e organizar o trânsito, especialmente em regiões como Rio e São Paulo, onde a circulação desordenada de diferentes veículos é um desafio constante.
As alterações previstas trazem impactos diretos na rotina dos usuários e também nos fabricantes, que precisarão se adequar. Conheça as principais definições, prazos para regularização e tire suas dúvidas sobre as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos.
O que muda para ciclomotores a partir de 2026?
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) redefine a classificação e as exigências para ciclomotores. Os veículos elétricos ou a combustão com até 4 mil watts de potência e velocidade máxima de até 50 km/h devem ser emplacados, licenciados e conduzidos apenas por pessoas com habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Quais veículos se enquadram nas novas regras
A nova legislação abrange todos os ciclomotores de duas ou três rodas, sejam movidos por energia elétrica ou motor a combustão. Independentemente do modelo, o que vale são os limites de potência (entre 1.000W e 4.000W para elétricos ou até 50cc para combustão) e de velocidade.
Como ficam as bicicletas elétricas?
Bicicletas elétricas com potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e sem acelerador (ou seja, com pedal assistido) permanecem isentas de placa, licenciamento e CNH. Elas podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
Essa diferenciação busca incentivar o uso sustentável e seguro de alternativas leves ao automóvel tradicional.
Quando uma bicicleta elétrica é considerada ciclomotor?
Se vier instalada com acelerador ou exceder 1.000W de potência, mesmo sem alterar a velocidade máxima, a bike deixa de ser considerada bicicleta pelas normas e passa a ser tratada como veículo autopropelido ou ciclomotor. Nesses casos, tornam-se obrigatórios o uso de placa, licenciamento e habilitação.
Veículos autopropelidos: patinetes, monociclos e pequenas scooters
Esses veículos têm regras exclusivas. Considerados autopropelidos quando possuem motor de até 1.000W e velocidade até 32 km/h, não necessitam de placa ou habilitação para circular. Porém, o uso de capacete e a circulação restrita a ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas são exigências claras da legislação.
- Patinetes e monociclos elétricos: livres de emplacamento e CNH;
- Devem respeitar limites de áreas;
- Prefeituras podem acrescentar regras, como restrição de idade e horários.

Prazos e como regularizar o ciclomotor
O prazo final para regularizar ciclomotores é até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, será possível circular apenas com documentação e registro em dia, conforme exigência do Contran. Fabricação e importação de ciclomotores também devem seguir os novos parâmetros, sob pena de restrição de comercialização.
Quais documentos são necessários?
O proprietário deve apresentar nota fiscal, documentos pessoais e comprovante de residência ao Detran para realizar o registro, obter a placa e emitir o novo licenciamento anual.
O impacto das novas regras na mobilidade urbana
O aumento das vendas de ciclomotores elétricos foi de mais de 32% em 2025, conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito, demonstrando o quanto as cidades dependem desses meios de transporte ágeis e econômicos.
No entanto, o uso inadequado tem provocado riscos e acidentes, especialmente devido à falta de capacitação dos condutores e circulação irregular.
Segurança, fiscalização e consequências
A fiscalização será intensificada nas grandes cidades e quem desrespeitar as regras será penalizado com apreensão do veículo. Circular em ciclofaixas, sem habilitação ou capacete, configura infração grave.
Entendendo as diferenças: ciclomotor, autopropelido e bicicleta elétrica
A legislação agora deixa mais clara a divisão entre três categorias:
- Ciclomotor: Até 50cm³ (combustão) ou entre 1.000-4.000W (elétrico), velocidade até 50 km/h – exige placa, licenciamento e habilitação;
- Veículo autopropelido: Até 1.000W, até 32 km/h, pode ter acelerador – livre de placa e CNH, mas com restrição de circulação;
- Bicicleta elétrica: Até 1.000W, até 32 km/h, pedal assistido (sem acelerador) – sem necessidade de placa ou habilitação.
Passos para adequação do seu ciclomotor
- Confira as características do seu veículo: potência, velocidade e tipo de acionamento.
- Busque o Detran da sua cidade para orientações sobre registro e obtenção de ACC ou categoria A.
- Fique atento à obrigatoriedade do capacete.
- Respeite as áreas de circulação indicadas pela legislação local.
O que muda para ciclomotores em grandes cidades
Capitais com grande circulação, como São Paulo e Rio de Janeiro, devem sentir as alterações de imediato. A fiscalização tende a ser mais rigorosa nessas cidades, já que boa parte dos deslocamentos rápidos e entregas ocorre de ciclomotor. A expectativa é de tráfego menos confuso, menos acidentes e convivência mais tranquila entre pedestres, ciclistas e motoristas.
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