A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está se mobilizando para a realização do seu próximo concurso público voltado para servidores efetivos. No dia 22 de maio de 2026, um pedido de autorização do certame foi encaminhado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
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A solicitação é de abertura, via provimento estatutário, de pelo menos 200 vagas na carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A ocupação foi criada por meio da Lei 15.352/2026.
Quadro de pessoal da ANPD
De acordo com a assessoria da Agência, o reforço no corpo técnico faz parte da estratégia de consolidação da ANPD como agência reguladora e do fortalecimento das ações de fiscalização e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a ampliação do quadro viabilizará a gestão e controle do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e, agora, dos novos decretos presidenciais que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet.
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Processo seletivo ANPD
No momento, a ANPD está realizando as chamadas e contratações decorrentes do processo seletivo simplificado lançado em maio do ano passado, para a contratação de 213 servidores por tempo determinado:
Está em andamento a convocação dos selecionados, que são contratados por um ano, com possibilidade de renovações sucessivas por até cinco anos, a depender da avaliação de desempenho.
Outra medida para reforçar o contingente da autarquia é que serão recebidos novos 25 Analistas Técnicos Executivos que foram aprovados no último Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Sobre a ANPD
De acordo com dados institucionais, a ANPD foi transformada em Agência Reguladora por meio da Medida Provisória nº 1.137, de 17 de setembro de 2025. Foi inserida no rol de Agências por meio da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
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A estrutura organizacional e a composição da Agência estão descritas no Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e na Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026, que aprovou a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos – CCE e das Funções Comissionadas Executivas – FCE da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Após a sanção da lei, o Presidente da República editou o Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, que conferiu à ANPD a competência para zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional.
Edição com informações oficiais do portal da ANPD
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