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Santo Antônio de Jesus

confira a LISTA ATUALIZADA das doenças que dão direito ao benefício

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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de exercer suas atividades profissionais, em decorrência de uma doença ou acidente.

É importante ressaltar que, para garantir o benefício, a doença precisa ser incurável. Além disso, ela precisa impedir que o trabalhador continue realizando as suas atividades.

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e saiba tudo sobre a aposentadoria por invalidez, confira a lista de doenças atualizada que dão direito ao benefício e o passo a passo completo para fazer a solicitação.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa conferir se está de acordo com as regras para receber o benefício. Confira quais são:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

Ao se adequar às regras de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode fazer a solicitação no INSS. Assim, caso seja contemplado, poderá receber os pagamentos mensais de forma vitalícia, uma vez comprovada a incapacidade permanente.

Além disso, vale lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto do INSS.

Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Imagem: Canva


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De maneira geral, é possível obter a aposentadoria por invalidez nos casos em que haja comprovação de que a doença ou acidente interfira de forma permanente a realização das atividades laborais do trabalhador. Nesse sentido, o trabalhador precisa ter um tempo de carência de 12 meses, ou seja, ele precisa ter 12 meses de contribuição ao INSS.

No entanto, algumas doenças dão direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência mínima. São elas:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Nefropatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas degenerativas (em formas incapacitantes);
  • Contaminação por radiação

Porém, é importante ressaltar que essas doenças não garantem automaticamente o direito ao benefício. Isso porque é preciso comprovar que elas causaram a incapacidade permanente e total para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.

A aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que sofrem com uma situação de saúde que os impede de continuar exercendo suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos e as doenças que podem dar origem ao benefício, bem como os procedimentos para solicitá-lo e manter sua regularidade.

Como solicitar o benefício?

Os trabalhadores podem fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez de forma simplificada, usando apenas o seu celular. Para isso, precisa ter instalado o aplicativo Meu INSS, que é o portal da previdência social com serviços e informações para o contribuinte. Confira o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Ele está disponível para aparelhos Android e IOS;
  2. Ao entrar no app, faça o login utilizando o seu CPF e a senha do Gov.br;
  3. Depois, selecione a opção “Novo Pedido”, na aba “Outros serviços”;
  4. Na sequência, acesse a opção de aposentadoria por invalidez e siga as instruções da tela para fazer a solicitação;
  5. Por fim, é preciso agendar a perícia médica do INSS. Através dela, um médico especialista irá identificar a doença e emitir o laudo para a obtenção do benefício. Assim, basta se dirigir a uma agência do INSS no dia e horário marcados.

Depois, é necessário aguardar o período de análise do INSS. Caso seja aprovado, o beneficiário já poderá começar a receber os pagamentos mensais. Mas, caso seja indeferido, ele ainda poderá contestar a decisão por meio de recurso. Nesse caso, a orientação jurídica é fundamental para o sucesso da solicitação.

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