A Lei de Cotas no Serviço Público, recentemente regulamentada, trará uma mudança para o Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025, ampliando o acesso de grupos historicamente marginalizados ao serviço público. Sancionada em junho de 2025, a medida busca garantir maior representatividade e inclusão de negros, indígenas e quilombolas, com a implementação imediata das novas regras no CNU 2025.
Mas, o que realmente muda com essa regulamentação? O que isso significa para os candidatos e para a administração pública? Acompanhe o desdobramento dessa importante medida.
Sumário
- Introdução
- O que muda com a nova Lei de Cotas?
- Detalhamento das Novas Percentagens
- Procedimentos de Confirmação para Candidatos Cotistas
- A Responsabilidade do Ministério da Gestão e Acompanhamento da Lei
- Implicações para os Candidatos e para os Concursos Públicos
- A Primeira Aplicação: CNU 2025
- Considerações Finais
- Dúvidas Frequentes
O que muda com a nova Lei de Cotas?
A nova regulamentação da Lei de Cotas no Serviço Público, sancionada em junho de 2025, traz uma série de modificações importantes, principalmente no que diz respeito à distribuição das vagas reservadas para grupos específicos. Antes, a reserva para pessoas negras era de 20%, mas, com a nova legislação, esse percentual aumentou para 30%, com uma divisão específica: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Além disso, a medida também garante a continuidade da reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), já prevista em regulamentação anterior.
Detalhamento das novas percentagens
O ajuste nas cotas reflete um esforço para corrigir desigualdades históricas e promover um maior equilíbrio racial e étnico na administração pública federal. As novas percentagens têm como objetivo atender a diferentes segmentos da população, de modo a garantir um processo seletivo mais justo e representativo.
O aumento nas cotas para negros (25%) e a criação de vagas específicas para indígenas (3%) e quilombolas (2%) demonstram um esforço claro de atender a grupos que, tradicionalmente, enfrentam maiores barreiras no acesso a cargos públicos e concursos.
Percentuais específicos:
- 25% para negros
- 3% para indígenas
- 2% para quilombolas
Além dessas mudanças, permanece garantida a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), conforme a legislação que já existia.

Procedimentos de confirmação para candidatos cotistas
Uma das principais novidades introduzidas pela nova Lei de Cotas é o processo de confirmação das autodeclarações dos candidatos que optarem pelas vagas reservadas. A medida visa garantir que o processo seja transparente e justo. A confirmação será feita por comissões avaliadoras, que seguirão procedimentos específicos para cada grupo.
Para pessoas negras, a confirmação será feita por uma comissão composta por cinco integrantes, que avaliarão as características fenotípicas dos candidatos. Já para os indígenas e quilombolas, o processo será documental, com a participação de representantes desses grupos para assegurar a veracidade das declarações.
Além disso, um ponto importante é que, se o candidato for validado no processo de cotas e também for aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, ele não ocupará uma vaga reservada, permitindo que outros candidatos cotistas com pontuação menor sejam contemplados.
A responsabilidade do Ministério da Gestão e Acompanhamento da Lei
A implementação e o acompanhamento da política de cotas serão de responsabilidade do Ministério da Gestão, que ficará encarregado de fiscalizar sua aplicação e propor ajustes após dois anos. O monitoramento será feito com a participação da sociedade civil, assegurando que a política esteja sendo aplicada corretamente e que seus efeitos sejam avaliados adequadamente.
Implicações para os candidatos e para os concursos públicos
A regulamentação da Lei de Cotas terá um impacto direto nas estratégias de preparação para concursos públicos, especialmente no CNU 2025, que será o primeiro a aplicar as novas regras. Os candidatos precisarão estar atentos aos procedimentos específicos de inscrição, com ênfase nas autodeclarações e nos processos de confirmação.
Os concursos públicos devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as etapas da seleção, desde que atendam aos requisitos mínimos de nota. Isso inclui exames, provas de títulos e demais etapas do certame. A transparência e a equidade no tratamento dos candidatos cotistas serão essenciais para a efetiva aplicação da lei.
Para os candidatos:
- A autodeclaração deve ser feita com base nas categorias previstas (negros, indígenas, quilombolas, PcD).
- Procedimentos específicos de validação serão realizados para garantir a correta aplicação das cotas.
- Mesmo aqueles que se declararem cotistas e forem aprovados na ampla concorrência terão sua vaga ajustada conforme a aplicação das cotas.
A primeira aplicação: CNU 2025
O CNU 2025 será o primeiro grande teste da nova regulamentação, com a aplicação das cotas já a partir deste concurso. As inscrições estão abertas até 20 de julho de 2025, e os candidatos deverão estar preparados para as novas exigências e para o acompanhamento dos processos de validação das autodeclarações. O Ministério da Gestão e a sociedade civil terão um papel fundamental na fiscalização e ajustes necessários para garantir a efetividade da lei.
Se você tem interesse em participar do CNU 2025, aqui no portal Notícias Concursos você encontra o passo a passo de como realizar a sua inscrição, através da matéria: Inscrições abertas para o CNU 2025.
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