Você sabia que milhares de brasileiros deverão devolver valores recebidos durante a pandemia por meio do Auxílio Emergencial? O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) divulgou uma lista detalhando quem, de fato, precisa restituir o benefício, e a data limite já foi fixada: 11 de janeiro de 2026.
Não se trata de boato ou decisão individual, mas sim de uma ação fundamentada, com avisos sendo encaminhados oficialmente por diferentes canais.
Descubra agora quem está na lista, os motivos da devolução, como consultar sua situação e o que pode acontecer se não regularizar a pendência em tempo hábil.
Por que alguns precisam devolver o Auxílio Emergencial?
O pagamento do Auxílio Emergencial, essencial durante a crise, não ocorreu sem falhas. Muitas pessoas acabaram recebendo valores mesmo sem se enquadrar nos critérios. Para corrigir esses pagamentos indevidos, o governo iniciou, desde março, o processo de notificação e cobrança.
Como funciona a notificação e prazo para devolução
O comunicado para devolução dos valores tem sido realizado por canais como SMS, WhatsApp, e-mail e via aplicativo Notifica. O objetivo é informar quem tem maior capacidade financeira e altos valores a restituir, sempre conforme critérios estipulados no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
A partir da data de notificação registrada no sistema Vejae, o prazo para regularização é de até 60 dias. É possível quitar à vista ou parcelar em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
Quem está na lista para devolver o Auxílio Emergencial?

Estão na lista para devolver o Auxílio Emergencial aqueles que receberam o benefício em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução é exigida apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.
Algumas pessoas estão sendo cobradas para devolver o benefício porque, durante o pagamento, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal. Nesses cruzamentos, foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que indicam recebimento indevido do auxílio.
Foram listadas e notificadas 177,4 mil famílias que totalizam uma devolução de R$ 478,8 milhões.
Principais motivos para devolução
Diversos fatores têm levado à inclusão de nomes na lista de devolução. Alguns dos mais frequentes são:
- Emprego formal ativo durante o recebimento;
- Acúmulo de benefícios previdenciários ou assistenciais;
- Recebimento do seguro-desemprego ou benefício emergencial (BEm);
- Rendimentos superiores ao limite permitido;
- Duplicidade no pagamento;
- Fraudes detectadas em dados cadastrais.
Quem está isento de devolver?
Nem todos que receberam o benefício precisarão devolver. Estão fora do processo de cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único;
- Quem recebeu menos de R$ 1.800;
- Pessoas cuja renda familiar per capita seja de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar até três salários mínimos.
Além disso, casos em que a defesa apresentada comprova erro nos dados, fraude ou atualização cadastral válida têm o débito cancelado.
O que é o sistema Vejae?
O Vejae é o sistema digital oficial para acompanhar, conferir notificações e efetuar pagamentos ou recursos relacionados ao Auxílio Emergencial. O acesso é feito pelo portal Gov.br, mediante login por CPF e senha. No sistema, o cidadão encontra opções para defesa, pagamento e parcelamento, além da possibilidade de consultar a situação detalhada e prazos específicos.
Estados com maior número de devoluções
Os estados que concentram a maior quantidade de notificações para devolução são:
- São Paulo: 55,2 mil pessoas.
- Minas Gerais: 21,1 mil.
- Rio de Janeiro: 13,26 mil.
- Paraná: 13,25 mil.
O que acontece se não devolver o valor até o prazo?
Quem não resolver a pendência no prazo estabelecido pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativado em órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, implicações financeiras e restrições ao CPF podem se tornar uma realidade para quem ignora a notificação.
Como fazer o pagamento da devolução?
O pagamento deve ser feito apenas pelo sistema Vejae, que redireciona à plataforma PagTesouro. As formas disponíveis são PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, exclusivo para o Banco do Brasil). Todas as operações são seguras e não há cobrança de juros ou multa. Recibos e confirmações ficam disponíveis para consulta no próprio sistema da devolução.
Cuidados com golpes e informações falsas
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta: não clique em links recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta e o pagamento devem ser feitos exclusivamente no site oficial do MDS. Informações falsas ou incompletas podem gerar prejuízo e possíveis cobranças indevidas. O contato direto com a Ouvidoria do Ministério pode sanar dúvidas, bem como canais como o Disque Social 121.
Prazo de defesa e recursos
O prazo para defesa no sistema é de 30 dias após a notificação. Caso o recurso seja indeferido, é possível apresentar novo pedido em até 45 dias. Todo o processo pode ser realizado online, sem necessidade de comparecimento presencial.
Perguntas frequentes
- Posso parcelar o valor para devolver?
Sim. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 50. - Se eu não concordar com a cobrança, como proceder?
Basta apresentar sua defesa diretamente pelo sistema Vejae após acessar com CPF e senha. - Há riscos de cair em golpe ao receber notificações?
Sim, todo o procedimento deve ser feito pelo site oficial. Nunca clique em links ou preencha dados enviados por email, SMS ou WhatsApp.
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