O Conselho Curador do FGTS aprovou uma atualização nas regras do programa de moradia Minha Casa, Minha Vida.
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Com o objetivo de mitigar os efeitos da inflação e ampliar o acesso à casa própria, o governo elevou os tetos de renda para todas as faixas e aumentou o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados.
A estimativa é que apenas a mudança na Faixa 3 e na Faixa 4 (Classe Média) permita a entrada de quase 40 mil novas famílias no programa. As novas regras passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Novos limites de renda familiar
A principal mudança está no “quem pode participar” de cada categoria. Confira como ficaram as faixas de renda mensal:
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- Faixa 1: passou de R$ 2.850 para R$ 3.200;
- Faixa 2: passou de R$ 4.700 para R$ 5.000;
- Faixa 3: passou de R$ 8.600 para R$ 9.600;
- Faixa 4 (Classe Média): o limite subiu de R$ 12.000 para R$ 13.000.
Valor máximo dos imóveis
O Conselho também autorizou o aumento no preço dos imóveis que podem ser adquiridos dentro do programa para as categorias superiores. Nas faixas 1 e 2, os valores permanecem entre R$ 210 mil e R$ 275 mil, variando conforme a localidade.
As mudanças principais envolvem as faixas 3 e 4. Na faixa 3, o teto do imóvel subiu de R$ 350 mil para R$ 400 mil e, na faixa 4, o valor máximo do imóvel saltou de R$ 500 mil para R$ 600 mil.
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Segundo o Ministério das Cidades, esse ajuste deve gerar um impacto de R$ 500 milhões no orçamento de descontos (subsídios) e mobilizar mais de R$ 3,6 bilhões em novos financiamentos.
O que é o Minha Casa, Minha Vida?
Reestabelecido oficialmente pela Lei nº 14.620/2024, o programa MCMV é a principal política habitacional do Governo Federal.
Para além de construir casas, a nova versão do programa foca na qualidade de vida, exigindo que os novos empreendimentos estejam localizados próximos a centros comerciais, equipamentos públicos (como escolas e postos de saúde) e com fácil acesso ao transporte coletivo.
O MCMV atua em diversas frentes, que incluem desde a produção de novas unidades e requalificação de imóveis urbanos até o financiamento de casas novas e usadas, além de linhas específicas para melhorias habitacionais em estoques já existentes.
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Prioridade no atendimento
Para as linhas de atendimento que utilizam recursos diretos da União e de fundos sociais (como FNHIS e FAR), o programa estabelece critérios rigorosos de prioridade para garantir que a moradia chegue a quem mais precisa.
Têm preferência as famílias:
- Chefiadas por mulheres: unidades familiares onde a mulher é a principal responsável;
- Com membros vulneráveis: famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes;
- Em risco de saúde: pessoas com câncer ou doenças crônicas e degenerativas;
- Em situação de risco social: famílias em situação de rua ou extrema vulnerabilidade (conforme a LOAS);
- Vítimas de emergência: quem perdeu a moradia em desastres naturais, reside em áreas de risco ou sofreu deslocamento por obras públicas;
- Vítimas de violência: mulheres amparadas pela Lei Maria da Penha;
- Povos tradicionais: comunidades quilombolas e demais povos tradicionais.
Além desses critérios federais, estados e municípios também podem acrescentar prioridades locais baseadas em vulnerabilidades específicas em cada região, garantindo que o programa seja adaptável à realidade de cada cidade.
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