O lucro obtido no ano passado pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser distribuído para 138,2 milhões de trabalhadores com contas ativas ou inativas, desde que sejam vinculadas ao fundo e tenham registro de saldo de qualquer valor no mês-base de dezembro.
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Na tarde desta terça-feira, 21, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a transferência do montante, R$ 13.042.511.777,08, ainda será formalizada no dia 28, quando haverá uma reunião agendada pelo Conselho Curador, formado por representantes do Governo Federal, funcionários e patrões.
Caso seja confirmada, a quantia representará 89% do lucro obtido em 2025, garantindo uma rentabilidade estimada de 6,9% em relação ao total das contas vinculadas — ou seja, um ganho real de 2,53 pontos percentuais. Ao todo, o fundo registrou saldo positivo de R$ 14,6 bilhões.
A distribuição deve ocorrer até o dia 31/8, com a consulta a ser disponibilizada pelo aplicativo oficial do FGTS, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) também poderão realizar o mesmo procedimento pela plataforma de Internet Banking.
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Quem tem direito ao Lucro FGTS em 2026?
Por via de regra estabelecida pelo Conselho Curador e demais entidades representativas, o lucro registrado pelo FGTS sempre é pago no ano seguinte. O montante obtido em 2025, por sua vez, será distribuído até o final de agosto de 2026.
Todos os trabalhadores com contas vinculadas ao fundo (ativas ou inativas) têm direito à parte da quantia, desde que houvesse saldo de qualquer ordem em dezembro do ano passado, especificamente no último dia do mês-base.
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as transferências efetuadas aos trabalhadores devem ser corrigidas pela inflação em todos os anos de pagamentos, independentemente de percalços que possam existir neste meio-tempo.
Vale relembrar que o último depósito ocorreu em 2025, quando o Conselho do FGTS determinou a distribuição de 95% do lucro registrado em 2024. Na época, os trabalhadores receberam, de forma proporcional, a divisão de R$ 12,9 bilhões; montante definido em reunião e pago em agosto do ano passado.
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Como funciona o cálculo do valor?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, “o valor a ser creditado é definido pela multiplicação do saldo existente em cada conta do trabalhador”, tendo em vista o período de 31/12/2025. O índice é estabelecido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.
Lembrando que a divisão é proporcional ao saldo em cada conta vinculada ao fundo, tanto ativa quanto inativa. Se o valor de R$ 13.042.511.777,08 for confirmado e distribuído para os trabalhadores, o índice de cálculo será de 0,01868341.
Para saber quanto será depositado, será necessário apenas multiplicar o saldo que consta no dia 31/12 pelo índice 0,01868341. Um trabalhador com saldo total de R$ 1 mil, por exemplo, terá uma transferência estimada de R$ 18,68 — e assim por diante.
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E como se chegou a esse índice? Pela proposta do MTE a ser confirmada em reunião do dia 28/7, a distribuição do lucro será equivalente a um acréscimo de 1,87% na taxa de rentabilidade de cada conta dos trabalhadores.
Na distribuição do ano passado, referente ao lucro de 2024, o índice foi de 0,02042919. “Assim, quem possuía R$ 3 mil em uma conta de FGTS no final de 2024, por exemplo, recebeu, nesta mesma conta, R$ 61,29”, explica a Caixa em seu site.
O lucro pode ser sacado?
Sim, desde que a motivação esteja prevista na Lei 8.036/90. É o caso da “aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros”, destaca a Caixa.
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“O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa”, complementa.

