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NOVA lei de trânsito DESAGRADA muitos brasileiros; confira

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A utilização inadequada do insulfilm pode resultar em circunstâncias perigosas e inseguras. Portanto, é fundamental aderir à lei de trânsito para não sofrer penalidades, como multas.

Os cidadãos brasileiros que optam por utilizar películas escuras nos vidros de seus veículos devem permanecer vigilantes, uma vez que a nova regulamentação referente ao insulfilm já está em vigor. Assim, aqueles que desrespeitarem a lei de trânsito estipuladas estarão sujeitos a receber penalidades monetárias.

Cabe destacar que o insulfilm consiste em uma película que é aplicada nos vidros automotivos, com o intuito de proporcionar segurança e privacidade. A seguir, veja como realizar a colocação adequada desse acessório.

Riscos associados à aplicação inadequada do insulfilm

A película automotiva representa um revestimento de proteção que é fixado nos vidros dos automóveis. Seu objetivo é proporcionar tanto um maior nível de privacidade quanto de segurança. Vale ressaltar que ela desempenha um papel essencial na prevenção dos raios solares, o que torna o ambiente interno do veículo mais agradável e confortável para os ocupantes, incluindo o condutor.

Existem variantes dessa película que podem bloquear até 99% dos raios UV, oferecendo benefícios significativos na proteção contra problemas dermatológicos. No que diz respeito à segurança, ela dificulta a visão do interior do automóvel, o que contribui para prevenir roubos. Algumas películas, inclusive, podem dificultar a vandalização e impedir o acesso não autorizado ao interior do veículo.

No entanto, é importante estar ciente de que a utilização inadequada do insulfilm pode acarretar diversas consequências e riscos. O principal deles está relacionado à visibilidade do condutor, especialmente em condições de pouca luz ou chuva. Além disso, se a película for excessivamente escura, dificulta a visualização de outros veículos e pedestres ao redor, podendo resultar em acidentes.

Lei de trânsito regulamenta o uso da película


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Fica evidente a importância de obedecer às leis que regulamentam o uso do insulfilm. Ao fazer isso, não apenas contribuímos para um trânsito mais seguro, mas também evitamos a execução de penalidades graves. Infrações desse tipo acrescentam cinco pontos à carteira de motorista e também implicam em multas financeiras.

Atualmente, está permitido o uso exclusivo da película G35, a qual apresenta uma tonalidade mais clara e permite a visibilidade adequada do veículo. Por outro lado, películas com classificação G20 e G5, mais escuras, são proibidas por lei.

Quem não tiver cuidado será penalizado financeiramente. Imagem: Depositphotos

Recente regulamentação estabelecida pela resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

A nova legislação determina que o insulfilm deve apresentar uma transparência mínima de 70%, permitindo a passagem de luz em, pelo menos, essa porcentagem. Essa regra se aplica ao para-brisa e aos vidros laterais destinados à visibilidade durante a condução. Quanto aos vidros traseiros e demais vidros laterais, a transparência permitida é de 28%.

Nesse contexto, fica evidente que as películas G35 estão autorizadas. No entanto, as películas G20 e G5 acarretam penalidades financeiras. Além disso, é importante que os motoristas estejam atentos à presença de bolhas, pois é estritamente proibido utilizar películas com bolhas, especialmente no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.

Cabe destacar que as infrações mencionadas anteriormente são consideradas graves, acarretando a adição de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é cobrada uma multa no valor de R$ 195,23. Em alguns casos, as autoridades podem exigir a remoção imediata da película ou até mesmo apreender o veículo até que esteja em conformidade com as normas. Portanto, é essencial seguir a lei, utilizando apenas o insulfilm G35, que possui a menor tonalidade permitida.

Nova regra para a CNH

Segundo uma nova legislação modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, condutores detentores das habilitações C, D e E deverão se adequar a uma nova exigência.

A inclusão do artigo 148-A no CTB, por meio da Lei 14.599/23, estabelece a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo em exame toxicológico. Com essa medida, será necessário comprovar o resultado negativo desse exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para esses condutores.

Adicionalmente, o artigo estabelece que motoristas das categorias C, D e E, com idade abaixo de 70 anos, serão submetidos a um novo exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.





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