A tarifa social de energia elétrica representa um benefício que garante descontos e até gratuidade na conta de luz para famílias inscritas no Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico). Com as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados, o acesso ao programa foi ampliado, abrangendo um público maior em todo o país. O benefício existe há anos, mas muitas famílias ainda desconhecem o direito ou não sabem como acessá-lo.
O que é a tarifa social de energia elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa federal que oferece descontos progressivos na conta de luz para famílias de baixa renda. O programa foi criado para reduzir o impacto das tarifas de energia sobre a população com menor poder aquisitivo.
Com a nova medida aprovada na Câmara, o modelo passou a prever gratuidade total da conta de energia elétrica para determinadas famílias, além de ampliar o perfil de quem tem direito ao benefício. A proposta aguarda aprovação no Senado Federal para entrar em vigor definitivamente.
Quem tem direito à tarifa social em 2026
A nova legislação ampliou consideravelmente o público elegível ao benefício. Têm direito à tarifa social de energia elétrica as seguintes famílias:
Beneficiários do Bolsa Família e CadÚnico
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita podem receber o benefício. Os beneficiários do Bolsa Família se enquadram automaticamente nesse critério, já que o programa exige renda familiar per capita de até R$ 218,00.
Beneficiários do BPC
Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito à tarifa social, independentemente de estarem no Bolsa Família.
Populações tradicionais
Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico passaram a ter inclusão automática no programa, eliminando barreiras burocráticas que antes dificultavam o acesso.
Áreas com sistemas isolados
Famílias de baixa renda atendidas por sistemas de energia off-grid, ou seja, não conectadas à rede elétrica pública, agora também podem acessar o benefício. Essa mudança é especialmente importante para regiões remotas da Amazônia Legal.

Descontos e gratuidade: como funciona
O modelo atual da tarifa social de energia elétrica prevê diferentes níveis de benefício, dependendo do consumo mensal:
Gratuidade total (100%)
Famílias inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80kWh têm gratuidade total na conta de luz. Segundo o governo federal, mais de 60 milhões de brasileiros já receberam isenção total desde julho de 2025, quando a medida passou a valer provisoriamente.
Descontos progressivos
Para consumos acima de 80kWh, o programa oferece descontos que variam conforme a quantidade de energia utilizada:
- 80 a 150 kWh: desconto significativo no valor da conta
- 150 a 220 kWh: desconto intermediário
- Acima de 220 kWh até o limite: desconto menor, mas ainda relevante
Além disso, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita têm isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da fatura de energia.
Inclusão automática: redução de burocracia
Uma das alterações trazidas pela nova legislação é a inclusão automática dos beneficiários elegíveis. Anteriormente, era necessário que o cidadão solicitasse o benefício diretamente à distribuidora de energia, o que causava exclusão por desconhecimento ou dificuldade de acesso à informação.
Com a mudança, o cruzamento de dados entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério do Desenvolvimento Social e as distribuidoras permite a identificação dos beneficiários. Dados oficiais apontam que outros 55 milhões de brasileiros foram beneficiados com desconto parcial desde a implementação provisória da medida.
Compensação para o setor elétrico
A ampliação da tarifa social de energia elétrica gerou discussões sobre o impacto financeiro no setor elétrico. O modelo aprovado estabelece compensações para as distribuidoras através de um refinanciamento de dívidas das usinas hidrelétricas.
Estimativas apontam que até R$ 6 bilhões podem ser arrecadados com a renegociação de parcelas vencidas. Este valor será utilizado para compensar as distribuidoras e suavizar os reajustes tarifários, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
O custo do benefício é distribuído entre todos os consumidores de energia elétrica do país, através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo que já financia diversos programas do setor elétrico.
Para mais informações, acesse o portal Notícias Consursos.
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