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Santo Antônio de Jesus

Concurso Câmara de Turmalina – SP oferece até R$ 4,2 mil mensais

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No estado de São Paulo foi aberto o edital nº 001/2025 do concurso Câmara de Turmalina para contratação de efetivos. Sob a organização da CONSESP, o certame oferece uma vaga mais formação de cadastro reserva (CR).

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De acordo com o edital, a oportunidade imediata é para Zelador / Porteiro, cargo que exige nível fundamental completo e conta com vencimento de R$ 2.237,66 mensais.

Já o CR é para quem tem nível médio completo, contemplando a função de Auxiliar Administrativo Legislativo. Esse conta com vencimento de R$ 4.219,44 por mês.

Os valores previstos serão acrescidos de cartão-alimentação no valor mensal de R$ 300,00. Os contratados serão submetidos a jornadas de 40 horas de trabalho por semana.

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Inscrição

A inscrição no concurso Câmara de Turmalina deverá ser realizada exclusivamente pelo site da CONSESP, por meio de preenchimento de formulário eletrônico. O prazo para enviar a solicitação ficará aberto entre os dias 12 e 31 de agosto de 2025.

Para confirmar a participação no certame é preciso efetuar pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 para Zelador ou de R$ 70,00 para Auxiliar Administrativo.

Atenção: no link citado acima você encontra o edital completo. Leia as regras desse documento antes de se candidatar.

Prova

Concurso Câmara de Turmalina – SP oferece até R$ 4,2 mil mensais

Confira os conteúdos programáticos do concurso Câmara de Turmalina no edital. Foto: montagem / Concursos no Brasil

O edital informa que a classificação dos candidatos será realizada em apenas uma etapa, no formato de prova objetiva. Inscritos no cargo de Zelador responderão 30 questões de Raciocínio Lógico, Língua Portuguesa e Matemática.

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Já concorrentes a Auxiliar Administrativo Legislativo contarão com 40 questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Matemática / Raciocínio Lógico e Conhecimentos de Informática.

Todos os itens serão de múltipla escolha e estão previstos para serem aplicados na manhã do dia 21 de setembro de 2025. Em caso de empate, a prioridade será dada na seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 60 anos;
  • maior nota em conhecimentos específicos;
  • maior nota em conhecimentos gerais;
  • maior idade.
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