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BPC/Loas: saiba quem tem direito, exigências para o benefício e aumento nas concessões

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A busca por informações sobre o BPC/Loas em 2025 está intensa. Com o crescimento do número de beneficiários e seguidos ajustes nas regras, muitos brasileiros querem entender quem tem direito a esse benefício assistencial, como funcionam as exigências atuais e o que motivou o aumento nas concessões.

Você já parou para pensar por que tantas pessoas estão recorrendo ao INSS e à Justiça por esse auxílio? Descubra agora dados, curiosidades e tudo o que precisa saber sobre o benefício, suas exigências e o cenário de 2025.

Quem tem direito ao BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destina-se a dois grupos principais: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é indispensável comprovar baixa renda, definida atualmente como renda familiar por pessoa de até 25% do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025), de acordo com o Cadastro Único (CadÚnico).

Segundo dados recentes do INSS, o número de titulares de BPC/Loas já passa de 6,5 milhões no Brasil, divididos entre 3,78 milhões de pessoas com deficiência e 2,73 milhões de idosos. Essa quantidade mostra um avanço se comparada a 2019, quando o país registrava 4,5 milhões de beneficiários.

Exigências e critérios para solicitar o benefício

Não há necessidade de contribuição prévia ao INSS para ter acesso ao BPC/Loas, porém a família do requerente precisa se enquadrar nos critérios de renda. No caso de pessoas com deficiência, é obrigatória avaliação biopsicossocial, que analisa se a limitação realmente impede a participação plena na sociedade e a inserção no mercado de trabalho.

Para idosos, a análise é apenas documental e não exige perícia médica. Mas, em qualquer situação, é fundamental ter o CadÚnico atualizado. A ausência de atualização ou informações inconsistentes pode ser razão para suspensão ou negação do benefício.

Situações excepcionais

Existe ainda a possibilidade de flexibilização do critério de renda em casos comprovados de despesas elevadas com tratamento de saúde, medicamentos e itens essenciais não fornecidos pelo SUS, podendo o limite chegar a meio salário mínimo por pessoa da família.

Mudanças do BPC em 2025

Imagem ilustrativa sobre as mudanças do BPC em 2025, mostrando um idoso em cadeira de rodas com um acompanhante. O destaque é para o processo biométrico e análise de dados atualizada.
Em 2025, mudanças no BPC incluem a exigência de cadastramento biométrico e novas regras./ Imagem: Notícias Concursos

Este ano trouxe novidades importantes nas exigências para obtenção e manutenção do benefício. O cadastramento biométrico tornou-se obrigatório para todos os beneficiários, com coleta de digitais e foto facial, intensificando o rigor nas análises e reduzindo o risco de fraudes. Além disso, a atualização do CadÚnico passou a ser exigida a cada dois anos, sendo o principal critério para garantir a regularidade dos pagamentos.

O governo também integrou as informações do BPC/Loas a outras bases oficiais, como a Receita Federal, facilitando a identificação de inconsistências e bloqueando benefícios indevidos. Em 2025, somente a renda de familiares que convivem no mesmo domicílio é considerada para a análise, o que busca evitar prejuízos a beneficiários em situações de separação informal ou abandono.

Por que aumentaram as concessões do BPC/Loas?

Vários fatores contribuíram para o salto no número de beneficiários. Um dos principais é o crescente número de ações judiciais favoráveis após negativas do INSS. O órgão lidera atualmente os índices de processos em andamento no Judiciário brasileiro, reflexo de milhares de famílias recorrendo ao sistema judicial após indeferimento, especialmente em casos de crianças e adolescentes com deficiência, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Outro ponto é o esforço contínuo do INSS em reavaliar situações e realizar mutirões de atendimento em regiões com grande demanda, agilizando o acesso de quem realmente precisa ao auxílio. Isso inclui avaliações presenciais para deficientes e análise documental detalhada para idosos.

Auxílio-inclusão

Existe um complemento de renda pouco conhecido: o auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo (R$ 759 em 2025). Esse auxílio é pago a pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam ingressando no mercado de trabalho, desde que recebam até dois salários mínimos mensais.

O auxílio pode ser solicitado por quem recebe ou já recebeu o BPC/Loas nos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou central 135. Vale ressaltar: não é permitido acumular o BPC/Loas com o auxílio-inclusão, mas o acesso ao benefício original pode ser restabelecido se a pessoa perder o emprego.

Como fazer o pedido do BPC/Loas

Passo a passo no Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS (via site ou aplicativo);
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  3. Selecione “Novo Requerimento”;
  4. Escolha o serviço desejado;
  5. Atualize ou confirme seus dados de contato;
  6. Preencha as informações solicitadas até finalizar o pedido.

Documentos de identificação de todos os membros da família e, para pessoas com deficiência, laudos médicos atuais são indispensáveis. O acompanhamento do pedido também pode ser feito online, e dúvidas podem ser solucionadas pela central 135.

Cuidados para manter o benefício

A manutenção do BPC/Loas depende principalmente da atualização periódica do CadÚnico e do comparecimento às avaliações, quando solicitado. O não cumprimento dessas exigências pode causar a suspensão do pagamento. Além disso, receber outro benefício assistencial ou previdenciário incompatível pode gerar o cancelamento.

A reavaliação biopsicossocial é frequente para pessoas com deficiência e pode resultar em corte caso não fique comprovada a permanência da limitação. Em caso de indeferimento, o caminho é recorrer administrativamente e, se necessário, buscar os Tribunais.

Perguntas frequentes

  • Quem pode receber o BPC/Loas em 2025?
    Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda, desde que inscritos no CadÚnico.
  • Qual o valor do benefício para este ano?
    Um salário mínimo (R$ 1.518), sem 13º ou pensão para herdeiros.
  • Quantas vezes é preciso atualizar o CadÚnico?
    Pelo menos a cada dois anos, ou sempre que houver mudança no grupo familiar.

Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS e fique por dentro de mais notícias sobre o assunto.

Aproveite para assistir o vídeo abaixo e entender como não perder o seu benefício:

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