Uma nova parcela do Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-Doença, será paga no mês-base de novembro pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). De acordo com o calendário divulgado, os depósitos começam no dia 24/11.
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O escalonamento é definido com base no penúltimo dígito que aparece no NB (Número de Benefício). É o mesmo algarismo que fica antes do traço no documento. Existem dois cronogramas por lote. O primeiro é voltado para quem recebe valores equivalentes ao salário mínimo vigente.
Já o segundo calendário, que começa um pouco mais tarde, é destinado aos segurados que ganham quantias acima do piso nacional. Em 2026, mais de 12 milhões de pedidos de benefícios foram recebidos pelo instituto.
Do total, 46% representam solicitações do auxílio-doença no país. O benefício, de caráter previdenciário, tem o intuito de resguardar os segurados do INSS que, por razão de doença ou acidente, tiveram que se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias seguidos.
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Além de ligações para a Central 135 de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, na opção “Benefício por incapacidade temporária”. Os interessados devem preencher os campos correspondentes do formulário e anexar o atestado médico, além de outros exames e laudos comprobatórios.
Todas as informações são analisadas por um perito médico federal. “O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável”, informa o instituto.
A comprovação de incapacidade pode ser feita a partir de perícia médica ou pelo envio à distância da documentação (Atestmed). No entanto, é válido ressaltar que o benefício concedido pelo Atestmed tem validade de até 90 dias, sendo prorrogável em caso de necessidade.
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Demais requisitos do auxílio-doença
Para se tornar elegível, não é necessária somente a comprovação do motivo de afastamento. O interessado deve cumprir a carência de 12 contribuições. Ou seja, efetuar os pagamentos regulares ao INSS por, pelo menos, um ano.
“Contudo, existem situações em que a carência não é necessária, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação”, complementa a autarquia.
Se o cidadão for um trabalhador de carteira assinada, a empresa contratante paga os 15 primeiros dias de afastamento. Os depósitos, após esse período, são efetuados pelo próprio INSS.
Já para os autônomos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo instituto desde o início da incapacidade, caso seja superior a 15 dias.
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Calendário de novembro foi confirmado pelo INSS
O escalonamento é feito conforme o penúltimo dígito do NB. Em novembro, a parcela será paga entre os dias 24/11 e 7/12. Os depósitos começam pelos segurados que recebem valores equivalentes ao salário mínimo nacional:
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- Penúltimo dígito 1 no NB: 24 de novembro;
- Penúltimo dígito 2 no NB: 25 de novembro;
- Penúltimo dígito 3 no NB: 26 de novembro;
- Penúltimo dígito 4 no NB: 27 de novembro;
- Penúltimo dígito 5 no NB: 30 de novembro;
- Penúltimo dígito 6 no NB: 1º de dezembro;
- Penúltimo dígito 7 no NB: 2 de dezembro;
- Penúltimo dígito 8 no NB: 3 de dezembro;
- Penúltimo dígito 9 no NB: 4 de dezembro;
- Penúltimo dígito 0 no NB: 7 de dezembro.
Aqueles que recebem quantia acima do piso nacional, por sua vez, contam com um cronograma diferente:
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- Penúltimo dígito 1 ou 6 no NB: 1º de dezembro;
- Penúltimo dígito 2 ou 7 no NB: 2 de dezembro;
- Penúltimo dígito 3 ou 8 no NB: 3 de dezembro;
- Penúltimo dígito 4 ou 9 no NB: 4 de dezembro;
- Penúltimo dígito 5 ou 0 no NB: 7 de dezembro.

