1ª parcela do 13º salário deve ser paga até novembro: veja data-limite


O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, continua em vigor no país para os cidadãos que cumprem os requisitos definidos em regulamento. No geral, o benefício é concedido em cota única ou por meio de duas parcelas, sendo a primeira paga até o final de novembro.

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O valor depende dos meses trabalhados neste ano e, também, da vigência contratual. Para entrar na lista de contemplados, é necessário ser trabalhador com carteira assinada (celetistas), como é o caso dos funcionários urbanos, rurais e domésticos, além de servidores públicos.

A concessão também é feita para aposentados, pensionistas e cidadãos que recebem benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Porém, é válido relembrar que esses grupos do INSS tiveram o abono anual antecipado em abril e maio.

Por isso, o pagamento já foi protocolado e liberado nos respectivos cronogramas do Instituto Nacional de Seguro Social. A única exceção reside no contexto dos cidadãos que tiveram benefícios concedidos a partir de maio. Nesse caso, os valores ainda serão pagos e em cota única.

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Quando? No mesmo calendário dos benefícios regulares de novembro, ou seja, entre 24/11 e 7/12. Mais informações relacionadas ao assunto devem ser obtidas pela Central 135 do INSS, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, ou por meio do site/aplicativo “Meu INSS”.

1ª parcela do 13º salário tem prazo definido de pagamento

Caso a empresa ou órgão público decida dividir a gratificação natalina em duas parcelas, a primeira cota deve ser paga até o último dia útil de novembro, 30/11. A data, dessa vez, cairá numa segunda-feira.

No entanto, é permitido o depósito antes do prazo-limite. A decisão fica a critério de cada agente pagador. Para se tornar elegível ao pagamento, o beneficiário deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias do ano de referência. O valor é contabilizado de forma proporcional.

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Portanto, quem já estava atuando na empresa ou foi admitido até o dia 17/1, por sua vez, terá o valor da primeira parcela exatamente igual à metade correspondente do salário contratual, sem descontos ou encargos previstos.

O valor pode ser ainda maior em caso de comissões, adicional noturno ou hora extra. Para os demais funcionários que não atuaram o ano todo, a quantia da primeira parcela terá valor abaixo da metade salarial, como consta em regulamento.

Se a primeira cota não for paga até o dia 30/11, os afetados podem entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos para obter esclarecimentos sobre o atraso. Caso o problema não seja resolvido, é possível acionar o sindicato, denunciar para os órgãos oficiais ou até mesmo acionar a Justiça do Trabalho.

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Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ainda em 2026 têm direito ao 13º proporcional. O pagamento, caso ainda não tenha sido feito, deve ser liberado no mesmo prazo-limite.

E a segunda parcela do 13º?

Geralmente, a segunda parcela do 13º deve ser depositada até o dia 20/12 do ano vigente. Como dessa vez a data cairá num domingo, a recomendação é que o pagamento seja feito já no dia 18/12.

A segunda cota não corresponde à outra metade do salário mensal. Na verdade, existem descontos de contribuição ao INSS, além do Imposto de Renda para os trabalhadores que são obrigados a arcar.

BPC tem direito ao pagamento do abono?

Por via de regra, o 13º salário é voltado para públicos específicos dentro do mercado de trabalho, da Previdência Social e do funcionalismo público, considerando o regimento de cada um dos setores. Ou seja, o benefício não é destinado a programas com caráter assistencial.

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Portanto, os cidadãos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não fazem jus à gratificação natalina, justamente pelo fato de o programa não ter relação com tempo de trabalho e mercado contratual de emprego.

O mesmo cenário também se aplica aos beneficiários do Bolsa Família. As unidades familiares recebem apenas as parcelas mensais, de janeiro a dezembro do ano de referência. Além disso, trabalhadores autônomos, estagiários e MEIs sem empregados não recebem o abono.

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