Milhões de brasileiros foram surpreendidos pela divulgação da lista de CPFs elegíveis para solicitar R$ 2.800 pela CAIXA até o fim de dezembro. Essa possibilidade chamou a atenção por permitir acesso a um valor que pode beneficiar diversas pessoas que precisam.
O interesse nos detalhes que envolvem as plataformas de solicitação e como os valores serão liberados cresce, especialmente porque há um calendário já definido. Todo o procedimento agora é mais simples, evitando filas em agências, já que está disponível digitalmente pelo aplicativo oferecido pela CAIXA e por outra plataforma.
Assim, a chance de garantir direito a um valor de R$ 2.800 se apresenta como uma oportunidade que pode ser importante para muitos neste fim de ano. Para conferir todas as informações, continue lendo.
Como a CAIXA gerencia a liberação do pagamento
A liberação dos valores segue regras estabelecidas pela CAIXA. Após enviar o pedido pelo aplicativo oferecido pela CAIXA ou pela plataforma, o documento é analisado e, se aprovado, direcionado ao Ministério da Fazenda para validação.
Uma vez confirmado, o pagamento ocorre em conta na própria CAIXA ou por meio de poupança digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Essa conta digital permite operações como pagamentos, transferências, compras virtuais e saques com cartão de débito virtual.
Calendário de solicitação e pagamentos
A liberação do valor depende do momento da solicitação, seguindo um calendário divulgado pela CAIXA. Os CPFs que estão na lista podem solicitar o valor até o último dia deste ano, 31 de dezembro de 2025, e poderão sacar no dia 26 de janeiro de 2026.
Abaixo, confira o calendário:
| Pedidos feitos até | Data do pagamento |
|---|---|
| 28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
| 31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
| 30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
| 31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
| 30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
| 31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
| 31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
| 30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
| 31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
| 30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
Os valores passam por correção monetária definida pelo IPCA-15 até a data do pagamento. É importante destacar que o pagamento só ocorre se houver disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Caso contrário, o valor será quitado no primeiro semestre do ano seguinte, atualizado de acordo com a legislação.
O que está por trás do valor de R$ 2.800 da CAIXA

O valor de R$ 2.800, que pode ser solicitado pelos CPFs selecionados pela lista da CAIXA, refere-se ao saque do antigo Fundo PIS/Pasep. Esse fundo foi criado para complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, sem ligação com o abono salarial anual do PIS/Pasep atual.
Estima-se que cerca de 10,5 milhões de pessoas, incluindo herdeiros, ainda podem solicitar essas cotas, cujo saque foi flexibilizado nos últimos anos. Após a atualização das plataformas digitais, não é mais necessário o comparecimento em agência; todo o processo é feito online e os valores podem chegar atualizados ao titular ou beneficiário legal.
O Ministério da Fazenda prevê que o valor médio resgatado por cada trabalhador é de R$ 2.800, variando conforme o perfil de cada um.
Quais CPFs estão na lista para solicitar o valor até o fim do ano?
Os CPFs que estão na lista e podem solicitar o valor médio de R$ 2.800 na CAIXA, referente ao saque do valor esquecido do antigo Fundo PIS/PASEP, até o fim deste ano, especialmente dia 31 de dezembro de 2025, são dos trabalhadores que exerceram atividade formal entre 1971 e 1988, bem como seus herdeiros legais.
Vale ressaltar que, mesmo não sendo trabalhadores atualmente, podem solicitar e receber o valor, desde que possuam saldo no antigo fundo.
Caso a solicitação seja realizada até o dia 31/12/2025, o valor será creditado no dia 26/01/2026.
Como solicitar
O pedido pode ser feito rapidamente pelo aplicativo FGTS, oferecido pela CAIXA, ou pela plataforma Repis Cidadão, utilizando documentos pessoais e informações simples para comprovação. Herdeiros ou beneficiários de trabalhadores falecidos também têm direito, devendo apresentar documentação que ateste o vínculo.
Após o pedido, o prazo para o pagamento depende do calendário, e a quantia é creditada de forma prática, sem necessidade de enfrentar filas ou burocracias.
Perguntas frequentes
- Qual o procedimento para fazer a solicitação?
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou pela plataforma Repis Cidadão, de forma digital e sem a necessidade de ir à agência. - O valor de R$ 2.800 é fixo para todos?
Não. O valor citado é uma média divulgada pelo Ministério da Fazenda e pode variar de acordo com o perfil do trabalhador. - Como ocorre o pagamento após a aprovação?
O valor é creditado em conta bancária na CAIXA ou em conta poupança digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. - Herdeiros podem solicitar caso o titular tenha falecido?
Sim. É necessário apresentar documentação que comprove o vínculo e seguir os trâmites indicados.
Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS e saiba mais sobre o tema.
Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o saque do valor:
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