Foram publicados os editais nº 301/26, 302/26 e 303/26 de novos processos seletivos sistematicamente coordenados pela Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON de Santa Catarina. Os documentos somam desta vez três vagas imediatas, com lotação nas cidades de Florianópolis e Blumenau.
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As ocupações disponíveis, conforme a ordem dos editais citados, são as seguintes: Assistente Administrativo (301/26), Enfermeiro (302/26) e Auxiliar de Higienização (303/26).
O cargo de Assistente Administrativo I possui carga horária de 40 horas semanais e salário base de R$ 2.519,21, com atuação em Florianópolis.
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A ocupação de Enfermeiro I é de 44 horas semanais, em troca de um salário básico de R$ 5.002,07, também com lotação em Florianópolis.
Já o posto de Auxiliar de Higienização, com lotação em Blumenau, possui salário base de R$ 1.723,10 e jornada de 36 horas semanais.
Os contratados poderão fazer jus a benefícios como vale-transporte, vale-alimentação ou vale-refeição, insalubridade e seguro de vida.
Inscrição
O processo seletivo começa com a fase de inscrição, que ficará aberta até o dia 9 de julho de 2026 para os editais 301 e 303, e até 10 de julho de 2026 para o edital 302.
Durante esse prazo, os interessados devem acessar o site da Fundação, onde se encontram também os regulamentos, e preencher o formulário de inscrição.
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Classificação
A primeira fase da seleção consistirá no recebimento e na avaliação dessa ficha de inscrição eletrônica, com caráter eliminatório e classificatório.
Também haverá a avaliação técnica e comportamental, de caráter classificatório e eliminatório.
Para fins de pontuação, a Comissão do Processo Seletivo da FAHECE considerará alguns títulos comprovados apresentados, a depender do cargo, tais como:
- Carga horária total de cursos específicos relacionados à vaga;
- Experiência profissional comprovada em cargo ou função diretamente ligada à área para a qual se inscreveu; e
- Pós-graduação – especialização, mestrado ou doutorado.
A aprovação não significará a contratação compulsória do candidato, tampouco confere direito subjetivo à vaga.
Havendo necessidade e o interesse da FAHECE, poderá o empregado ser transferido de setor ou local de trabalho (na mesma região metropolitana).
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