A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo em direção à promoção da igualdade racial no Brasil. Em uma decisão histórica, o colegiado aprovou o Projeto de Lei 1958/21, originário do Senado, que estabelece uma reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Esta proposta legislativa representa um avanço considerável em relação à anterior Lei de Cotas no Serviço Público, que expirou em junho de 2023 e reservava 20% das vagas apenas para candidatos negros. A nova medida não só aumenta o percentual de vagas reservadas, mas também amplia o escopo dos beneficiários, incluindo grupos historicamente marginalizados como indígenas e quilombolas.
Detalhes do projeto de lei
O projeto de lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), visa preencher a lacuna deixada pela expiração da lei anterior e estabelecer uma política mais abrangente de inclusão no serviço público federal. Alguns pontos-chave do projeto incluem:
- Reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas
- Aplicação da cota sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas ou quando surgirem novas oportunidades durante a validade do concurso
- Abrangência que inclui a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União
- Inclusão de processos seletivos simplificados na política de cotas
- Previsão de revisão da política após dez anos de implementação
Impacto e justificativa
A relatora do projeto, deputada Carol Dartora (PT-PR), enfatizou a importância desta medida como um passo importante para superar o racismo e as desigualdades estruturais no Brasil. Ela argumentou que, assim como a população negra, os povos indígenas também merecem políticas de reparação histórica pelas violências sofridas, muitas vezes perpetradas pelo próprio Estado.
A ampliação das cotas raciais nos concursos federais é vista como uma oportunidade de reparação histórica por:
- Perda de territórios
- Discriminação sistemática
- Exclusão social prolongada
Processo de autodeclaração e verificação
Um aspecto do projeto é o estabelecimento de critérios claros para a autodeclaração e verificação da identidade racial dos candidatos. O texto aprovado prevê:
- Autodeclaração como critério inicial para pessoas pretas ou pardas
- Processo de confirmação padronizado nacionalmente
- Garantia de recursos para os candidatos
- Exigência de decisão unânime do colegiado responsável pela verificação
Para indígenas e quilombolas, o projeto estabelece critérios específicos:
- Indígenas: identificação como parte de uma coletividade indígena e reconhecimento por ela, independentemente de viverem em território indígena
- Quilombolas: identificação como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra
Salvaguardas contra fraudes
O projeto também inclui medidas para prevenir e punir possíveis fraudes no sistema de cotas:
- Candidatos com autodeclaração indeferida poderão concorrer às vagas de ampla concorrência
- Exceção em casos de indícios de fraude ou má-fé, que resultarão em eliminação do concurso
- Anulação da admissão caso fraude seja descoberta após a nomeação
Próximas etapas legislativas
Apesar da aprovação na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, o projeto ainda tem um longo caminho a percorrer antes de se tornar lei. As próximas etapas incluem:
- Análise pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
- Avaliação pela Comissão de Administração e Serviço Público
- Exame pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Votação no Plenário da Câmara dos Deputados
- Retorno ao Senado para aprovação final (caso haja alterações)
- Sanção presidencial
O debate sobre cotas raciais em concursos continua sendo um tema relevante e complexo na sociedade brasileira, refletindo os desafios persistentes na busca por uma nação mais equitativa e inclusiva.
À medida que o projeto avança no processo legislativo, será fundamental acompanhar as discussões e possíveis ajustes que possam surgir, garantindo que a política final seja justa e eficaz na promoção da diversidade e inclusão no serviço público federal brasileiro.