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Governo vai lançar empréstimos para reforma de casas na segunda-feira

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O governo federal anunciou o lançamento do programa “Reforma Casa Brasil“, que oferecerá empréstimos com condições facilitadas para a melhoria de moradias. A iniciativa, que será oficializada na próxima segunda-feira (20), visa atender famílias que já possuem um imóvel, mas necessitam de recursos para realizar reformas estruturais ou adequações, promovendo o direito à moradia digna em áreas urbanas.

Com um aporte total de R$ 40 bilhões, o programa representa uma das principais apostas do governo para aquecer o setor da construção civil e melhorar a qualidade de vida da população. A meta inicial é estabelecer a contratação de 1,5 milhões de financiamentos em todo o território nacional.

Quem pode solicitar o crédito do Reforma Casa Brasil?

Homem trabalhando em construção, utilizando ferramentas e andaime para reforma de casa.
O novo programa oferece até R$ 30 mil para a contratação de empréstimos. Veja quem tem direito. Imagem: Freepik

A principal linha de crédito é destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 9.600. Além desse montante, a Caixa Econômica Federal disponibilizará outros R$ 10 bilhões para famílias com renda superior a esse teto, embora com taxas de mercado.

“O objetivo é promover o direito à moradia adequada e combater a inadequação habitacional em áreas urbanas, permitindo que as famílias realizem melhorias relacionadas à salubridade, segurança, habitabilidade, acessibilidade, sustentabilidade e conforto”, informa o Ministério das Cidades.

Condições e taxas de juros

O governo estabeleceu duas faixas principais para os beneficiários do crédito social:

  • Faixa 1: Para famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200, a taxa de juros será de 1,17% ao mês. Esses financiamentos contarão com o suporte do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) em caso de inadimplência.
  • Faixa 2: Para famílias com renda entre R$ 3.200,01 e R$ 9.600, a taxa de juros será de 1,95% ao mês.

Detalhes do financiamento para reforma

O programa foi regulamentado pela Portaria nº 1.177/2025, publicada no Diário Oficial da União. As condições para a contratação dos empréstimos foram definidas para não comprometer o orçamento familiar. Os interessados poderão solicitar até R$ 30 mil, com prazo de pagamento que varia de 24 a 60 meses (2 a 5 anos). Uma regra importante é que o valor da parcela mensal não poderá exceder 25% da renda familiar declarada.

Os recursos liberados poderão ser utilizados de forma flexível para cobrir diversas despesas da obra, incluindo:

  • Compra de materiais de construção;
  • Pagamento de mão de obra qualificada;
  • Contratação de profissionais para elaboração de projetos;
  • Orientação e acompanhamento técnico da reforma.

Requisitos do imóvel

Para ser elegível ao programa, o imóvel deve atender a alguns critérios básicos. É necessário que esteja localizado em área urbana e tenha destinação residencial ou mista (residencial e comercial). A iniciativa permite que cada interessado contrate apenas um financiamento por vez, garantindo que mais famílias possam ser beneficiadas pelo programa “Reforma Casa Brasil”.

Para saber mais informações a qualquer momento sobre o programa, fique de olho no portal do Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

1. Posso usar o empréstimo para construir um novo cômodo?

Sim. O programa permite que os recursos sejam utilizados para a ampliação de imóveis, além de reformas estruturais e melhorias gerais.

2. O que acontece se eu atrasar o pagamento de uma parcela?

Para a Faixa 1 (renda de até R$ 3.200), o financiamento é protegido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que oferece uma camada de segurança em caso de inadimplência. Para as demais faixas, aplicam-se as condições contratuais padrão do agente financeiro.

3. Preciso apresentar um projeto de reforma para conseguir o crédito?

Sim, a contratação de projetos e orientação técnica está prevista entre os usos permitidos do recurso, indicando a necessidade de um planejamento para a obra ser financiada.

4. O programa é válido para imóveis na zona rural?

De acordo com a portaria do Ministério das Cidades, os imóveis devem estar localizados exclusivamente em área urbana para serem elegíveis ao financiamento.

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