Domingo (31) é o prazo final para MEI entregar declaração anual; confira detalhes


O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina no próximo domingo (31).

Todo empresário que esteve enquadrado como MEI em qualquer momento de 2025 precisa cumprir essa obrigação, mesmo que não tenha atuado ou tido faturamento durante o ano.

A entrega da declaração dentro do prazo é fundamental para manter a regularidade da empresa e evitar a incidência de multas ou bloqueios no CNPJ, assegurando a tranquilidade para seguir operando ou mesmo regularizar possíveis pendências.

O que é a Declaração Anual Simplificada do MEI

A Declaração Anual Simplificada do MEI, também conhecida como DASN-Simei, é o informe obrigatório sobre os rendimentos brutos de cada microempreendedor no ano anterior. Essa declaração serve para informar à Receita Federal o total de receitas auferidas, além de indicar se houve ou não contratação de funcionário.

Mesmo quem encerrou as atividades durante o ano ou não teve movimentação financeira deve enviar o documento, desde que tenha estado como MEI em algum período de 2025. Aqueles que se esquecerem dessa etapa permanecerão em situação irregular, o que pode gerar problemas futuros com o CNPJ.

Como enviar a declaração anual do MEI

A entrega da declaração é feita de maneira digital, diretamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. O procedimento é simples: o microempreendedor insere o CNPJ, seleciona o ano de referência e preenche o valor do faturamento bruto total de 2025.

Além disso, é necessário indicar se houve ou não contratação de empregado ao longo de 2025.

É importante ficar atento ao limite de faturamento anual do MEI, que continua sendo de R$ 81 mil para 2025. Para empresas abertas ou encerradas ao longo do ano, o valor deve ser proporcional ao número de meses de atividade.

Celular exibe logos da Receita Federal, Simples Nacional e MEI ao lado de calculadora sobre uma mesa de madeira
Declaração anual do MEI é transmitida pelos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional. Imagem: Brenda Blossom/ Adobe Stock

Consequências do atraso ou omissão

Deixar de entregar a declaração anual dentro do prazo resulta em aplicação automática de multa. O valor corresponde a 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, com teto de 20% e piso de R$ 50.

Ao concluir a entrega em atraso, a notificação e a guia de multa são geradas simultaneamente, exigindo pagamento para atualização da situação cadastral.

Além das questões financeiras, o MEI que não enviar a declaração também pode ter o CNPJ suspenso ou cancelado, o que faz perder facilidades como emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários.

Cuidados e dicas para não errar na declaração

Para evitar erros e transtornos, é recomendável reunir previamente todas as informações sobre as receitas do ano e verificar notas fiscais ou registros de vendas. Em caso de dúvidas, o Portal do Empreendedor oferece orientações detalhadas passo a passo.

Outra dica importante é nunca deixar para o último momento: o alto volume de acessos próximo ao fim do prazo pode causar lentidão no sistema. Evitar alterações e retificações posteriores também ajuda a manter a contabilidade mais organizada, reduzindo riscos de pendências fiscais.

O que fazer em caso de problemas no envio

Se houver dificuldades técnicas no preenchimento ou transmissão da DASN-Simei, recomenda-se buscar atendimento nos canais disponibilizados pela Receita Federal ou nos postos de atendimento ao empreendedor oferecidos por prefeituras e entidades de apoio empresarial. Assim, é possível resolver eventuais entraves sem comprometer prazos.

Estar em dia com a obrigação anual garante acesso a benefícios do INSS, possibilidade de contratação de crédito, emissão de notas fiscais e facilidades para participação em licitações e processos públicos.

Para conferir mais sobre declaração e obrigações com a Receita Federal, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos.

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