A recente aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que estabelece a isenção de Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês traz mudanças para aposentados e pensionistas do INSS.
Entendendo a nova isenção do Imposto de Renda
O projeto de lei aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025 estabelece uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiando diretamente quem recebe até R$ 5.000 mensais. Atualmente, a isenção vale apenas para rendimentos de até R$ 3.060 por mês, o que significa um aumento no valor isento.
A proposta ainda precisa passar pela análise do Senado Federal e, posteriormente, ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor. Se aprovada nos prazos previstos, a nova regra poderá já valer para o ano-calendário de 2026.
Impacto direto para aposentados e pensionistas do INSS
Segundo cálculos do governo federal, os beneficiários terão reduções que podem ser equivalentes a um “14º salário”, devido à economia com o não pagamento do imposto.
Por exemplo, um aposentado que receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano. Já um beneficiário com renda mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07. No caso de um segurado que receba R$ 6.260,00, a redução anual no valor pago de Imposto de Renda poderá chegar a R$ 1.821,95.
Como funcionará a redução progressiva
Além da isenção total para quem recebe até R$ 5.000, a nova tabela também prevê descontos parciais para benefícios entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. O desconto será progressivo, diminuindo conforme o valor do benefício aumenta:
- Renda de até R$ 5.000 por mês: 100% de isenção
- Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
- Renda de R$ 6.000 por mês: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500 por mês: 25% de desconto
- A partir de R$ 7.350: sem redução
Esta escala progressiva garante que mais aposentados e pensionistas do INSS sejam beneficiados, mesmo aqueles que recebem valores um pouco acima do limite de isenção total.

Quem será beneficiado no INSS
O teto do INSS atualmente é de R$ 8.157,41, pago a apenas 797 segurados. A grande maioria dos beneficiários do INSS – cerca de 22 milhões de pessoas – recebe o piso, equivalente ao salário mínimo de R$ 1.518, que já são isentos do Imposto de Renda.
Com a nova medida, praticamente todos os aposentados e pensionistas que recebem entre o salário mínimo e R$ 5.000 serão beneficiados com a isenção total. Já aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão algum tipo de desconto, reduzindo significativamente a carga tributária sobre seus benefícios.
Outras possibilidades de isenção para aposentados e pensionistas
Existe ainda outro tipo de isenção do Imposto de Renda pouco conhecida, mas que pode beneficiar milhares de aposentados e pensionistas: a isenção para aqueles que são ou já foram diagnosticados com doenças graves.
Nesse caso, mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5.000, é possível requerer a isenção total do imposto de renda, bem como a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico.
Para garantir esse direito, o aposentado ou pensionista precisa apresentar um laudo médico que contenha o CID (Código Internacional de Doenças) e a data de início da doença.
Lista de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
As doenças que justificam a isenção do Imposto de Renda, independentemente do valor do benefício, são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
O pedido de isenção por doença grave pode ser realizado pela internet, através do site do INSS. A pessoa só precisará comparecer a uma agência caso seja chamada para perícia médica.
Isenção para idosos acima de 65 anos
Além das isenções mencionadas, os aposentados e pensionistas também têm direito a uma isenção extra a partir do mês em que completam 65 anos. A partir dessa idade, eles passam a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre seus rendimentos de aposentadoria e pensão no valor de R$ 1.903,98 por mês.
É importante destacar que essa parcela de isenção por idade só vale para rendimentos de aposentadoria e pensão. Caso o aposentado continue trabalhando e receba salário, ou tenha rendimentos de aluguel, pró-labore ou pensão alimentícia, por exemplo, pagará imposto normalmente sobre esses valores.
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Dúvidas frequentes
Aposentados que continuam trabalhando serão beneficiados?
A isenção vale apenas para o benefício previdenciário. Rendimentos de trabalho, aluguéis e outras fontes continuarão sendo tributados normalmente.
A isenção vale para quem recebe mais de um benefício?
Sim, mas a soma de todos os benefícios é que será considerada para fins de isenção.
Quem já está isento por doença grave será afetado?
Não. A isenção por doença grave continuará valendo independentemente do valor do benefício, conforme a Lei 7.713/88.
A nova isenção já vale para a declaração de 2025?
Não, a nova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil só entrará em vigor em 2026.
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