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Santo Antônio de Jesus

A multa curiosa que você pode levar no Brasil só por dirigir de chinelo

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No calor brasileiro, é comum ver pessoas questionando se dirigir de chinelo é permitido. Muita gente aproveita o clima tropical para sair do mar ou da piscina e seguir direto para o carro, muitas vezes calçando o famoso chinelo.

A dúvida é legítima e traz um componente de urgência: será que essa escolha pode render uma multa no trânsito? Aqui está o esclarecimento definitivo sobre o tema para evitar surpresas desagradáveis e garantir sua segurança.

É permitido dirigir de chinelo?

A resposta objetiva: não, dirigir de chinelo, especialmente modelos abertos e soltos no pé, não é permitido segundo as regras de trânsito brasileiras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que calçados inadequados podem comprometer a segurança ao volante, sendo infratores passíveis de multa e pontos na habilitação. Chinelo aberto pode escorregar, enroscar ou sair do pé, tornando perigoso o ato de dirigir.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro em 2025?

Em 2025, o CTB foi atualizado, mas manteve a regra: dirigir de chinelo solto é infração média, conforme Artigo 252, inciso IV.

Motoristas também não podem usar outro calçado que não se firme aos pés ou dificulte o uso dos pedais. Isso inclui modelos de sandálias abertas, saltos altos instáveis e similares. O valor da multa permanece em R$ 130,16, somando 4 pontos na CNH do condutor autuado.

Consequências e riscos ao dirigir de chinelo

Além da penalidade financeira e dos pontos na carteira, existe o risco real de acidentes. Um chinelo solto pode facilmente se deslocar e comprometer o controle dos pedais, prejudicando o tempo de reação em situações de emergência.

Em uma freada brusca, por exemplo, o chinelo pode travar sob o pedal ou cair, impedindo a ação rápida. Diversos relatos apontam que situações cotidianas, como parar em ladeiras ou enfrentar trânsito intenso, aumentam ainda mais os riscos.

Atualizações recentes sobre a legislação

Mesmo com as frequentes revisões do CTB, a regra sobre dirigir de chinelo não mudou em 2025. O entendimento técnico é que o uso de chinelos e calçados não fixos permanece proibido por razões de segurança.

Dicas para evitar multas por uso de chinelo

  • Carregue sempre um par de tênis ou sapato fechado no carro.
  • Após sair da praia, piscina ou academia, faça a troca antes de dirigir.
  • Caso não tenha outro calçado, prefira dirigir descalço. O CTB não proíbe dirigir sem calçado, desde que o pé não esteja obstruído ou inseguro.
  • Evite calçados com salto alto estreito, sandálias sem fixação ou tamancos.
Motorista trocando chinelos por calçados apropriados dentro do veículo para evitar infração de trânsito
Trocar chinelos por calçados fechados antes de dirigir previne multas e aumenta segurança no trânsito. Imagem: Freepik

Relatos de situações reais envolvendo chinelo ao volante

Há muitos exemplos no cotidiano. Motoristas que foram autuados em blitze em cidades litorâneas relatam que tentaram justificar o uso de chinelo, mas tiveram que assinar a autuação. Alguns conseguiram recorrer e, por ser a primeira infração média no período de 12 meses, converteram a multa em advertência.

Outros motoristas, após acidentes, admitiram que um chinelo enroscado no pedal dificultou a frenagem. São situações que reforçam a importância de atenção e prevenção.

Como recorrer da multa por dirigir de chinelo

Passo a passo do recurso

  1. Defesa Prévia: Verifique se todos os dados da notificação estão corretos. Argumente tecnicamente.
  2. Primeira Instância: Caso negado, apresente defesa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  3. Segunda Instância: Se necessário, recorra ao CETRAN ou órgão competente. Utilize argumentos técnicos e documentação.

Ao recorrer, vale tentar a conversão da multa em advertência por escrito, conforme prevê o artigo 267 do CTB, desde que não tenha reincidência nos últimos 12 meses.

Gravidade e valor da multa por dirigir de chinelo em 2025

A infração é considerada média. Isso significa multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Ao atingir 20 pontos em 12 meses, a CNH pode ser suspensa. Não existe fator multiplicador para esse valor. O impacto maior está na possibilidade de suspensão do direito de dirigir e no histórico do motorista.

Pode dirigir descalço?

Dirigir descalço é permitido pela legislação de trânsito do Brasil. O Código de Trânsito não proíbe essa conduta, desde que os pés estejam livres para acionar todos os pedais com segurança. Portanto, caso esteja usando chinelo e não tenha outro calçado à disposição, retirar o chinelo é a alternativa correta para não ser multado. Apesar dos riscos de desconforto e possíveis lesões leves, não gera infração.

Principais dúvidas sobre dirigir de chinelo

  • Sandália pode? Somente se for fechada e firme ao pé, como crocs, papetes ou sandálias de tiras fixas.
  • Chinelo fechado atrás pode? Sim, desde que fixe o calçado ao pé por completo.
  • Chinelo em moto? Também é proibido dirigir moto de chinelo. A regra vale para todos os veículos.
  • Salto alto pode? Não; apenas sapatos que não dificultam ou comprometem o uso dos pedais são permitidos.

Exemplos práticos do dia a dia

Imagine sair correndo da piscina para resolver um compromisso urgente e, sem pensar, assumir o volante de chinelo. Ou no retorno da praia, com carros cheios de areia. Essas situações são comuns e, se o agente flagrar o motorista nessa condição, a multa é certa. Quem costuma fazer muitos trajetos curtos nessas condições, especialmente em regiões litorâneas ou interioranas, precisa adotar medidas preventivas.

Resumo prático das penalidades em 2025

  • Infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
  • Converta para advertência se for o primeiro registro nos últimos 12 meses
  • Reincidência impede a conversão; recorra às instâncias administrativas
  • Recolhimento do chinelo/direção descalço permitido até regularizar situação

Dirigir de chinelo continua sendo uma prática proibida e arriscada em 2025. A multa pode parecer pequena, mas os riscos de acidente e os pontos na CNH têm impacto na vida do motorista. A melhor escolha é simples: priorizar calçados adequados ou, na falta deles, dirigir descalço. Assim, você evita penalidades, garante sua segurança e a de todos no trânsito.


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