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Santo Antônio de Jesus

CAIXA informa: Prazo para solicitar R$ 6.220 encerra-se no dia 10/11 para CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

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A Caixa Econômica Federal divulgou que trabalhadores de determinadas cidades brasileiras têm até o dia 10 de novembro para solicitar benefício de R$ 6.220. O prazo vale para CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 – abrangendo todos os trabalhadores elegíveis nas localidades com vencimento nesta data.

O processo de solicitação ocorre de forma totalmente digital através de dispositivos móveis. Milhares de brasileiros já realizaram o procedimento, embora muitos beneficiários ainda desconheçam a disponibilidade do recurso.

Municípios com prazo até 10/11

De acordo com o calendário oficial disponibilizado pela Caixa, os seguintes municípios apresentam prazo final em 10 de novembro:

  • Pernambuco: Primavera
  • Rio Grande do Sul: Arvorezinha, Chuvisca (Portaria 2453), Mata e Vera Cruz

Residentes dessas localidades têm até as 23h59 do dia 10/11 para realizar a solicitação.

Procedimento de solicitação via aplicativo

O processo estabelecido pela Caixa Econômica Federal segue etapas padronizadas no aplicativo FGTS:

  1. Acesso à seção “Meus Saques” ou “Solicitar Saque”
  2. Seleção de “Outras Situações de Saques”
  3. Escolha da modalidade específica do benefício
  4. Informação do município e CEP residencial
  5. Anexação de documento de identidade e comprovante de endereço
  6. Captura de foto facial com documento
  7. Opção entre crédito em conta bancária ou saque presencial

Comprovantes de endereço devem ter emissão de até 120 dias anteriores ao evento que originou o direito.

Mão segurando notas de R$ 100,00, simbolizando a liberação do valor de R$ 6.220,00 referente ao Saque Calamidade do FGTS para auxílio a vítimas de desastres naturais.
Última Chance! Trabalhadores com direito ao Saque Calamidade de R$ 6.220,00 da Caixa devem solicitar o benefício até 10 de novembro. Imagem: Notícias Concursos.

O que é o valor de R$ 6.220 e quem tem direito

O valor de R$ 6.220 corresponde ao saque calamidade, modalidade especial do FGTS direcionada a trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais. Eventos como enchentes, alagamentos, vendavais e deslizamentos possibilitam o acesso ao benefício, mediante reconhecimento oficial de situação de emergência ou calamidade pública pelo município.

Cada trabalhador pode acessar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. O recurso destina-se ao auxílio na recuperação de perdas materiais decorrentes dos desastres.

Documentação exigida para o processo

A Caixa estabelece os seguintes documentos como requisitos:

  • Comprovante de residência, em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação do evento;
  • Documento de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • No atendimento presencial, pode ser necessário CTPS física, digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  • Na falta do comprovante de residência, é possível apresentar declaração emitida pelo governo municipal.
  • Certidão de Casamento ou União Estável, caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a);

Documentos enviados pelo app precisam estar legíveis e em formato aceito pelo sistema. Atenção ainda à necessidade de envio da foto de rosto segurando o documento.

Em caso de dúvidas, ligue para 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (outras regiões) para atendimento direto.

Calendário de prazos subsequentes

Além dos municípios com vencimento em 10/11, outras localidades apresentam datas próximas:

Vencimento em 13/11:

  • Amazonas: Barcelos
  • Maranhão: São Bento
  • Rio Grande do Sul: Bom Retiro do Sul, Ibiaçá, Jóia

Vencimento em 16/11:

  • Paraná: Arapuã
  • Rio Grande do Sul: Arroio do Tigre, Muçum, Porto Xavier

A relação completa encontra-se disponível no portal oficial do FGTS, com atualizações periódicas conforme habilitação de novos municípios.

Fundamento legal do prazo de 90 dias

O período de 90 dias para solicitação inicia-se na data de publicação da portaria emitida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Cada município possui cronograma específico, determinado pelo momento do reconhecimento oficial da situação emergencial.

Municípios gaúchos receberam tratamento diferenciado após os eventos climáticos de maio de 2024, com suspensão do intervalo mínimo de 12 meses entre saques para localidades declaradas em calamidade pública.

Acesse o Notícias Concursos e confira mais notícias sobre o assunto.

Dúvidas frequentes

Existe obrigatoriedade de devolução?

O saque calamidade constitui liberação definitiva, sem necessidade de reposição ao fundo.

Há restrições quanto à frequência de saques?

Normalmente aplica-se intervalo de 12 meses entre saques, exceto em situações especiais regulamentadas por decreto.

Posso acompanhar o status do pedido?

Sim, diretamente pelo aplicativo FGTS.

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