A busca por informações sobre o BPC/Loas em 2025 está intensa. Com o crescimento do número de beneficiários e seguidos ajustes nas regras, muitos brasileiros querem entender quem tem direito a esse benefício assistencial, como funcionam as exigências atuais e o que motivou o aumento nas concessões.
Você já parou para pensar por que tantas pessoas estão recorrendo ao INSS e à Justiça por esse auxílio? Descubra agora dados, curiosidades e tudo o que precisa saber sobre o benefício, suas exigências e o cenário de 2025.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destina-se a dois grupos principais: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é indispensável comprovar baixa renda, definida atualmente como renda familiar por pessoa de até 25% do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025), de acordo com o Cadastro Único (CadÚnico).
Segundo dados recentes do INSS, o número de titulares de BPC/Loas já passa de 6,5 milhões no Brasil, divididos entre 3,78 milhões de pessoas com deficiência e 2,73 milhões de idosos. Essa quantidade mostra um avanço se comparada a 2019, quando o país registrava 4,5 milhões de beneficiários.
Exigências e critérios para solicitar o benefício
Não há necessidade de contribuição prévia ao INSS para ter acesso ao BPC/Loas, porém a família do requerente precisa se enquadrar nos critérios de renda. No caso de pessoas com deficiência, é obrigatória avaliação biopsicossocial, que analisa se a limitação realmente impede a participação plena na sociedade e a inserção no mercado de trabalho.
Para idosos, a análise é apenas documental e não exige perícia médica. Mas, em qualquer situação, é fundamental ter o CadÚnico atualizado. A ausência de atualização ou informações inconsistentes pode ser razão para suspensão ou negação do benefício.
Situações excepcionais
Existe ainda a possibilidade de flexibilização do critério de renda em casos comprovados de despesas elevadas com tratamento de saúde, medicamentos e itens essenciais não fornecidos pelo SUS, podendo o limite chegar a meio salário mínimo por pessoa da família.
Mudanças do BPC em 2025

Este ano trouxe novidades importantes nas exigências para obtenção e manutenção do benefício. O cadastramento biométrico tornou-se obrigatório para todos os beneficiários, com coleta de digitais e foto facial, intensificando o rigor nas análises e reduzindo o risco de fraudes. Além disso, a atualização do CadÚnico passou a ser exigida a cada dois anos, sendo o principal critério para garantir a regularidade dos pagamentos.
O governo também integrou as informações do BPC/Loas a outras bases oficiais, como a Receita Federal, facilitando a identificação de inconsistências e bloqueando benefícios indevidos. Em 2025, somente a renda de familiares que convivem no mesmo domicílio é considerada para a análise, o que busca evitar prejuízos a beneficiários em situações de separação informal ou abandono.
Por que aumentaram as concessões do BPC/Loas?
Vários fatores contribuíram para o salto no número de beneficiários. Um dos principais é o crescente número de ações judiciais favoráveis após negativas do INSS. O órgão lidera atualmente os índices de processos em andamento no Judiciário brasileiro, reflexo de milhares de famílias recorrendo ao sistema judicial após indeferimento, especialmente em casos de crianças e adolescentes com deficiência, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Outro ponto é o esforço contínuo do INSS em reavaliar situações e realizar mutirões de atendimento em regiões com grande demanda, agilizando o acesso de quem realmente precisa ao auxílio. Isso inclui avaliações presenciais para deficientes e análise documental detalhada para idosos.
Auxílio-inclusão
Existe um complemento de renda pouco conhecido: o auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo (R$ 759 em 2025). Esse auxílio é pago a pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam ingressando no mercado de trabalho, desde que recebam até dois salários mínimos mensais.
O auxílio pode ser solicitado por quem recebe ou já recebeu o BPC/Loas nos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou central 135. Vale ressaltar: não é permitido acumular o BPC/Loas com o auxílio-inclusão, mas o acesso ao benefício original pode ser restabelecido se a pessoa perder o emprego.
Como fazer o pedido do BPC/Loas
Passo a passo no Meu INSS
- Entre no Meu INSS (via site ou aplicativo);
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione “Novo Requerimento”;
- Escolha o serviço desejado;
- Atualize ou confirme seus dados de contato;
- Preencha as informações solicitadas até finalizar o pedido.
Documentos de identificação de todos os membros da família e, para pessoas com deficiência, laudos médicos atuais são indispensáveis. O acompanhamento do pedido também pode ser feito online, e dúvidas podem ser solucionadas pela central 135.
Cuidados para manter o benefício
A manutenção do BPC/Loas depende principalmente da atualização periódica do CadÚnico e do comparecimento às avaliações, quando solicitado. O não cumprimento dessas exigências pode causar a suspensão do pagamento. Além disso, receber outro benefício assistencial ou previdenciário incompatível pode gerar o cancelamento.
A reavaliação biopsicossocial é frequente para pessoas com deficiência e pode resultar em corte caso não fique comprovada a permanência da limitação. Em caso de indeferimento, o caminho é recorrer administrativamente e, se necessário, buscar os Tribunais.
Perguntas frequentes
- Quem pode receber o BPC/Loas em 2025?
Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda, desde que inscritos no CadÚnico. - Qual o valor do benefício para este ano?
Um salário mínimo (R$ 1.518), sem 13º ou pensão para herdeiros. - Quantas vezes é preciso atualizar o CadÚnico?
Pelo menos a cada dois anos, ou sempre que houver mudança no grupo familiar.
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Aproveite para assistir o vídeo abaixo e entender como não perder o seu benefício:
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