O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgaram uma nova medida por meio da portaria conjunta de n.º 54/2026. Publicado no Diário Oficial da União, o documento traz novas regras para a concessão do auxílio-doença no país.
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As diretrizes são focadas nas solicitações feitas a partir da análise de documentos médicos, sem a perícia presencial. A partir de agora, os segurados que tiverem o pedido rejeitado na primeira avaliação técnica podem reivindicar uma reanálise em até 10 dias corridos.
O prazo será contabilizado a partir da negativa do benefício, ou seja, desde o momento em que a decisão foi tomada mediante parecer técnico. O auxílio-doença, agora nomeado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios previdenciários do INSS.
Para ter direito às parcelas, é necessário comprovar o motivo do afastamento, até porque o benefício é voltado para trabalhadores que, por razão de enfermidade ou acidente, tiveram que se ausentar das atividades laborais por prazo superior a 15 dias consecutivos.
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Todas as informações são analisadas por um perito médico federal. Atualmente, existe a possibilidade de utilizar a plataforma do Atestmed para o envio de atestados médicos e demais documentos comprobatórios, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.
“O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável”, informa o instituto em nota.
O que muda no auxílio-doença sem perícia a partir de agora?
A portaria já está em vigor no país desde que foi publicada no Diário Oficial da União. Além de permitir o prazo de 10 dias para solicitar uma reanálise após a negativa inicial do benefício, o MPS e o INSS também trouxeram outras normativas relacionadas ao procedimento.
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Essa reanálise será baseada nos mesmos laudos e documentos médicos, permitindo que a ação seja feita antes mesmo de recorrer contra a decisão da primeira negativa. Os solicitantes também terão a oportunidade de complementar o pedido com mais documentos médicos.
Lembrando que a medida é válida apenas para as solicitações do auxílio-doença que forem negadas após parecer técnico durante a análise documental. Se o cidadão entrar com recurso ainda dentro do prazo de 10 dias da reanálise, ele perderá a chance de pedir essa nova avaliação.
No texto da portaria, ambos os órgãos também explicam que os pedidos deverão ser obrigatoriamente encaminhados à perícia médica se houver dois indeferimentos seguidos após a análise documental. Mais informações podem ser esclarecidas pela Central 135 do INSS.
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O atendimento humano funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Já os serviços automáticos operam 24 horas por dia.
Calendário do benefício de novembro
A parcela de novembro para os beneficiários que têm direito ao auxílio-doença já foi divulgada pelo INSS. Os pagamentos devem começar no dia 24/11, encerrando o ciclo em 7/12.
A tabela abaixo foi organizada e divulgada pelo instituto para quem recebe valor equivalente ao piso do INSS:
- Penúltimo dígito 1 no NB: 24 de novembro;
- Penúltimo dígito 2 no NB: 25 de novembro;
- Penúltimo dígito 3 no NB: 26 de novembro;
- Penúltimo dígito 4 no NB: 27 de novembro;
- Penúltimo dígito 5 no NB: 30 de novembro;
- Penúltimo dígito 6 no NB: 1º de dezembro;
- Penúltimo dígito 7 no NB: 2 de dezembro;
- Penúltimo dígito 8 no NB: 3 de dezembro;
- Penúltimo dígito 9 no NB: 4 de dezembro;
- Penúltimo dígito 0 no NB: 7 de dezembro.
Quem faz jus a quantias acima do salário mínimo nacional, por sua vez, deve consultar um cronograma distinto:
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- Penúltimo dígito 1 ou 6 no NB: 1º de dezembro;
- Penúltimo dígito 2 ou 7 no NB: 2 de dezembro;
- Penúltimo dígito 3 ou 8 no NB: 3 de dezembro;
- Penúltimo dígito 4 ou 9 no NB: 4 de dezembro;
- Penúltimo dígito 5 ou 0 no NB: 7 de dezembro.

