A Caixa Econômica Federal anunciou uma atualização importante: desde o dia 06/12, a lista de CPFs que podem solicitar o saque de R$ 6.220 foi atualizada. Esse valor tem despertado grande interesse entre os brasileiros, pois, a cada atualização, mais pessoas têm acesso à possibilidade de garantir um recurso extra.
A inclusão de novos CPFs na lista da CAIXA causa curiosidade, e muitos querem saber se estão enquadrados nos critérios estabelecidos. Os elegíveis já podem se organizar e solicitar o valor diretamente pelo aplicativo disponibilizado pela própria CAIXA.
Confira como funciona o processo, quem tem direito, e as instruções passo a passo para realizar o pedido de maneira rápida e segura.
Prazo para solicitação
Para receber o valor de R$ 6.220, os titulares de CPFs elegíveis precisam realizar a solicitação por meio de um aplicativo oferecido pela CAIXA para esse fim. Tanto usuários de Android quanto de iOS podem encontrar o app na loja oficial de seus dispositivos. O processo é totalmente digital, dispensando a necessidade de comparecer pessoalmente em uma agência.
O prazo definido permite que o pedido seja feito até 5 de março de 2026. Portanto, é fundamental agir dentro do cronograma para garantir o recebimento do saque dentro do tempo estipulado e evitar contratempos.
O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque de R$ 6.220 da CAIXA, que pode ser solicitado pelos novos CPFs que estão na lista, refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Esse saque permite que cada trabalhador acesse até esse valor por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitado ao saldo existente.
Ele é autorizado em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais, oficialmente reconhecidas pelo Defesa Civil local, como enchentes, deslizamentos, fortes chuvas e outros acontecimentos que afetem diretamente a residência do solicitante, desde que o município tenha sido habilitado junto à CAIXA.
É importante destacar que para cada desastre natural oficialmente reconhecido, o saque pode ser liberado, desde que observado o intervalo de 12 meses entre cada. No caso de decreto federal, a exigência de intervalo mínimo de 12 meses para novos saques Pode ser dispensada, como em maio de 2024, no Estado do Rio Grande do Sul.
Quais são os novos CPFs que estão na lista para solicitar o saque da CAIXA?
Os novos CPFs que estão na lista para solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Boa Ventura de São Roque e Marquinho – Paraná
- Itirapina – São Paulo
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque pelo app
A CAIXA oferece o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Confira o passo a passo:
- Acesse o app FGTS e vá até “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Faça o login, se necessário.
- Leia as condições e documentos, depois selecione “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e selecione quando aparecer a lista.
- Informe o comprovante de endereço, CEP e número da residência.
- Escolha como deseja receber: crédito em conta de qualquer instituição ou saque presencial.
- Anexe os documentos solicitados: identidade, comprovante de residência e foto de rosto segurando o documento.
- Revise e confirme as informações e documentos enviados.
Após a análise da CAIXA, o valor será creditado na conta escolhida.
Documentos necessários para solicitar o saque
- Documento de identidade válido e legível.
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Aceitam-se contas de luz, água, telefone, gás ou extrato bancário.
- Foto de rosto segurando o documento de identificação.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge/companheiro(a).
- CPF e, para atendimento presencial, Carteira de Trabalho (física ou digital), comprovando vínculo empregatício.
- Na falta do comprovante de residência, pode ser entregue declaração emitida pela Prefeitura Municipal atestando a residência no local afetado.
- Em última hipótese, o próprio trabalhador pode apresentar declaração própria, sujeita a validação pela CAIXA.
Telefones e canais de contato da CAIXA
Caso surjam dúvidas, o cidadão pode recorrer a canais exclusivos disponibilizados pela CAIXA:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Demais regiões: 0800 104 0 104
Esses canais fornecem orientações detalhadas caso haja dificuldade no acesso ao aplicativo ou questionamentos sobre o envio da documentação.
Perguntas frequentes
- Como saber se meu município está habilitado?
É necessário consultar a lista oficial de municípios habilitados, divulgada no site da CAIXA. - Quais eventos dão direito ao saque?
Situações de desastre natural, como enchentes, deslizamentos, vendavais e outros reconhecidos oficialmente pelo poder público. - O valor pode ser depositado em qualquer banco?
Sim, o beneficiário pode escolher crédito em conta em qualquer instituição financeira.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:
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