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Santo Antônio de Jesus

Não recebeu o pagamento EXTRA de R$ 1.518? Descubra o que fazer agora!

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Milhões de brasileiros aguardavam ansiosamente a chegada do tão comentado pagamento EXTRA de até R$ 1.518, especialmente aqueles que vivem um momento em que toda renda adicional faz diferença.

O valor extra está disponível para quem atende aos requisitos específicos definidos. No entanto, uma parcela daqueles que esperavam contar com o benefício se deparou com a ausência do crédito em suas contas, gerando dúvidas sobre a real elegibilidade, formas de recebimento e próximos passos.

Se você não viu o pagamento cair na sua conta ou tem dúvidas sobre sua situação, esclareça agora como funciona o pagamento, por que algumas pessoas ficaram de fora e quais medidas adotar para garantir o acesso ao pagamento caso tenha direito.

Entenda o depósito

O pagamento teve início na quarta-feira, 15 de outubro de 2025, para cerca de 1,6 milhão de pessoas, com valores que variam de R$ 126,50 a R$ 1.518,00. Os depósitos ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Quem tem conta na CAIXA, recebe o valor automaticamente. Quem não possui conta recebe pela Poupança Social Digital, acessível via aplicativo Caixa Tem. Também é permitido sacar o valor com o Cartão Cidadão ou nas agências da Caixa, com documento de identidade.

Para quem tem conta do Banco do Brasil, o crédito cai em conta corrente. Também é possível usar TED, PIX ou sacar diretamente nas agências do banco.

O que está por trás do pagamento EXTRA?

Imagem de cédulas de 100 reais, representando o pagamento extra do abono salarial PIS/Pasep.
O pagamento EXTRA de R$ 1.518 corresponde ao lote adicional do abono salarial PIS/Pasep./ Imagem: Notícias Concursos

Muitas pessoas não sabem, mas esse chamado pagamento EXTRA de R$ 1.518 corresponde ao lote extra do abono salarial PIS/Pasep. Este lote foi liberado apenas para quem teve seu cadastro regularizado após análise dos dados enviados pelos empregadores.

Aqueles que não foram contemplados no período regular por informações incorretas ou pendentes passaram a integrar este novo grupo, desde que as correções tenham sido efetuadas dentro do prazo estabelecido.

Por que não recebi o pagamento EXTRA de R$ 1.518?

Após a autorização da Resolução Codefat nº 1.013/2025, as empresas puderam corrigir dados dos funcionários na RAIS ou eSocial até 20 de junho de 2025, regularizando pendências. Apenas quem teve informações enviadas corretamente dentro do novo prazo e cumpria todos os critérios foi incluído no lote extra.

Muitos casos de não recebimento se devem a atraso ou erro na atualização cadastral pelo empregador, cadastro desatualizado ou ao fato de não preencher todos os requisitos previstos.

Trabalhadores vinculados ao PIS (empresas privadas) recebem pela CAIXA, enquanto servidores públicos vinculados ao PASEP recebem pelo Banco do Brasil.

O que fazer se você não recebeu o pagamento EXTRA?

Quem considera ter direito ao benefício, mas não recebeu, pode registrar um recurso diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O procedimento é gratuito e permite a análise individual do caso.

O pedido de recurso deve ser feito o quanto antes para evitar perder o prazo final para saque, já que a retirada dos valores só pode ocorrer até 29 de dezembro de 2025. Para isso, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e seguir as instruções para justificar o direito ao pagamento.

Em caso de dúvidas, a Central Alô Trabalho (telefone 158) está disponível para orientações. Se preferir, é possível buscar auxílio nas superintendências regionais do Trabalho ou enviar e-mail diretamente à unidade do seu estado, utilizando o formato [email protected], substituindo “uf” pela sigla do seu estado.

Como consultar?

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: acessar com CPF e senha do gov.br, ir na aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”.
  • Central Alô Trabalho (158): atendimento gratuito por telefone.
  • Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem: direcionado a trabalhadores privados.

Quem tem direito ao pagamento extra?

Para receber, é necessário cumprir aos critérios:

  • Ter inscrição no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos mensais;
  • Ter o cadastro corretamente informado na RAIS ou eSocial pelo empregador.

Esse pagamento é destinado exclusivamente às pessoas que, apesar de preencherem as exigências, ficaram de fora dos lotes anteriores devido a falhas, atrasos ou inconsistências nas informações passadas pelas empresas.

Quem não tem direito ao pagamento?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física;
  • Empregados de pessoa física equiparada a jurídica.

Perguntas frequentes

  • Como saber quanto vou receber?
    O valor depende de quantos meses de trabalho formal teve em 2023. O cálculo é proporcional, podendo variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00.
  • Posso pedir recurso se não recebi o valor?
    Sim, é possível registrar um recurso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital até o final do período permitido para saque.

Acesse o NOTÍCIAS CONCURSOS e fique por dentro de mais notícias sobre o assunto.

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