Abono PIS/Pasep 2027: quem terá direito, valor previsto e como consultar


Em 2027, haverá mais uma rodada do abono salarial PIS/Pasep, mas, dessa vez, tendo como referência o ano-base de 2025. Sendo assim, o pagamento será feito para trabalhadores com contrato formal de emprego (CLT) e servidores públicos que atuaram no período mencionado.

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Como o limite de renda foi desvinculado do salário mínimo, os cidadãos precisam ter recebido até R$ 2.873,87 como remuneração mensal ao longo de 2025. Esse é um dos pré-requisitos principais para se tornar elegível à parcela do abono PIS/Pasep no ano que vem.

Os depósitos começarão a ser feitos ainda no primeiro semestre de 2027. Em contrapartida, o calendário ainda não foi confirmado, porque, antes, existem algumas etapas de deliberação entre o Governo Federal e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Nos anos anteriores, o cronograma foi organizado com base no mês em que os beneficiários fazem aniversário. Em 2026, por exemplo, a concessão teve início em fevereiro, e os recursos foram sendo transferidos nos meses subsequentes.

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A consulta oficial do novo benefício, a ser pago em 2027, ficará disponível pouco tempo antes do início do lote. Quando chegar o momento, os trabalhadores celetistas poderão acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na seção de “Benefícios”, e depois, “Abono Salarial”.

O sistema mostrará a elegibilidade, informações gerais sobre os pagamentos e a data em que haverá o depósito. Já os servidores públicos poderão efetuar o mesmo procedimento no site do Banco do Brasil, que é o agente pagador no segmento de funcionalismo público.

Quem terá direito ao lote do abono PIS/Pasep em 2027

Além do limite de renda no ano de referência, os cidadãos devem cumprir outros requisitos que já foram replicados em anos anteriores. Vale salientar que, em 2027, o ano-base será o de 2025. Confira os critérios de elegibilidade que estão previstos para a nova rodada:

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  • Como explicamos anteriormente, o limite de renda mensal de 2025 deve ser de R$ 2.873,87;
  • Também será necessário ser trabalhador da iniciativa privada com contrato pela CLT (PIS) ou servidor público (Pasep);
  • Ter atuado por, no mínimo, 30 dias do ano-base de 2025, sendo consecutivos ou não;
  • Além disso, os interessados devem estar cadastrados há, pelo menos, cinco anos no PIS ou no Pasep;
  • Por fim, os dados também precisam ter sido informados pelos empregadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Valor previsto da parcela e como calcular

O valor do abono, assim como ocorreu nos anos anteriores, sempre é proporcional aos meses em que os trabalhadores atuaram no ano-base. As pessoas que exerceram atividades laborais em 10 meses de 2025, por exemplo, recebem mais do que aquelas que trabalharam durante 9 meses.

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O teto – máximo que cada beneficiário recebe – acompanha o valor consolidado do salário mínimo no ano em que os pagamentos estão sendo feitos. Até o momento, não existe confirmação de qual será o reajuste no piso nacional.

O Governo Federal apenas trouxe uma estimativa para reservar recursos no ano que vem. A projeção consta no projeto de Lei Orçamentária enviado ao Congresso. Como alguns índices ainda não foram divulgados, trata-se apenas de um cálculo prévio de referência.

Tendo isso em vista, o salário mínimo pode ou não passar a ser R$ 1.741,00 em 2027. Esse, portanto, será o teto de pagamentos do abono salarial no ano que vem, caso as estimativas sejam concretizadas após deliberações internas do Congresso Nacional.

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E como funcionará o cálculo do valor? Bastará dividir o salário mínimo vigente no ano de pagamento pelo número de meses do ano, 12. Em seguida, será necessário multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados em 2025.

Fonte

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