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Santo Antônio de Jesus

Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria: Veja como solicitar!

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Já pensou em ter um valor adicional no benefício previdenciário? Poucas pessoas sabem, mas existe uma possibilidade legal que pode elevar o valor recebido mensalmente sob determinadas condições especiais. Esse direito, disponível em situações específicas, gera dúvidas sobre quem pode solicitar e como funciona o processo.

Entenda agora tudo sobre a possibilidade de um acréscimo de 25% no benefício, requisitos, etapas do pedido, e tire suas dúvidas para garantir um benefício maior caso atenda aos critérios exigidos pela legislação.

O que é o acréscimo de 25% e para quem se destina

O acréscimo de 25% corresponde a um valor extra aplicado ao benefício de pessoas aposentadas por incapacidade que precisam de assistência permanente para realizar tarefas básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou locomover-se.

O benefício é previsto pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, sendo um recurso pouco divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse adicional busca garantir uma vida mais digna a quem necessita de apoio constante, tornando-se um aliado importante para a segurança e bem-estar.

Doenças e situações que possibilitam o pedido

Não é qualquer quadro de saúde que dá direito ao acréscimo. Entre os casos previstos, destacam-se:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos membros (braços ou pernas)
  • Perda de ambas as pernas, sem possibilidade de prótese
  • Perda de uma mão e dois pés, mesmo com possibilidade de prótese
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese é inviável
  • Alterações mentais graves que impedem o desempenho autônomo das atividades
  • Estado acamado
  • Outras condições que impossibilitam a independência nas atividades básicas

O principal critério é a comprovação da necessidade de ajuda constante para a vida diária, inclusive para doenças não especificadas na lei, desde que documentadas por laudos médicos.

Como solicitar o acréscimo de 25%

Pessoa utilizando celular para solicitar acréscimo de 25% no Meu INSS, com o logo do INSS ao fundo.
A solicitação do acréscimo de 25% pode ser feita rapidamente pelo Meu INSS, diretamente pelo site ou aplicativo./ Imagem: Notícias Concursos

O pedido pode ser realizado de forma simples e rápida pelo Meu INSS, através do site ou aplicativo. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha.
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “Acréscimo de 25%” e selecione o serviço.
  3. Anexe relatórios médicos detalhados e laudos que comprovem a necessidade de assistência.
  4. Aguarde o agendamento da perícia médica, se necessário. Leve todos os documentos originais e identidades pessoais.

Quem preferir também pode agendar atendimento presencial em uma agência do INSS, ligando para o número 135. O tempo de resposta, após a entrega de toda documentação, costuma ser de até 45 dias úteis.

Documentação necessária para solicitar o adicional

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS)
  • CPF
  • Laudos médicos originais detalhados (atestados, relatórios e exames)
  • Procuração, curatela ou tutela (caso represente o beneficiário)

A correta apresentação desses documentos agiliza o trâmite e evita atrasos na análise do pedido.

Etapas do processo e acompanhamento

Protocolo de solicitação

Após o cadastro da solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo no próprio site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Também é possível esclarecer dúvidas por telefone, pelo número 135, especialmente se houver solicitação de comparecimento presencial para perícia.

Perícia médica e avaliação social

No momento da perícia, o médico perito avaliará a real necessidade da assistência e confirmará, ou não, o direito ao acréscimo. A decisão ainda passa por uma supervisão interna antes do resultado final.

O que fazer em caso de recusa pelo INSS

Se o pedido do acréscimo de 25% for negado, é possível recorrer tanto pela via administrativa quanto judicialmente. O recurso pode ser apresentado no próprio INSS. Caso persista a recusa, o aposentado pode procurar a Justiça com o respaldo de um advogado especialista em direito previdenciário, aumentando as chances de êxito mediante apresentação de laudos médicos complementares.

Possível ampliação do benefício por meio de projeto de lei

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende estender o acréscimo de 25% a todas as pessoas aposentadas que comprovem necessidade de assistência, independentemente do tipo de aposentadoria. Se aprovado, poderá beneficiar mais segurados e ampliar o acesso ao adicional. No entanto, em 2025, o direito restringe-se à aposentadoria por incapacidade permanente.

Informações importantes e prazos de atendimento

Todo o processo é gratuito ao cidadão. O tempo médio de análise leva até 45 dias úteis, e o adicional de 25% passa a valer a partir da decisão favorável. O acréscimo não é incorporado à pensão por morte, cessando com o falecimento do beneficiário. O atendimento presencial, quando necessário, ocorre em locais acessíveis, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, grávidas, lactantes e outros grupos previstos em lei.

Dicas para aumentar as chances de aprovação

  • Reúna e mantenha atualizados todos os laudos médicos
  • Relate detalhadamente as limitações no dia a dia
  • Peça ao médico responsável que detalhe o grau de dependência
  • Mantenha contato regular com o INSS durante a tramitação
  • Se necessário, busque apoio jurídico para reverter negativas

Para dúvidas, sugestões ou reclamações, o INSS oferece canais de contato direto que garantem atendimento eficaz, seguindo as diretrizes da legislação vigente e assegurando os direitos dos aposentados em situação de vulnerabilidade.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o acréscimo de 25%?
    Somente quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova necessidade de assistência permanente.
  • Quanto tempo leva para sair o resultado?
    Em média, 45 dias úteis após pedido e perícia médica, se necessário.
  • Preciso de advogado para solicitar?
    Não, mas pode ser útil em caso de recusas ou dúvidas jurídicas.
  • O benefício pode ser ampliado para outras modalidades de aposentadoria?
    Um projeto de lei pretende ampliar, mas por enquanto só vale para aposentadoria por incapacidade permanente.
  • É preciso renovar esse adicional?
    O acréscimo é permanente enquanto durar a condição que justifica a necessidade de apoio contínuo.

Para mais notícias como esta, continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.

 

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