O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializaram uma mudança estratégica no Atestmed, o sistema de concessão de benefícios por análise documental.
continua depois da publicidade
A partir de agora, o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de perícia presencial saltou de 60 para até 90 dias.
A medida, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 13/2026, visa desafogar as filas das agências e agilizar o atendimento para mais de 500 mil segurados por ano.
Como funciona o Atestmed?
O Atestmed, criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir as filas por conta do auxílio-doença, permite que o trabalhador envie o atestado médico ou odontológico diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de agendar uma perícia presencial imediata.
continua depois da publicidade
A Perícia Médica Federal faz a análise baseada na verossimilhança dos documentos apresentados.
Principais mudanças em 2026
Com o novo prazo, o afastamento garantido via documento pode chegar a 90 dias. O sistema agora ainda permite reconhecer o nexo técnico previdenciário (doenças causadas pelo trabalho) também via documentos.
Além disso, a perícia agora tem autonomia para negar o pedido ou ajustar o tempo de repouso sugerido pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão técnica.
Como receber sem perícia presencial?
Para garantir o benefício sem sair de casa, o segurado deve utilizar o sistema Atestmed. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes do documento enviado para evitar que o pedido seja negado automaticamente.
Antes de mais nada, o interessado precisa acessar o Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, utilizando a conta Gov.br. No meu principal, é necessário selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
continua depois da publicidade
Na nova tela, o sistema perguntará se o beneficiário quer realizar a perícia presencial ou a “Análise Documental”. A opção “Análise Documental” deve ser selecionada para usar o Atestmed.
Feito isso, é hora de informar a data em que os sintomas começaram e descrever brevemente a condição que impede o trabalhador de exercer sua função.
Por fim, será solicitado que o cidadão tire uma foto nítida ou anexe o PDF de seu atestado médico ou odontológico, além de um documento oficial com foto.
O que o atestado precisa ter?
Para que a perícia documental seja válida, obrigatoriamente, o médico não pode esquecer de nenhum destes itens no atestado:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão (não pode ter mais de 90 dias do início do pedido);
- Tempo de repouso sugerido (até 90 dias);
- CID da doença ou o diagnóstico por extenso;
- Assinatura e carimbo do profissional com o número do conselho (CRM ou CRO).
E se os 90 dias não forem suficientes?
Caso o trabalhador ainda não tenha condições de retornar às atividades após o período concedido, ele pode solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do prazo.
continua depois da publicidade
A novidade é que não é mais necessário abrir um novo pedido. A nova avaliação pode ser feita via telemedicina ou presencialmente, conforme o caso.
Em caso de negativa, o segurado tem até 30 dias para apresentar recurso administrativo.
Quem tem direito ao auxílio?
O benefício é voltado a contribuintes que fiquem incapazes de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
Geralmente, o órgão exige 12 contribuições mensais, sendo que ficam isentos do período de carência, o chamado tempo mínimo de contribuição, os portadores de doenças graves (como neoplasia maligna, tuberculose ativa, cardiopatia grave, entre outras) e acidentes de qualquer natureza.

