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Atenção motoristas: 5 infrações comuns que você pode estar cometendo sem saber

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Muitos motoristas brasileiros dirigem diariamente sem perceber que estão cometendo infrações de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de 200 infrações que podem resultar em pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multas e medidas administrativas.

Algumas dessas violações parecem inofensivas, mas podem gerar prejuízos de até R$ 130,16 para os condutores desatentos. Conhecer essas regras menos óbvias é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e manter a carteira em dia.

1. Estacionar perto de esquinas: uma infração silenciosa

Por que isso é proibido

A maioria dos condutores sabe que estacionar em local com placas de proibição é infração. Porém, existem vários locais que, mesmo sem sinalização, não permitem o estacionamento de veículos. As esquinas e suas proximidades são um exemplo clássico dessa situação.

Segundo o Artigo 181 do CTB, é proibido estacionar em esquinas e a menos de 5 metros do cruzamento com a via transversal. Essa regra existe para garantir a visibilidade dos motoristas e pedestres, evitando acidentes em pontos de maior risco.

Penalidades aplicadas

  • Infração média: 4 pontos na CNH
  • Multa: R$ 130,16
  • Medida administrativa: remoção do veículo

2. Dirigir usando fones de ouvido: mais comum do que se imagina

A tecnologia como vilã no trânsito

O uso do celular enquanto se dirige é uma prática conhecida como incorreta pela maioria dos motoristas. No entanto, muitos desconhecem que utilizar fones de ouvido, mesmo sem usar o smartphone, também configura infração.

O Artigo 252 do CTB estabelece que dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular configura infração. Essa proibição existe porque prejudica a percepção auditiva do condutor, impedindo que sejam ouvidas buzinas, sirenes ou outros alertas importantes no trânsito.

Consequências legais

  • Classificação: infração média
  • Pontuação: 4 pontos
  • Valor da multa: R$ 130,16

3. Calçados inadequados ao volante: chinelos são proibidos

O conforto que pode sair caro

Muitos motoristas optam pelo conforto ao fazer pequenos percursos, como deslocamentos à padaria ou ao mercado. Nessas ocasiões, alguns condutores utilizam chinelos, porém dirigir com esse tipo de calçado contraria o CTB.

O Artigo 252, inciso IV, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais. A proibição se aplica a calçados que atrapalham o controle do veículo, especificamente aqueles que não cobrem o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

Uma curiosidade importante

De acordo com a legislação, o motorista pode dirigir descalço. A proibição se aplica especificamente aos calçados que possam escorregar ou dificultar o controle dos pedais.

Penalidades previstas:

  • Tipo: infração média
  • Pontos: 4 na CNH
  • Multa: R$ 130,16
Um agente de trânsito em colete refletivo sinaliza para uma motorista parar seu veículo, simbolizando a fiscalização e a necessidade de atenção às infrações do CTB.
Conhecer as regras do CTB é fundamental para todo motorista evitar as infrações menos óbvias que resultam em pontos na CNH e multas. Imagem: Freepik.

4. Pane seca: quando esquecer de abastecer vira infração

Responsabilidade do condutor

A falta de combustível no veículo, conhecida como pane seca, configura infração de trânsito. A legislação estabelece como obrigação legal do condutor verificar se há combustível suficiente para percorrer o trajeto antes de colocar o veículo em circulação, conforme previsto no Artigo 27 do CTB.

O Artigo 180 determina que ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração. Esse problema, diferentemente de panes elétricas ou mecânicas, pode ser evitado com atenção e planejamento adequados.

Valores e penalidades

  • Gravidade: infração média
  • Pontuação: 4 pontos
  • Multa aplicada: R$ 130,16

Vale destacar que o agente de trânsito deve constatar que o problema foi efetivamente a falta de combustível para aplicar a autuação.

5. Jogar lixo pela janela: infração ambiental e de trânsito

Pequenos gestos, grandes consequências

O descarte de cupons fiscais, recibos de estacionamento, papéis de bala, panfletos e outros objetos pela janela do veículo é prática comum entre condutores. Essa atitude, além de contribuir para a poluição das vias, resulta em multa de trânsito.

O Artigo 172 do CTB proíbe atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Essa norma visa manter a limpeza urbana e evitar que objetos na pista causem acidentes ou danos a outros veículos.

Como evitar essa infração

A prevenção dessa infração é simples: basta manter uma sacola ou compartimento para lixo dentro do veículo. Essa prática pode evitar multas e contribuir para um ambiente mais limpo.

Punição aplicada:

  • Classificação: infração média
  • Pontos na carteira: 4
  • Valor: R$ 130,16

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Fique por dentro da nova lei que vai mudar tudo:

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