Os concursos da Polícia Militar passarão por uma importante mudança. O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, o texto do Projeto de Lei 1.492/2020, que altera a idade máxima para ingresso tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros.
Atualmente, o critério varia conforme o estado, geralmente entre 25 e 35 anos. A proposta busca garantir um critério uniforme em todo o país e evitar distorções ou exigências inadequadas. Com essa padronização, candidatos de todo o Brasil terão as mesmas oportunidades de ingresso nas corporações militares estaduais.
Com a aprovação do projeto, a idade máxima passará a ser verificada na data de publicação do edital, e não mais na posse, evitando eliminações decorrentes de atrasos na nomeação.
Essa mudança é significativa, pois muitos candidatos acabavam sendo eliminados por completarem a idade limite durante o andamento do certame, frequentemente devido a atrasos administrativos.
Acompanhe abaixo tudo sobre o novo limite de idade definido após a aprovação no Senado.
O que muda com o novo limite de idade para concursos da PM?
O relator do projeto, senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina, afirma que a diversidade de critérios entre os estados acaba por prejudicar os concursandos e gerar insegurança jurídica. “Cada estado tem o limite de idade após passar pelo concurso. Isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização.”
“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer”, afirmou o senador Jorge Seif.
O PL segue agora para sanção presidencial. O texto, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), recebeu relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Caso o PL seja sancionado, o novo limite de idade passará a valer para novos editais de concursos da PM e dos Bombeiros Militares.
Benefícios da ampliação do limite de idade
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, destacou o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e saudou o aumento da idade máxima para os concursos militares. “E hoje a expectativa de vida do povo brasileiro está em 76,4 anos. Aumentou. Portanto, é perfeitamente condizente que se possa oferecer a oportunidade de concurso público aos policiais civis e militares com até 35 anos de idade.”
A ampliação do limite etário representa uma oportunidade para muitos candidatos que antes não podiam participar dos certames em função da restrição de idade, além de valorizar a experiência e maturidade dos profissionais que ingressam nas corporações.
Há, porém, exceções para áreas especializadas: oficiais médicos, de Saúde ou com outras especializações poderão ter idade máxima de até 40 anos para participação, uma ampliação significativa em relação a alguns editais anteriores.
Nível superior será exigido em concursos da PM
Vale destacar que o novo limite de idade em editais da PM e dos Bombeiros não foi a única mudança realizada para as corporações estaduais e distrital.
Depois de 22 anos em tramitação, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares foi finalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de dezembro de 2023. A Lei 14.751 estabelece regras nacionais que padronizam e organizam a atuação dessas corporações.

Imagem: Sesp/PR
Entre as principais mudanças da lei está a exigência de curso superior para ingresso nas duas carreiras. No entanto, esse requisito só será cobrado em nível nacional a partir de 2029, seis anos após a sanção.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal promover as adequações legislativas necessárias para que o novo requisito esteja vigente em 2029. Em unidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão e Bahia, será preciso alterar a legislação, uma vez que, atualmente, exige-se nível médio para diversos cargos, sobretudo o de soldado. No Distrito Federal, contudo, o nível superior já constitui requisito para o ingresso na carreira de soldado.
O que muda nos requisitos para quem deseja ingressar na PM ou nos Bombeiros?
Além da idade máxima, passa a ser exigido nível superior para o cargo de soldado (em qualquer área) e bacharelado em Direito para o cargo de oficial.
Policiais militares que atuam em funções de comando, chefia, direção e administração superior (Quadro de Oficiais de Estado-Maior) deverão possuir bacharelado em Direito. Para os oficiais bombeiros, os estados poderão definir outras áreas além do direito.
Como se preparar para os novos concursos da PM
Com as novas regras estabelecidas, os candidatos devem ficar atentos às exigências específicas de cada concurso. Embora o limite de idade tenha sido padronizado nacionalmente, outros requisitos podem variar conforme o estado.
É fundamental que os interessados iniciem ou continuem sua preparação considerando as matérias específicas de cada certame, além de investirem na formação acadêmica de nível superior, que será exigida em todo o país a partir de 2029.
Também é importante acompanhar a publicação dos editais para verificar quando a idade será aferida, uma vez que a nova legislação determina que seja na data de publicação do edital, e não mais na data da posse.
Com o novo limite de idade — 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos e de saúde —, o projeto aguarda apenas a sanção presidencial para valer em todo o território nacional.
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