Auxílio-doença: veja como receber mesmo sem perícia presencial


O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializaram uma mudança estratégica no Atestmed, o sistema de concessão de benefícios por análise documental.

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A partir de agora, o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de perícia presencial saltou de 60 para até 90 dias.

A medida, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 13/2026, visa desafogar as filas das agências e agilizar o atendimento para mais de 500 mil segurados por ano.

Como funciona o Atestmed?

O Atestmed, criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir as filas por conta do auxílio-doença, permite que o trabalhador envie o atestado médico ou odontológico diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de agendar uma perícia presencial imediata.

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A Perícia Médica Federal faz a análise baseada na verossimilhança dos documentos apresentados.

Principais mudanças em 2026

Com o novo prazo, o afastamento garantido via documento pode chegar a 90 dias. O sistema agora ainda permite reconhecer o nexo técnico previdenciário (doenças causadas pelo trabalho) também via documentos.

Além disso, a perícia agora tem autonomia para negar o pedido ou ajustar o tempo de repouso sugerido pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão técnica.

Como receber sem perícia presencial?

Para garantir o benefício sem sair de casa, o segurado deve utilizar o sistema Atestmed. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes do documento enviado para evitar que o pedido seja negado automaticamente.

Antes de mais nada, o interessado precisa acessar o Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, utilizando a conta Gov.br. No meu principal, é necessário selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

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Na nova tela, o sistema perguntará se o beneficiário quer realizar a perícia presencial ou a “Análise Documental”. A opção “Análise Documental” deve ser selecionada para usar o Atestmed.

Feito isso, é hora de informar a data em que os sintomas começaram e descrever brevemente a condição que impede o trabalhador de exercer sua função.

Por fim, será solicitado que o cidadão tire uma foto nítida ou anexe o PDF de seu atestado médico ou odontológico, além de um documento oficial com foto.

O que o atestado precisa ter?

Para que a perícia documental seja válida, obrigatoriamente, o médico não pode esquecer de nenhum destes itens no atestado:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão (não pode ter mais de 90 dias do início do pedido);
  • Tempo de repouso sugerido (até 90 dias);
  • CID da doença ou o diagnóstico por extenso;
  • Assinatura e carimbo do profissional com o número do conselho (CRM ou CRO).

E se os 90 dias não forem suficientes?

Caso o trabalhador ainda não tenha condições de retornar às atividades após o período concedido, ele pode solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do prazo.

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A novidade é que não é mais necessário abrir um novo pedido. A nova avaliação pode ser feita via telemedicina ou presencialmente, conforme o caso.

Em caso de negativa, o segurado tem até 30 dias para apresentar recurso administrativo.

Quem tem direito ao auxílio?

O benefício é voltado a contribuintes que fiquem incapazes de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

Geralmente, o órgão exige 12 contribuições mensais, sendo que ficam isentos do período de carência, o chamado tempo mínimo de contribuição, os portadores de doenças graves (como neoplasia maligna, tuberculose ativa, cardiopatia grave, entre outras) e acidentes de qualquer natureza.

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