Assim como vem acontecendo desde a época da pandemia, o pagamento do 13º salário também foi antecipado no ano-base de 2026 para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que possuem direito ao abono, ou seja, aqueles incluídos na lista de contemplados.
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A gratificação, paga em duas parcelas, foi destinada ainda no primeiro semestre para os aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade, desde que tenham se tornado segurados antes de maio.
Para esses grupos, os depósitos foram realizados nos meses de abril e maio deste ano, considerando o calendário tradicional de pagamentos do INSS — com escalonamento organizado a partir do penúltimo dígito que aparece no documento NB (Número de Benefício) do indivíduo.
Os segurados que se tornaram elegíveis aos benefícios do INSS a partir de maio, portanto, ficaram de fora do cronograma já finalizado. Esse público ainda receberá a gratificação, mas em calendário posterior, conforme anunciado pela autarquia em sua página oficial.
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O novo lote do 13º salário será pago em cota única a partir da mesma lógica de escalonamento, com início previsto para o dia 24/11. O calendário é idêntico ao que foi definido para os pagamentos da competência de novembro, considerando os benefícios previdenciários do INSS.
“(…) os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação terão o 13º salário pago em novembro, conforme o calendário regular do INSS, desde que o benefício dê direito ao abono. Os pagamentos referentes a novembro ocorrem entre 24/11 e 7/12, de acordo com o número final do cartão de benefício”, complementa a autarquia.
Quais benefícios do INSS dão direito ao 13º salário?
Em novembro, o novo lote do 13º salário do INSS será pago aos cidadãos que se tornaram elegíveis aos pagamentos regulares da Previdência Social a partir de maio deste ano. É o caso dos titulares de aposentadoria e pensão por morte que foram aprovados na lista do instituto.
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A gratificação também será depositada para os cidadãos que passaram a receber, a partir do mesmo prazo definido, o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão (para dependentes).
“Nos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o valor do 13º é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício e pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis”, detalha o INSS.
Vale salientar que o abono, em qualquer contexto, não é concedido para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Afinal, esse programa não tem caráter previdenciário. O BPC tem finalidade assistencial, sendo direito de idosos com pelo menos 65 anos e PcDs de baixa renda.
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Como consultar o abono de novembro?
Para quem tem direito, o valor e demais informações do 13º salário de novembro devem ser consultados no site ou aplicativo do “Meu INSS”. Geralmente, a atualização dos dados ocorre na semana que antecede o início dos pagamentos.
O login é feito com CPF e senha anteriormente cadastrados no site GOV.BR. Ao acessar a página inicial do sistema “Meu INSS”, será possível, em momento oportuno, visualizar as informações do abono por meio do “Extrato de Pagamento”, bem como os dígitos do documento NB.
Demais dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento do INSS, telefone 135, que funciona 24 horas para serviços automáticos. Caso precise de atendimento humano, as ligações devem ser feitas de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (exceto em feriados nacionais).
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INSS: calendário do 13º salário de novembro
Os pagamentos terão início no dia 24/11, estendendo-se até 7/12. Como de praxe, haverá dois cronogramas para os depósitos. O primeiro, que começa mais cedo, é destinado a quem recebe benefício equivalente ao piso do INSS, ou seja, o valor referente a um salário mínimo.
Já o segundo é focado nos demais grupos. Confira todas as datas de pagamento que foram confirmadas para quem tem direito ao abono de novembro:
Para quem recebe benefício equivalente ao piso do INSS
| Penúltimo dígito do NB | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 24 de novembro |
| 2 | 25 de novembro |
| 3 | 26 de novembro |
| 4 | 27 de novembro |
| 5 | 30 de novembro |
| 6 | 1º de dezembro |
| 7 | 2 de dezembro |
| 8 | 3 de dezembro |
| 9 | 4 de dezembro |
| 0 | 7 de dezembro |
Para quem recebe benefício acima do piso do INSS
| Penúltimo Dígito do NB | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 1º de dezembro |
| 2 e 7 | 2 de dezembro |
| 3 e 8 | 3 de dezembro |
| 4 e 9 | 4 de dezembro |
| 5 e 0 | 7 de dezembro |

