Imagine descobrir, ao analisar os extratos do seu benefício, que mensalidades de associações foram descontadas sem autorização ou clareza. Diversos segurados já vivenciaram esse cenário.
Recentemente, o INSS deu início a uma nova fase para adesão ao acordo de ressarcimento referente a esses descontos indevidos, aumentando a expectativa de justiça para quem contestou operações irregulares junto às entidades envolvidas, mas não obteve respostas regulares.
Nesta etapa, mais de 500 mil pessoas deverão ser alcançadas em todo o Brasil e novas orientações estão em vigor. Quer entender quem pode receber de volta os valores descontados e como funciona o processo? Continue lendo e saiba todos os detalhes.
Contexto dos descontos indevidos
O desconto indevido de mensalidades por entidades sindicais, associações ou confederações tem sido uma preocupação recorrente entre aposentados e pensionistas. Diversos segurados relataram cobranças sem transparência ou sem autorização formal.
Até então, a devolução dos valores acontecia apenas para quem não teve nenhuma resposta das entidades questionadas. Agora, o INSS amplia as possibilidades de ressarcimento, incluindo quem já contestou o desconto e recebeu documentação questionável ou respostas irregulares das associações.
Quem tem direito?
Com o término do prazo de análise dos documentos enviados por entidades, o INSS passa a devolver recursos para segurados que:
- Contestaram descontos de mensalidades no benefício;
- Obtiveram respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou áudios forjados;
- Já consultaram, via sistema, os descontos em sua folha;
Vale reforçar que, mesmo para quem já fez a contestação, será necessário aderir ao novo acordo para garantir o recebimento dos valores. O ressarcimento não é automático: exige manifestação formal de interesse por parte do segurado.
Como aderir ao acordo de ressarcimento de valores do INSS

Passo a passo pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
- No menu, vá na opção “Consultar Pedidos”;
- Selecione “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário apresentado;
- Marque “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Caso não tenha acesso ao aplicativo, é possível formalizar a adesão em qualquer agência dos Correios do país, desde que tenha feito previamente a contestação dos descontos.
Central telefônica
Diferente da etapa de consulta e contestação, nesta fase não é possível aderir ao acordo ligando para o número 135. A assinatura do termo de devolução precisa ser feita de modo eletrônico pelo app ou de forma presencial.
Prazo para contestação e adesão ao acordo
O prazo para contestar descontos considerados indevidos segue até 14 de novembro de 2025. Entretanto, quem perder este prazo ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento posteriormente, caso faça a contestação dentro do período válido.
Documentos analisados: riscos, fraudes e a resposta do INSS
Grande parte das associações enviou documentos inconsistentes para validar os descontos. Entre os principais problemas identificados estavam assinaturas falsificadas e áudios forjados, utilizados para tentar provar autorização dos segurados. O INSS, após análise, descartou esses documentos sem autenticidade.
Perguntas frequentes
- Quais canais posso utilizar para aderir ao acordo?
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. - É possível aderir ao acordo ligando para o 135?
Não. A adesão não pode ser feita pelo telefone, apenas no aplicativo ou presencialmente. - Posso aderir ao acordo depois do prazo final para contestação?
Sim, a adesão estará disponível mesmo após 14 de novembro de 2025. - Como saber se meu benefício teve descontos indevidos?
Consultando o extrato de pagamento no Meu INSS.
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Assista ao vídeo abaixo e veja como contestar:
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