A partir desta sexta-feira (28), muitos brasileiros terão uma nova oportunidade para resgatar um valor: a CAIXA anunciou a liberação de um saque de R$ 6.220 para CPFs previamente aprovados. Este benefício está disponível para quem atende a critérios estabelecidos e pode ser solicitado diretamente por meio de uma plataforma digital, trazendo agilidade e praticidade à população.
O procedimento é feito totalmente online, dispensando a necessidade de deslocamento até uma agência física em grande parte dos casos. Assim, quem foi contemplado pode solicitar o valor pelo aplicativo oficial, seguindo os prazos estipulados para garantir que todos os aptos recebam o benefício.
Os interessados devem ficar atentos às datas e ao processo exigido. Continue a leitura e veja como garantir o seu benefício!
Prazo para solicitação
A solicitação desse saque pode ser feita totalmente pelo aplicativo oficial disponibilizado pela CAIXA, tanto para celulares Android quanto para iOS, a partir desta sexta-feira, 28 de novembro de 2025. No entanto, é preciso estar atento ao prazo para pedir o benefício, que se estende até o dia 25 de fevereiro de 2026.
O aplicativo foi desenvolvido para facilitar o acesso ao benefício, permitindo o envio de documentos digitalizados, fotos e informações necessárias diretamente pelo celular. Essa medida busca eliminar a burocracia tradicional de atendimento presencial e ampliar a conveniência para quem necessita desse valor.
Entenda o saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque de R$ 6.220, que a CAIXA está liberando a partir desta sexta-feira (28) para determinados CPFs, trata-se do benefício conhecido como Saque Calamidade do FGTS. Esse saque é destinado a trabalhadores que residem em municípios atingidos por eventos naturais declarados oficialmente como desastres, como inundações, enchentes, deslizamentos, tempestades intensas e afins.
Os trabalhadores podem solicitar até R$ 6.220 da conta do FGTS, conforme o saldo disponível. No entanto, para isso, é preciso que a situação de calamidade do município seja reconhecida oficialmente pela Defesa Civil local e que o município seja posteriormente habilitado junto à CAIXA.
A cada evento caracterizado como desastre natural, o benefício pode ser solicitado, respeitando as regras de intervalo entre um pedido e outro, exceto em casos específicos previstos em decretos. Para moradores do Rio Grande do Sul, por exemplo, o intervalo mínimo de 12 meses entre os saques foi dispensado devido ao reconhecimento de calamidade pública em maio de 2024.
Quais CPFs aprovados podem solicitar o saque a partir desta sexta-feira (28)?
A partir desta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, os CPFs aprovados que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Muniz Freire – Espírito Santo
- Mato Rico – Paraná
- Dionísio Cerqueira – Santa Catarina
- Américo Brasiliense e Regente Feijó – São Paulo
Os trabalhadores que residem nas cidades mencionadas acima podem solicitar o saque até o dia 25 de fevereiro de 2026.
A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Faça login informando suas credenciais, se solicitado.
- Leia sobre as condições e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município afetado e selecione.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço e forneça CEP e número da residência.
- Escolha a opção de recebimento: crédito em conta bancária ou saque presencial.
- Envie digitalizados: documento de identidade, comprovante de residência e foto segurando o documento.
- Confira e confirme a solicitação para análise.
Após a análise da CAIXA, o valor será creditado na conta escolhida, caso tudo esteja correto.
Documentos necessários
- Comprovante de residência em nome do solicitante (emitido nos últimos 120 dias antes da calamidade, como contas de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento);
- Declaração comprovando residência na área afetada emitida pela Prefeitura, caso não possua comprovante tradicional;
- Declaração própria quando permitido pela regulamentação, contendo dados completos do titular;
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a);
- Documento oficial de identificação (RG, CNH, passaporte, entre outros);
- CPF do titular;
- Carteira de trabalho física ou digital (exigida apenas se o atendimento for presencial).
Telefones da CAIXA
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Demais regiões: 0800 104 0 104
Esses números estão disponíveis para tirar dúvidas, orientar sobre o uso do aplicativo ou dar suporte em caso de dificuldades no envio digital dos documentos necessários.
Perguntas frequentes
- É obrigatório ter conta na CAIXA para receber o valor?
Não, é possível optar por crédito em conta de qualquer banco ou realizar o saque presencial. - Quais documentos são aceitos como comprovante de residência?
Contas de serviços (água, luz, telefone), extratos bancários, carnês ou declaração emitida pela prefeitura. - Existe limite de saque por evento?
O limite é de até R$ 6.220 por evento de desastre, conforme saldo disponível.
Acompanhe mais notícias sobre o assunto no NOTÍCIAS CONCURSOS.
Assista ao vídeo abaixo e entenda o Saque Calamidade do FGTS:
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