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Santo Antônio de Jesus

Limite de renda pode mudar?

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Recentemente, Congresso Nacional conta com projetos de lei que podem mudar o BPC  (Benefício de Prestação Continuada). Assim, estas medidas poderão encerrar o limite de renda para recebimento do benefício, ou seja, de um quarto do salário mínimo atual por pessoa.

A exclusão do limite de renda para o recebimento do BPC está em três projetos em análise pelos parlamentares. O Benefício de Prestação Continuada foi criado há 30 anos por meio da Lei Orgânica da Assistência Social.

Desse modo, o BPC se trata de um programa assistencial que fornece a quantia de um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem condições para prover o seu sustento e sua família. 

Contudo, para ter direito às parcelas do benefício, de acordo com as regulamentações atuais, o cidadão deverá possuir renda familiar de até um quarto do salário mínimo vigente por pessoa. 

O que dizem as propostas?

Segundo o autor do PL 254/23, deputado Dr. Fernando Máximo, a renda máxima que o beneficiário pode ter é muito baixa. Portanto, o texto do parlamentar possui o objetivo de encerrar este limitador. 

A proposta, então, possibilita o fornecimento do benefício a todas as pessoas com deficiência, independentemente da presença de renda própria ou familiar. Nesse sentido, o deputado indica que os gastos necessários para o tratamento de PCD’s justificam a extinção da regra que limita o acesso ao programa assistencial. 

Uma família que tenha mais que um quarto de salário mínimo de renda per capita, ou seja, R$ 330 reais por pessoa da família, a família que tem essa renda não pode receber o benefício. Isso é um absurdo, é muito pouco. E essas pessoas que tem um autista grave em casa, que tem um paraplégico, um tetraplégico, que tem um cego dos dois olhos, um amputado, essas pessoas gastam com fralda descartável, com transporte, com medicamento, fisioterapia, fonoaudiologia, com psicólogos e não podem receber o benefício porque tem uma renda de R$ 330 reais por pessoa”, pontuou o parlamentar. 

Além disso, outras duas propostas, PL 529/23 e PL 531/23, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz, também contam com o objetivo de encerrar o limite de renda do BPC. Os três projetos passam por análise e necessitam de passar pelas comissões da Câmara.

O deputado Dr. Fernando Máximo apresentou requerimento para tramitação em caráter de urgência, o que pode fazer com que os temas sejam analisados diretamente em Plenário. Contudo, até o momento não existe nenhuma previsão para que a votação aconteça.

Comissão aprova novas regras para o BPC

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta com novas regras para o recebimento do BPC.  Desse modo, o texto poderá substituir o Projeto de Lei 7980/14.

Isto é, que estipulava o pagamento de um salário mínimo a todos os cidadãos portadores de deficiência, seja ela física ou mental. Assim, o projeto estabelece a criação de um novo programa social, a Renda Básica. 


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No entanto, o deputado Fernando Rodolfo, relator do tema, destacou que, segundo o projeto original, os valores da renda básica não podem coexistir com o BPC. Segundo ele, então, isto se dá sob justificativa da concessão de duplo pagamento pela mesma fonte pagadora. De acordo com o parlamentar, o acúmulo dos dois valores podia ser questionado via Justiça.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, foi criado por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Assim, ele garante o pagamento de um salário mínimo a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa portadora de deficiência independentemente da idade. 

No caso do cidadão portador de deficiência, então, a condição deve lhe causar impedimento de natureza física, mental, sensorial ou intelectual a longo prazo, que impacte a vida do beneficiário na sociedade. 

Ademais, é importante salientar que o benefício não se trata de uma aposentadoria. Desta forma, para ter acesso ao BPC não exige-se que o cidadão possua tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De maneira distinta de outros benefícios previdenciários, a medida não conta com o pagamento de 13º salário. 

Atualmente, para ter acesso as parcelas do programa assistencial além de se enquadrar nestes critérios, o cidadão também deverá possuir uma renda familiar mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até um quarto do salário mínimo vigente. 

Junto do critério de renda, as pessoas portadoras de deficiência ainda deverão passar por avaliação médica e social do INSS. O beneficiário do BPC, assim como sua unidade familiar, deve ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), principal plataforma de dados sociais do Governo Federal. 

Assim, quem recebe o BPC também poderá ter acesso a descontos nas tarifas de energia elétrica, através da Tarifa Social de Energia.

Como solicitar o BPC?

A solicitação para ter acesso ao BPC poder ser por meio dos canais de atendimento do INSS. Isto é, através do número 135 ou pelo portal oficial ou aplicativo meu INSS.

Além disso, o pedido também poderá ocorrer nas agências físicas da Previdência Social.  Durante a solicitação do benefício, então, é possível que o INSS solicite os seguintes documentos: 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 
  • Documentos que comprovem a Deficiência, como atestados médicos, exames, etc; 
  • Documentos para atualização de cadastro ou atividade; 
  • Documentos específicos para casos específicos;

É importante destacar que, no dia agendado para a realização da perícia médica, o cidadão deverá apresentar documento de identificação original com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades e situações.

A coordenação do BPC é do Governo Federal, sendo a operacionalização do INSS. Assim, a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, por meio da opção “Benefícios ao Cidadão”. Todos podem consultar maiores informações nas plataformas oficiais do governo.

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